SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças, Decreto e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.481 y 38.483.- Decreto: 1.534/2024.- Resoluções: 38.482, 38.484 e 38.485.-
Concordia, 24 de outubro de 2024.-
As seguintes Ordenanças, Decreto e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.481 y 38.483.- Decreto: 1.534/2024.- Resoluções: 38.482, 38.484 e 38.485.-
Concordia, 24 de outubro de 2024.-
Processo administrativo N° 28.336-P -2024
SOL. ISENÇÃO TAXA MUNICIPAL IMOBILIÁRIA A IMÓVEL NO BAIRRO “LA PERLA”
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Outorgar a condonação da dívida que mantém o Estado Nacional Argentino Ministério da Defesa, em conceito de Taxa Municipal Geral Imobiliária inscrito sob a conta N° 801-01, Partida Provincial N° 51.393, Partida Municipal N° 35.634, em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 2°.- Outorgar a isenção do pagamento da Taxa Municipal Geral Imobiliária ao Estado Nacional Argentino Ministério da Defesa inscrito sob a Conta N°801-01, Partida Provincial N°51.393, Partida Municipal N°35.634, em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas, dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda da Municipalidade de Concordia, para os fins pertinentes.-
ARTIGO 4º.- Remeter cópia da presente ao Chefe do Esquadrão 4 “CONCORDIA” da Gendarmeria Nacional Argentina, para sua notificação e demais efeitos.-
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de outubro de 2024.-
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de outubro de 2024
ORDENANÇA N° 38.481
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------Concordia, 24 de outubro de 2024.
Processo administrativo N° 28.345-P -2024
MODIFICAÇÃO ORDENANÇA N°33.695 ESPETÁCULOS PÚBLICOS.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- MODIFIQUE-SE a Ordenança N° 33.695 e suas modificatórias em seu Artigo 62° dentro do CAPÍTULO VII: SALÕES DE FESTA – SALÕES DE JOGOS E FESTAS INFANTIS, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 62°: No suposto que os salões de festas se encontrem destinados à realização de festas infantis ou matinê, os estabelecimentos ou locais poderão desenvolver sua atividade em horário diurno e/ou noturno. No horário diurno poderão iniciar suas atividades todos os dias às dez (10) horas. No horário noturno deverão finalizar suas atividades de segunda a domingo e vésperas de feriados às duas (2) horas da manhã do dia seguinte.-”
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de outubro de 2024.-
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de outubro de 2024
ORDENANÇA N° 38.483
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 1.534/2024
Concordia, 30 de outubro de 2024
VISTO que se realizará as “VII Jornadas de História Local e Regional” e,
CONSIDERANDO
Que as mesmas serão realizadas no marco das “jornadas de história local e regional, em comemoração do 30º aniversário da criação do Arquivo”
Que as mesmas contarão com as palestras “Dn. Santiago Artigas na região história de Salto Grande” ditada pela Profa. Rosa M. Reissenweber e “Villa Libertad-Chajarí: Revisando os mitos da origem e a identidade” ditada pela Profa. Daniela Zanandrea e a Lic. Cecilia Copovilla.
