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SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Os seguintes Decretos e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 839/2.026, 840/2.026, 841/2.026 y 842/2.026.
DECRETO Nº 839/2.026.
Concordia, 14 de Setembro de 2.026.
VISTO a necessidade de contar com pessoal qualificado no Dto. de Notificações Massivas e,
CONSIDERANDO:
Que nesse sentido faz-se necessário desafetar da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano, o Agente Municipal, Senhor Cracco Leonardo Daniel, Documento Nacional de Identidade Nº 29.678.307, Legajo Nº 4718, e afetá-lo ao Dto. de Notificações Massivas, dependente da Secretaria de Governo.
Que a Secretaria de Governo prestou conformidade para o traslado solicitado.
Que conforme o exposto e em virtude da necessidade de readequação do recurso humano e de contar com pessoal qualificado no setor, estima-se pertinente ditar a presente disposição.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, incisos b), h), ñ), q) e u) da Lei Nº 10.027, modificada através da Lei Nº 10.082 - Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Desafetar da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano, o Agente Municipal, Senhor Cracco Leonardo Daniel, Documento Nacional de Identidade Nº 29.678.307, Legajo Nº 4718, e afetá-lo ao Dto. de Notificações Massivas, dependente da Secretaria de Governo, a partir da emissão do presente Decreto.-
ARTIGO 2º.- Incluir nos alcances do convênio firmado oportunamente com o pessoal de Notificações Massivas mediante Decreto 273/2.023 sob o Código 699.
ARTIGO 3º.- Estabelecer que as despesas de transferência do citado agente serão imputadas na partida 3.1.50.01.01.01 – Sub L Y T – S. Governo
ARTIGO 4º.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação; cumprido, dê-se conhecimento ao Dto. de Notificações Massivas dependente da Secretaria de Governo, Direção de Liquidações dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda para fins de liquidação e, oportunamente, arquive-se como antecedente no prontuário pessoal do Agente Municipal, Senhor Cracco Leonardo Daniel, Documento Nacional de Identidade Nº 29.678.307, Legajo Nº 4718.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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DECRETO N° 840/2.026.
Concordia, 14 de Setembro de 2.026.
VISTO o traslado solicitado pela Agente mensal MARIA JULIETA IGLESIAS, Legajo N°5488, no processo administrativo interno N°22 "I"/2026, e;
CONSIDERANDO:
Que a Agente mensal MARIA JULIETA IGLESIAS, Legajo N°5488, D.N.I N°27.531.547, dependente da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, solicita seu traslado ao Departamento de Logística Territorial e Veículos Leves, ambas as repartições dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que a Subsecretaria de Desenvolvimento Social e o Departamento de Logística Territorial e Veículos Leves expressaram que não existem objeções ao traslado da interessada.
Que à folha 4, a Direção de Recursos Humanos informa que a Agente Iglesias María Julieta, Legajo N°5488, D.N.I N°27.531.547, presta serviços neste Município desde 01 de março de 2.012. Exerce como pessoal mensalizado, categoria 15°, dependente da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
Que a emissão da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082, Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento Social a Agente mensal MARIA JULIETA IGLESIAS, Legajo N°5488, D.N.I N°27.531.547, e afete-se ao Departamento de Logística Territorial e Veículos Leves, ambas as repartições dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano, pelos motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°- Impute-se o aprovado no Artigo 1º na partida orçamentária: 3.1.90.01.01.01. Desenvolvimento Humano 24.
ARTIGO 3° - Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação. Cumprido, comunique-se à Direção de Liquidação de Vencimentos, Departamento de Logística Territorial e Veículos Leves e Subsecretaria de Desenvolvimento Social. Oportunamente, arquive-se em seu prontuário pessoal.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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DECRETO N° 841/2.026.
Concordia, 14 de Setembro de 2.026.
