Boletim original
- Anexo Ordenanza 38730 ampliacion presupuesto ejercicio 2025.pdf1,3 MB
SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.730.- Resolução: 38.729.-
Concordia, 6 de novembro de 2025.A seguinte Ordenança, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.730.- Resolução: 38.729.-
Processo administrativo Nº 28.869-DE
ORDENANÇA. AMPLIAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADM.
PÚBLICA MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2025.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Aprove-se a ampliação do Orçamento Geral da Administração Municipal 2025 conforme disposto nos Artigos seguintes e quadros anexos 1, 2 e 3.
ARTIGO 2º.- Amplie-se na soma de PESOS SEIS MIL TREZENTOS MILHÕES ($6.300.000.000) o Orçamento de Despesas da Administração Municipal, para o Exercício 2025 com destino às finalidades que se indicam no Quadro 2 que se anexa e que passa a fazer parte da presente Ordenança.
ARTIGO 3º.- Amplie-se na soma de PESOS SEIS MIL TREZENTOS MILHÕES ($6.300.000.000) o Cálculo de Recursos da Administração Municipal destinados a atender as despesas fixadas pelo artigo 2° da presente Ordenança, de acordo com o resumo que se indica a seguir e o detalhe que figura no quadro 1 anexo que passa a fazer parte da presente Ordenança.
Recursos Correntes---------$ 6.300.000.000-
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 6 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 7 de novembro de 2025
ORDENANÇA N° 38.730
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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Concordia, 6 de novembro de 2025.
Nº 10.317
VISTO:
O “XXIX CONCURSO INTERAMERICANO DE LA DANZA” a realizar-se nos dias 8 e 9 de novembro na cidade de Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que este concurso é organizado pela Confederación Interamericana de la Danza (C.I.A.D), o qual é um movimento de trabalhadores que dignificam a profissão da arte e da expressão do movimento;
Que há 29 anos é coordenado pelo Instituto Teresita Miñones, com 72 anos de trajetória e único com reconhecimento oficial pelo SNEP do interior do país, e Orange Jazz;
Que no ano de 1984 realizou-se o primeiro encontro Nacional que serviu de base para os futuros concursos internacionais;
Que no ano de 1997 realizou-se o Primeiro Encontro Interamericano e ali continuaram ano a ano convocando bailarinos e escolas de dança de todo o país e do exterior;
Que no ano de 1998 realizou-se no Teatro Odeón, adjudicando-se o Programa onde se forma toda a comissão diretiva da ALAD, organização anterior à CIAD, evento que foi totalmente patrocinado pela Direção Municipal de Cultura;
Que assim continua até nossos dias, tendo passado pelo mesmo a participação de países como Venezuela, Equador, Chile, Brasil, Uruguai, etc.;
Que este evento, com vasta trajetória, impulsiona o turismo já que em média durante os dois dias do encontro o mesmo mobilizou mais de 50 delegações de institutos de dança da zona, província e países vizinhos, os quais demandam hospedagem, comida, visita a termas, gerando importantes receitas econômicas para a cidade;
Que este ano o pagamento das entradas está destinado a despesas de jurados para avaliação de participantes, aluguel do local do evento, iluminação, som, prêmios, e porcentagem para a SIAD, seguros, segurança, ambulância, presentes para as delegações participantes, com intenção de motivá-las para que voltem, etc.; sendo a entrada (normalmente pulseiras de notificação) válida para ambos os dias e em todo momento;
Que à FOLHA 4 do processo administrativo de referência, a Direção Geral de Rendas sugere isentar dos Direitos às entradas ao evento e destaca que, embora sejam dois dias (08 e 09/11), o ingresso é com o pagamento de uma pulseira que habilita o ingresso para todo o concurso;
Que assim mesmo, a importância deste tipo de evento gera receitas econômicas à cidade.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Outorgue-se a isenção da taxa municipal de Espetáculos Públicos para o evento “XXIX CONCURSO INTERAMERICANO DE LA DANZA”, a realizar-se nos dias 8 e 9 de novembro na cidade.
ARTIGO 2º.- A isenção outorgada no Artigo precedente não inclui a porcentagem que corresponde ao Fundo de Ajuda ao Deficiente.
ARTIGO 3º.- Dê-se conhecimento da presente à Direção de Inspeções, da Secretaria de Governo, para os fins pertinentes.
ARTIGO 4°.- Remeta-se cópia da presente à Sra. Teresita García de Costa, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 6 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 7 de novembro de 2025.
RESOLUÇÃO N° 38.729
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
---------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica e intima os ocupantes do traçado e continuidade da rua Sarmiento entre as ruas Italia e De Souza Reilly, cujo imóvel se encontra em gestão de doação com destino a rua Pública, para que em um prazo de 48 hs. procedam à liberação do setor público. O prazo é improrrogável e peremptório e, caso contrário, a Municipalidade de Concordia procederá de acordo com o disposto na Lei N° 10.027 e sua modificatória e normativa vigentes para tais efeitos.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL. Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
FICAM VOSSAS SENHORIAS DEVIDAMENTE NOTIFICADOS.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica e intima os ocupantes do traçado e continuidade da rua Sarmiento entre as ruas Italia e De Souza Reilly, cujo imóvel se encontra em gestão de doação com destino a rua Pública, para que em um prazo de 48 hs. procedam à liberação do setor público. O prazo é improrrogável e peremptório e, caso contrário, a Municipalidade de Concordia procederá de acordo com o disposto na Lei N° 10.027 e sua modificatória e normativa vigentes para tais efeitos.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL. Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
FICAM VOSSAS SENHORIAS DEVIDAMENTE NOTIFICADOS.
Concordia, 12 de novembro de 2025
