SUMÁRIO
As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.488 y 38.490.-
Concordia, 31 de outubro de 2024.-
As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.488 y 38.490.-
Concordia, 31 de outubro de 2024.-
N° 10.112
VISTO:
A importância de promover a cultura, a educação e o turismo na cidade de Concordia e a realização do Círculo Binacional de Pesca da Boga em Caiaque, que será realizado no dia 2 de novembro de 2024 em Salto, República Oriental do Uruguai e no sábado, 2 de março de 2025 em Concordia, Argentina, e;
CONSIDERANDO:
Que a cidade de Concordia conta com um rico patrimônio histórico, natural e cultural que pode ser aproveitado para atrair turismo e gerar consciência social e educativa sobre a importância de preservar e promover nossos recursos;
Que a realização de eventos e atividades em âmbitos educativos, turísticos e sociais contribui para fortalecer os laços comunitários e fomentar um sentido de pertencimento nos cidadãos;
Que este binacional terá sua 2ª data no sábado, 2 de março de 2025 no marco da 32ª FESTA NACIONAL PESCA DA BOGA em nossa cidade, organizada pela Associação Civil Peña "La Tortuga" nos dias 1, 2, 3 e 4 de março;
Que a educação e o turismo constituem pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade informada e comprometida com o bem-estar coletivo;
Que a atividade proposta busca não apenas atrair visitantes, mas também integrar os cidadãos em iniciativas que promovam a identidade local, o aprendizado e a inclusão social;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal, educativo, Turístico e Social a realização do “Círculo Binacional de Pesca da Boga em Caiaque" a ser realizado no dia 2 de novembro de 2024 em Salto, República Oriental do Uruguai e no sábado, 2 de março de 2025 em Concordia, Argentina.-
ARTIGO 2°.- Remeta-se cópia da presente declaração à organização Associação Civil Peña “La Tortuga”.-
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUIN”, 31 de outubro de 2024
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 5 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.489
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 31 de outubro de 2024.-
N° 10.110
VISTO:
Que é necessário declarar de Interesse Cultural a 4ª Marcha do Orgulho da Cidade de Concordia, que será realizada no dia 17 de novembro, partindo da Plaza 25 de Mayo até o Anfiteatro da Costanera, assim como as atividades programadas para a semana de 10 a 17 de novembro de 2024, denominadas "Semana do Orgulho da Cidade de Concordia"; e,
CONSIDERANDO:
Que a Comissão Organizadora da Marcha do Orgulho de Concordia (C.O.M.O.C.) é a entidade encarregada de coordenar as atividades no marco desta celebração. Dita comissão é integrada por diversas organizações, agrupamentos e pessoas que, de maneira voluntária, trabalham para promover e proteger a expressão da diversidade sexual e de gênero;
Que a Marcha do Orgulho é um evento que transcende a simples celebração; é uma manifestação cultural fundamental que promove a diversidade, a inclusão e o respeito a todas as identidades e orientações sexuais. Este evento não apenas reivindica os direitos da comunidade LGBTQNB+, mas também fomenta um diálogo social sobre a igualdade e a aceitação;
Que este ano decidiu-se ampliar o cronograma de atividades desde o domingo, 10 até o domingo, 17 de novembro de 2024. Durante esta semana, serão realizadas diversas atividades culturais, esportivas e de capacitação com o objetivo de incrementar o impacto da marcha na sociedade.