VISTO o traslado solicitado pela Agente mensal MARIA ELENA SAGRADIN, Legajo N°2952, no processo administrativo interno N°644 "S"/2026, e;
CONSIDERANDO:
Que a Agente mensal MARIA ELENA SAGRADIN, Legajo N°2952, D.N.I N°25.575.128, dependente da Direção de Assistência Social, solicita seu traslado à Coordenação de Desenvolvimento Barrial, ambas as repartições dependentes da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que a Direção de Assistência Social e a Coordenação de Desenvolvimento Barrial expressaram que não existem objeções ao traslado da interessada.
Que à folha 3, a Direção de Recursos Humanos informa que a Agente María Elena Sagradin, Legajo N°2952, D.N.I N°25.575.128 presta serviços neste Município desde 01 de junho de 1.999. Revista como pessoal mensalizado, categoria 24° dependente da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
Que a emissão da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082, Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Desafete-se da Direção de Assistência Social a Agente mensal MARIA ELENA SAGRADIN, Legajo N°2952, D.N.I N°25.575.128 e afete-se à Coordenação de Desenvolvimento Barrial, ambas as repartições dependentes da Subsecretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Humano, pelos motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°.- Impute-se o aprovado no Artigo 1º na dotação orçamentária: 3.4.30.01.01.01. Subsecretaria de Desenvolvimento Social\31.
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação. Cumprido, comunique-se à Direção de Liquidação de Salários, Coordenação de Desenvolvimento Barrial e Direção de Assistência Social. Oportunamente, arquive-se em seu prontuário pessoal.
ARTIGO 4° - Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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DECRETO N° 842/2.026.
Concordia, 15 de Setembro de 2.026.
VISTO, as atuações constantes no processo administrativo Externo N° 1368763 e;
CONSIDERANDO:
Que nas mesmas se tramita as despesas da prestação de contas e fechamento de caixa menor, apresentada por Fuscado Lucas Agustin, ex-Subsecretário de Governo, da Secretaria de Governo, pela soma total de PESOS CENTO E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($150.000,00).
Que consta Planilha de Prestação de Contas N° 1-8/2026 Rect N° 2 (N°20431).
Que constam comprovantes correspondentes.
Que consta relatório da Contadoria Municipal realizando as observações correspondentes.
Que consta resposta ao observado pela Contadoria Municipal.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107, incisos ñ), q) e u) da Lei N° 10027 e sua modificatória Lei N° 10.082 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Aprovem-se as despesas realizadas com fundos de Habilitação de Caixa Menor da Subsecretaria de Governo, pela soma de PESOS CENTO E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($150.000,00), conforme as atuações constantes no processo administrativo Externo N°1368763, a efeitos de proceder ao fechamento da mesma.
ARTIGO 2º.- Girar à Contadoria Municipal e Tesouraria Municipal para seus efeitos.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cra. PATRICIA LAURA RODRIGUEZ
Secretária de Governo.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. MALLERET FACUNDO, Legajo 6512, D.N.I. N° 37.565.285, que no EXPT: 1366319/2026, se dispôs a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 5795/2026 de data 18 de agosto do ano 2026, se dispôs o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar a intimação efetuada mediante Telegrama Trabalhista de data 12 de junho de 2026 pelo agente Malleret Facundo, D.N.I. N° 37.565.285, Legajo N° 6512, pelos motivos e circunstâncias expostos nos considerandos.- ARTIGO 2°.- NOTIFIQUE-SE à interessada de forma pessoal ou por cédula mediante a Oficina de Notificações Massivas.- Fdo. Francisco Azcue Prefeito de Concordia. Ing. Sebastián Aristide Secretário de Desenvolvimento Produtivo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.
CONCORDIA, SETEMBRO DE 2026.
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A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. MALLERET FACUNDO, Legajo 6512, D.N.I. N° 37.565.285, que no EXPT: 1366319/2026, se dispôs a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 5795/2026 de data 18 de agosto do ano 2026, se dispôs o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar a intimação efetuada mediante Telegrama Trabalhista de data 12 de junho de 2026 pelo agente Malleret Facundo, D.N.I. N° 37.565.285, Legajo N° 6512, pelos motivos e circunstâncias expostos nos considerandos.- ARTIGO 2°.- NOTIFIQUE-SE à interessada de forma pessoal ou por cédula mediante a Oficina de Notificações Massivas.- Fdo. Francisco Azcue Prefeito de Concordia. Ing. Sebastián Aristide Secretário de Desenvolvimento Produtivo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.