Que esta jornada está dirigida tanto ao pessoal municipal como ao público em geral.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O- Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Declarar de interesse municipal as “VII Jornadas de História Local e Regional”, a serem realizadas no dia 31 de outubro do corrente ano no Salão de atos Municipal.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 24 de outubro de 2024.-
N° 10.106
VISTO:
Que o show de El Ángel de Gualeguaychú organiza um espetáculo teatral de revista a ser celebrado no dia 25 de outubro às 21h no Centro de Convenções Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que há 30 anos, o Show de El Ángel de Gualeguaychú tem percorrido os palcos mais importantes da Argentina e Uruguai, enchendo de risos e aplausos cidades como Mar del Plata, Buenos Aires, Punta del Este, Paysandú, Colón, Gualeguaychú, entre outras. Sua fórmula de sucesso combina imitações, esquetes cômicos, coreografias e luxuosos figurinos, tudo apresentado por um elenco de oito artistas que conseguem criar uma atmosfera dinâmica e divertida, onde o público também é parte do espetáculo;
Que este icônico show tem sido declarado de interesse pela Câmara de Deputados da Nação Argentina e o Ministério de Turismo, destacando-se como um dos espetáculos mais reconhecidos na cena de revista e transformismo do país. Fundado em 1993 por Osky Beigbeder, tem compartilhado palco com grandes figuras do espetáculo rioplatense como Flor de la V, Moria Casán, Esmeralda Mitre, Nazarena Vélez e Antonio Gasalla, entre muitos outros. Além disso, tem contado com madrinhas de renome como a mítica Isabel Sarli e a talentosa Graciela Borges;
Que dito evento é um show ideal pensado para desfrutar com amigos, O Show El Ángel convida o público a ser parte ativa da função, rompendo a barreira entre o palco e a plateia com seu humor fresco e sua interação constante. A versatilidade de seu elenco, que desdobra uma série de esquetes cômicos e números musicais, assegura uma experiência única e divertida para todos os assistentes;
Que um dos momentos mais esperados da noite será o tributo que o reconhecido ator Fernando Parra prestará à icônica atriz de Concordia Isabel Sarli. Parra, famoso por sua imitação de Mirtha Legrand no programa Bendita TV do Canal 9, levará à cena uma emotiva homenagem a esta estrela de renome internacional;
Que cabe destacar que a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes na rua Padre Andrés Servín 174, que tem como titular o Padre Petelín, será um ponto de referência para a venda de ingressos, quem será beneficiário de uma porcentagem por cada ingresso vendido promovendo assim a diversidade cultural e o intercâmbio artístico;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal e Cultural, “o show de El Ángel de Gualeguaychú”, a ser celebrado no dia 25 de outubro às 21h no Centro de Convenções Concordia.-
ARTIGO 2°.- Outorgue-se, uma cópia da presente Resolução à organização “El Ángel de Gualeguaychú”.-
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de outubro de 2024.-
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de outubro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.482
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 24 de outubro de 2024.-
N°10.104
VISTO:
A realização da 9ª Edição da Festa “Villa Adela es Tradición” no dia 17 de novembro no terreno do Sr. Loker pela Rua coletora Paseo Virgen del Carmen (terreno adjacente ao Centro de Radioterapia), Villa Adela; e,
CONSIDERANDO:
Que pelo nono ano consecutivo Villa Adela se veste de festa para celebrar o Dia da Tradição pelas mãos da Escola Nº 65 Almirante Brown, Paróquia, Clube, Centro de Saúde, Centro de Aposentados, Cooperativa de água e grupo de moradores, que convocam toda a comunidade a festejar, convidando-nos a enraizar nossas tradições sob o lema: “Os povos que esquecem suas tradições, perdem a consciência de seu destino” (Nicolás Avellaneda).
Que este evento convida todos os moradores de Concordia e arredores a desfrutar e viver nossas tradições com números artísticos, entretenimento, praça de alimentação e feira de artesãos, com acesso totalmente livre e gratuito. Iniciará às 17:30 hs. com um desfile onde participarão alunos, instituições, grupos tradicionalistas, grupos de danças e moradores desde o Club San Lorenzo até o terreno indicado.
Que o evento formal contará com a presença da Banda do Regimento de Cavalaria Tanques 6 Blandengues que realizará a abertura oficial às 19 hs. com a entonação do nosso Hino Nacional, dando assim início a todas as atividades previstas, a escolha da donosa e o tradicional baile com a presença de:
- Grupo “Villa Adela es tradición”, Julio Izaguirre, Mabel Arlettaz, Ricardo Bidegorry, Marlene Kuttel, Fabián Grigolatto, Laura Ferreyra, Daniel Torres, Carolina Ferreira, Stella Hernández, José Palacio, Rubén Benítez, Carlos Bondioni, Norma Vianna.