Este evento é conhecido como a “Semana do Orgulho da Cidade de Concordia”,
Que no uso das faculdades outorgadas pela Lei N° 10.027 modificada pela Lei N° 10.082 e a Ordenança N° 35.649;
Por isso,
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declarar de Interesse Cultural a 4ª Marcha do Orgulho da Cidade de Concordia, que será realizada no dia 17 de novembro, partindo da Plaza 25 de Mayo até o Anfiteatro da Costanera, assim como as atividades programadas para a semana de 10 a 17 de novembro de 2024, denominadas “Semana do Orgulho da Cidade de Concordia”.-
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUIN”, 31 de outubro de 2024
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 5 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.490
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia notifica o Sr. SAID, PEDRO PABLO, D.N.I. N° 22.402.327, Legajo N° 3477, que se dispôs a instruir-lhe um processo administrativo, mediante Decreto N° 1425/2.024, de data 30 de setembro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…Dispõe-se a Instrução de um processo administrativo ao Agente Mensal PEDRO PABLO SAID, Legajo 3477, Documento Nacional de Identidade N° 22.402.327, dependente da Subsecretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas creditadas pela Direção de Recursos Humanos, segundo relatórios constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente; considerando as ausências dos registros de marcações de Entradas/Saídas do Sistema de Controle de Assiduidade habilitado para tal efeito, como presunção de ausência a saber:
11/12/2023, 12/12/2023, 13/12/2023, 14/12/2023, 15/12/2022, 18/12/2023, 19/12/2023, 20/12/2023, 21/12/2023, 22/12/2023, 26/12/2023, 27/12/2023, 28/12/2022, 29/12/2022, 02/01/2024, 03/01/2024, 04/01/2024, 05/01/2024, 08/01/2024, 09/01/2023, 10/01/2024, 11/01/2024, 12/01/2024, 15/01/2024, 16/01/2024, 17/01/2024, 18/01/2024, 19/01/2024, 22/01/2024, 23/01/2024, 24/01/2024, 25/01/2024, 26/01/2024, 29/01/2024, 30/01/2024, 31/01/2024, 01/02/2024, 02/02/2024, 05/02/2024, 06/02/2024, 07/02/2024, 08/02/2024, 09/02/2024, 14/02/2024, 15/02/2024, 16/02/2024, 19/02/2024, 20/02/2024, 21/02/2024, 22/02/2024, 23/02/2024, 26/02/2024, 27/02/2024, 28/02/2024, 29/02/2024, 01/03/2024, 04/03/2024, 05/03/2024, 06/03/2024, 07/03/2024, 08/03/2024, 11/03/2024, 12/03/2024, 13/03/2024, 14/03/2024, 15/03/2024, 18/03/2024, 19/03/2024, 20/03/2024, 21/03/2024, 22/03/2024, 25/03/2024, 26/03/2024, 27/03/2024, 03/04/2024, 04/04/2024, 05/04/2024, 08/04/2024, 09/04/2024, 10/04/2024, 11/04/2024, 12/04/2024, 15/04/2024 16/04/2024, 17/04/2024, 18/04/2024, 19/04/2024, 22/04/2024, 23/04/2024, 24/04/2024, 25/04/2024, 26/04/2024, 29/04/2024, 30/04/2024, 02/05/2024, 03/05/2024, 06/05/2024, 07/05/2024, 08/05/2024, 09/05/2024, 10/05/2024, 13/05/2024, 14/05/2024, 15/05/2024, 16/05/2024, 17/05/2024, 20/05/2024, 21/05/2024, 22/05/2024, 23/05/2024, 24/05/2024, 27/05/2024, 28/05/2024, 29/05/2024, 30/05/2024, 31/05/2024, 03/06/2024, 04/06/2024, 05/06/2024, 06/06/2024, 07/06/2024, 10/06/2024, 11/06/2024, 12/06/2024, 14/06/2024, 18/06/2024, 19/06/2024, 24/06/2024, 25/06/2024, 26/06/2024, 27/06/2024, 28/06/2024, 01/07/2024, 02/07/2024, 03/07/2024, 04/07/2024, 05/07/2024, 08/07/2024, 10/07/2024, 11/07/2024, 12/07/2024, 15/07/2024, 16/07/2024, 17/07/2024, 18/07/2024, 19/07/2024, 22/07/2024, 23/07/2024, 24/07/2024, 25/07/2024, 26/07/2024, 29/07/2024, 30/07/2024, 31/07/2024, 01/08/2024, 02/08/2024, 05/08/2024, 06/08/2024, 07/08/2024, 08/08/2024, 09/08/2024, 12/08/2024, 13/08/2024, 14/08/2024, 15/08/2024, 16/08/2024, 19/08/2024, 20/08/2024, 21/08/2024, 22/08/2024, 23/08/2024, 26/08/2024, 27/08/2024, 28/08/2024, 29/08/2024, 30/08/2024, 02/09/2024, 03/09/2024, 04/09/2024, 05/09/2024, 06/09/2024, 09/09/2024, 10/09/2024
Que sua conduta “prima facie” poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16º incisos a) e d) e Artigo 31º inciso a) da Ordenança de Escalão Nº 11.275/49, e suas modificatórias. É convocado a que, no prazo perentório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano, da Municipalidade de Concordia.
CONCORDIA, 31 de outubro de 2.024.