CONCORDIA, SETEMBRO DE 2026.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica aos OCUPANTES DO SETOR DESTINADO A RESERVATÓRIO DA ESTAÇÃO DE BOMBEO PLUVIAL DA DEFESA SUL que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N° 1237 "D" 2026 REF. SETOR OCUPADO DESTINADO AO RESERVATÓRIO DA DEFESA SUL se dispôs fazer-lhes saber o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor que é necessário manter livre de ocupantes o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul dada a iminente cheia do Rio Uruguay a causa do fenômeno do "El Niño", o que aumenta as precipitações em toda a região ribeirinha gerando transbordamentos e inundações, tudo isso, é a fim de que o mesmo, possa cumprir com a finalidade de evacuar os esgotos pluviais que chegam a esse setor fundamentalmente através do Arroyo Concordia e que serve de pulmão quando as comportas estão fechadas pelas cheias, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 2º.- Pôr em conhecimento da presente situação de emergência hídrica às famílias que se encontram ocupando o setor correspondente ao reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul de nossa cidade, a fim de salvaguardar a integridade física e material dos cidadãos da cidade de Concordia, conforme a lista constante de folha 11 a 13 do processo administrativo N° 1237 D 2026 pela Direção Gestão Comunitária, e detalhado como ANEXO I na presente medida, que deverão desocupar o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul conforme croqui constante à folha 7 e consequência publicar mediante edital, dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. ARTIGO 3°.- Comunicar aos proprietários dos imóveis envolvidos conforme detalhe constante em ANEXO II, das ações levadas a cabo pela Municipalidade de Concordia, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 4°.- Publicar mediante edital através do Boletim Oficial, aos efeitos de que se deem por notificados as partes envolvidas na presente medida. ARTIGO 5°.-…….Fdo. Dr. Francisco Azcue Prefeito de Concordia - Arq. Fernando S. Esquibel Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO OS SENHORES DEVIDAMENTE NOTIFICADOS
Concordia, de Setembro de 2.026.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica aos OCUPANTES DO SETOR DESTINADO A RESERVATÓRIO DA ESTAÇÃO DE BOMBEO PLUVIAL DA DEFESA SUL que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N° 1237 "D" 2026 REF. SETOR OCUPADO DESTINADO AO RESERVATÓRIO DA DEFESA SUL se dispôs fazer-lhes saber o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor que é necessário manter livre de ocupantes o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul dada a iminente cheia do Rio Uruguay a causa do fenômeno do "El Niño", o que aumenta as precipitações em toda a região ribeirinha gerando transbordamentos e inundações, tudo isso, é a fim de que o mesmo, possa cumprir com a finalidade de evacuar os esgotos pluviais que chegam a esse setor fundamentalmente através do Arroyo Concordia e que serve de pulmão quando as comportas estão fechadas pelas cheias, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 2º.- Pôr em conhecimento da presente situação de emergência hídrica às famílias que se encontram ocupando o setor correspondente ao reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul de nossa cidade, a fim de salvaguardar a integridade física e material dos cidadãos da cidade de Concordia, conforme a lista constante de folha 11 a 13 do processo administrativo N° 1237 D 2026 pela Direção Gestão Comunitária, e detalhado como ANEXO I na presente medida, que deverão desocupar o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul conforme croqui constante à folha 7 e consequência publicar mediante edital, dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. ARTIGO 3°.- Comunicar aos proprietários dos imóveis envolvidos conforme detalhe constante em ANEXO II, das ações levadas a cabo pela Municipalidade de Concordia, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 4°.- Publicar mediante edital através do Boletim Oficial, aos efeitos de que se deem por notificados as partes envolvidas na presente medida. ARTIGO 5°.-…….Fdo. Dr. Francisco Azcue Prefeito de Concordia - Arq. Fernando S. Esquibel Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO OS SENHORES DEVIDAMENTE NOTIFICADOS
Concordia, de Setembro de 2.026.
