Juizado de Faltas
O Juizado de Faltas Municipal é o órgão responsável por intervir nos procedimentos relacionados a supostas infrações às normas municipais.
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Juizado de Faltas
Marco normativo e jurisdição
Marco normativo
O Juizado de Faltas atua conforme o Código de Procedimentos em Matéria de Faltas Municipais (Ordenança N° 17.938 e alterações), que rege o julgamento administrativo das faltas, infrações e contravenções cometidas no perímetro municipal.
Jurisdição
Julga os autos de constatação lavrados pelas diferentes áreas de fiscalização municipal dentro do perímetro de Concordia e das áreas sob sua jurisdição, atuando com independência funcional no julgamento de cada caso.
Origens dos autos
São atendidos autos de constatação lavrados pelos seguintes órgãos e áreas de fiscalização municipal.
Resumo e requisitos
Resumo do procedimento
O auto é lavrado
Um órgão de fiscalização constata a falta e notifica o auto correspondente.
Comparecimento
Você comparece ao Juizado dentro do prazo para exercer seu direito de defesa.
Audiência ou pagamento voluntário
Realiza-se a audiência de defesa, ou você acessa o benefício de pagamento voluntário caso seja infrator primário.
Sentença e recurso
É proferida a sentença; se você não concordar, pode recorrer à Câmara Municipal.
Requisitos
- Documento de identidade do titular ou de quem realiza a apresentação.
- Auto de infração ou notificação recebida.
- Comprovante de pagamento, caso vá pagar de forma voluntária.
- Procuração ou autorização, caso se apresente em representação de terceiros.
Benefícios e descontos
Percentuais de perdão de juros moratórios de acordo com a modalidade de pagamento, conforme a Ordenança N° 35.857.
| Modalidade | Perdão | Mínimo por parcela | Juros de financiamento |
|---|---|---|---|
| À vista | 90% | — | 0,00% |
| 2 a 3 parcelas | 80% | 1 Jurista | 1,00% |
| 4 a 6 parcelas | 60% | 1 Jurista | 1,00% |
| 7 a 12 parcelas | 40% | 1 Jurista | 1,00% |
Valores de referência conforme a Ordenança N° 35.857 (vigência informada historicamente entre outubro e novembro de 2016). Confirme com o Juizado as condições e percentuais vigentes antes de aderir a um plano de pagamento.