- Monchito Merlo.
- Marianela Obispo.
- Sentimiento Original.
- Entre Voces.
- Ballet de Federación, Santa Ana, Concordia, Colonia Roca.
Que a palavra Tradição deriva do latim "tradere" e quer dizer doação ou legado. É o que identifica um povo e o diferencia dos demais, é algo próprio e profundo, sendo um conjunto de costumes que se transmitem de pais para filhos;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Cultural, Artístico, Educativo e Municipal em todo o Ejido de Concordia, a realização da 9ª Edição da Festa “Villa Adela es Tradición” que se realizará no dia 17 de novembro a partir das 17:30 hs. com o desfile de alunos, instituições, grupos tradicionalistas, grupos de danças e moradores desde o Club San Lorenzo até o terreno do Sr. Loker pela Rua coletora Paseo Virgen del Carmen (terreno adjacente ao Centro de Radioterapia), Villa Adela.-
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de outubro de 2024.-
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de outubro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.484
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 24 de outubro de 2024.
N° 10.105
VISTO:
A destacada trajetória do Dr. Abel Pascual Albino, médico pediatra e Doutor em Medicina, por sua trajetória no âmbito da nutrição infantil e sua luta incansável contra a desnutrição, a pobreza, e seu impacto na infância vulnerável, e;
CONSIDERANDO:
Que o Dr. Albino é o fundador e presidente da Fundação CONIN (Cooperadora para a Nutrição Infantil), uma organização que desde 1993 se dedica a combater a desnutrição infantil na Argentina, expandindo seu trabalho a nível internacional, salvando a vida de milhares de crianças e melhorando as condições de vida de suas famílias;
Que seu trabalho tem se baseado na importância dos primeiros 1000 dias de vida para o desenvolvimento físico e cognitivo, impulsionando o acesso a serviços essenciais como água potável, esgoto, eletricidade e educação, como elementos-chave para a prevenção da desnutrição;
Que em seu livro "Gobernar es Poblar", sublinhou a relação entre a nutrição infantil e o desenvolvimento social e econômico de uma Nação, o que permitiu refletir sobre a importância de estabelecer políticas públicas a longo prazo que enfrentem a pobreza;
Que tem sido reconhecido com diversos prêmios, como o Prêmio Konex de Platino em Desenvolvimento Social (2008), e tem participado de congressos internacionais, onde sua visão abrange desde o biológico até o social, criando um impacto nas políticas públicas de saúde e educação;
Que seu trabalho como assessor em políticas públicas tem sido fundamental para governos e organismos internacionais, proporcionando estratégias que influenciaram o desenvolvimento infantil e a prevenção da desnutrição, tanto na Argentina quanto em outros países da América Latina;
Que além de suas conquistas profissionais, o que mais destaca do Dr. Abel Albino é sua visão integral e humanitária para combater a desnutrição infantil não apenas como um problema médico, mas como uma questão socioeconômica e familiar, compreendendo como estes fatores impactam na saúde e no bem-estar infantil;
Que seu legado não se limita a prêmios e reconhecimentos, mas se reflete em sua capacidade de inspirar e liderar uma rede em contínuo crescimento, melhorando a vida de milhares de crianças, demonstrando seu compromisso inabalável na luta contra a pobreza e a desnutrição nas comunidades mais vulneráveis;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se Hóspede de Honra da cidade de Concordia, ao Dr. Abel Pascual Albino, segundo a ordenança N°33.692 “Regime de Honras”.-
ARTIGO 2°.- Outorgue-se ao Dr. Abel Pascual Albino, um diploma que expresse o ditado à presente.-
ARTIGO 3°.- Entregue-se uma cópia da Resolução ao Dr. Abel Pascual Albino.-
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de outubro de 2024.-
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de outubro de 2024
RESOLUÇÃO 38.485
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
