Prefeitura de Concordia

Juizado de Faltas

O Juizado de Faltas Municipal é o órgão responsável por intervir nos procedimentos relacionados a supostas infrações às normas municipais.

Atendimento ao público

Onde nos encontrar

Venha até nossos escritórios para realizar trâmites, apresentar defesa ou consultar a situação de seus autos.

Juizado de Faltas

Rivadavia N° 632, Concordia, Entre Ríos
(0345) 421 1777 · Dir. de Pessoal, Administração e Expediente
Segunda a sexta-feira · 07h15 às 12h00Os agendamentos são combinados presencialmente ou por telefone.
Institucional

Marco normativo e jurisdição

Marco normativo

O Juizado de Faltas atua conforme o Código de Procedimentos em Matéria de Faltas Municipais (Ordenança N° 17.938 e alterações), que rege o julgamento administrativo das faltas, infrações e contravenções cometidas no perímetro municipal.

Jurisdição

Julga os autos de constatação lavrados pelas diferentes áreas de fiscalização municipal dentro do perímetro de Concordia e das áreas sob sua jurisdição, atuando com independência funcional no julgamento de cada caso.

Competência

Origens dos autos

São atendidos autos de constatação lavrados pelos seguintes órgãos e áreas de fiscalização municipal.

01Trânsito e Transporte
02Inspeção Geral
03Vigilância Sanitária de Alimentos
04Saneamento Ambiental
05Obras Públicas
06Veterinária
07Saneamento Básico
08Segurança Turística
Guia rápido

Resumo e requisitos

Resumo do procedimento

1

O auto é lavrado

Um órgão de fiscalização constata a falta e notifica o auto correspondente.

2

Comparecimento

Você comparece ao Juizado dentro do prazo para exercer seu direito de defesa.

3

Audiência ou pagamento voluntário

Realiza-se a audiência de defesa, ou você acessa o benefício de pagamento voluntário caso seja infrator primário.

4

Sentença e recurso

É proferida a sentença; se você não concordar, pode recorrer à Câmara Municipal.

Requisitos

  • Documento de identidade do titular ou de quem realiza a apresentação.
  • Auto de infração ou notificação recebida.
  • Comprovante de pagamento, caso vá pagar de forma voluntária.
  • Procuração ou autorização, caso se apresente em representação de terceiros.
Planos de pagamento

Benefícios e descontos

Percentuais de perdão de juros moratórios de acordo com a modalidade de pagamento, conforme a Ordenança N° 35.857.

Modalidade PerdãoMínimo por parcelaJuros de financiamento
À vista 90%—0,00%
2 a 3 parcelas 80%1 Jurista1,00%
4 a 6 parcelas 60%1 Jurista1,00%
7 a 12 parcelas 40%1 Jurista1,00%

Valores de referência conforme a Ordenança N° 35.857 (vigência informada historicamente entre outubro e novembro de 2016). Confirme com o Juizado as condições e percentuais vigentes antes de aderir a um plano de pagamento.

Ajuda

Perguntas Frequentes

Como posso ajudar?