
O Diretor de Trânsito e Transporte da Municipalidade de Concordia, Emanuel Galli, referiu-se à vigência da Ordenança que regula o sistema privado de transporte e aos controles que vêm sendo realizados com o objetivo de garantir o cumprimento da norma e oferecer segurança aos passageiros que fazem uso da modalidade.
A respeito disso, destacou que o espírito da normativa “nunca foi excluir”, mas sim “dar um marco legal para que possam trabalhar dentro do território da nossa cidade, porém cumprindo requisitos, buscando igualar condições no que diz respeito à prestação do serviço em remises e táxis”.
Trata-se da Ordenança Nº 38.292, que estabelece as condições para a administração, prestação e planejamento do transporte de passageiros através de remises, táxis e plataformas digitais, incluindo a inscrição na taxa municipal Comercial para empresas de transporte privado por plataformas eletrônicas.
Sobre este último ponto, a norma especifica que as empresas de transporte privado por plataforma “devem inscrever-se na taxa municipal Comercial através da Ventanilla Única On Line, conforme estabelecido na ordenança e no Decreto Regulamentar N° 1367/2022”.
E esclarece que o seu descumprimento pode gerar “sanções como a suspensão temporária ou inabilitação permanente”.
Quanto à situação dos motoristas relacionados às novas aplicações, pontualmente da Uber, Galli informou que “foram detectados condutores trabalhando para a aplicação, sem contar com a habilitação municipal correspondente”, lembrando que posteriormente “após ter sido sancionada, seus eixos foram difundidos nos diferentes meios de comunicação e nosso pessoal sempre esteve à disposição para orientar e para que os interessados pudessem se inscrever”.
O Diretor de Trânsito e Transporte inclusive destacou que “inicialmente foi levado em conta o contexto socioeconômico pelo qual atravessa o país e foi dada a possibilidade, através do Decreto 864/2024, de que pudessem se inscrever de forma totalmente gratuita, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela ordenança”.
A respeito disso, destacou que o espírito da normativa “nunca foi excluir”, mas sim “dar um marco legal para que possam trabalhar dentro do território da nossa cidade, porém cumprindo requisitos, buscando igualar condições no que diz respeito à prestação do serviço em remises e táxis”.
Trata-se da Ordenança Nº 38.292, que estabelece as condições para a administração, prestação e planejamento do transporte de passageiros através de remises, táxis e plataformas digitais, incluindo a inscrição na taxa municipal Comercial para empresas de transporte privado por plataformas eletrônicas.
Sobre este último ponto, a norma especifica que as empresas de transporte privado por plataforma “devem inscrever-se na taxa municipal Comercial através da Ventanilla Única On Line, conforme estabelecido na ordenança e no Decreto Regulamentar N° 1367/2022”.
E esclarece que o seu descumprimento pode gerar “sanções como a suspensão temporária ou inabilitação permanente”.
Quanto à situação dos motoristas relacionados às novas aplicações, pontualmente da Uber, Galli informou que “foram detectados condutores trabalhando para a aplicação, sem contar com a habilitação municipal correspondente”, lembrando que posteriormente “após ter sido sancionada, seus eixos foram difundidos nos diferentes meios de comunicação e nosso pessoal sempre esteve à disposição para orientar e para que os interessados pudessem se inscrever”.
O Diretor de Trânsito e Transporte inclusive destacou que “inicialmente foi levado em conta o contexto socioeconômico pelo qual atravessa o país e foi dada a possibilidade, através do Decreto 864/2024, de que pudessem se inscrever de forma totalmente gratuita, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela ordenança”.
