A Municipalidade de Concordia, por meio da Direção de Rendas, informa sobre as atualizações tributárias, novas isenções e um novo regime de pequenos contribuintes de Taxa Municipal Comercial.
Sobre as medidas tomadas, aplicadas e a desenvolver, tanto o Código Tributário quanto a Ordenança Tributária foram aprovados por unanimidade no Conselho Deliberante. Da mesma forma, ambas as normas foram circularizadas a todos os assessores contábeis registrados por meio do Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos.
Aumentos dos mínimos de Taxa Geral Imobiliária e Taxa de Serviços Sanitários: Durante o ano de 2024 foram cobrados os valores mínimos estabelecidos na Ordenança Impositiva 2024 aprovada em 7 de dezembro de 2023, antes da desvalorização de dezembro daquele ano e dos meses de alta inflação do primeiro semestre. A ordenança havia estabelecido 80% em relação ao ano anterior. Apesar disso, o município fez o esforço de cobrar durante todo o ano de 2024 os mesmos valores, tendo tido a faculdade de atualizá-los conforme a Ordenança Tributária, e fez um aumento das avaliações de acordo com a província de Entre Ríos em 146%, apesar de a inflação ter sido de 211,4% em 2023.
No que diz respeito ao ano de 2025, dado que ainda não se encontram publicadas as avaliações para determinar o Imposto Imobiliário Provincial, considerou-se pertinente aumentar em 140% as avaliações para o ano de 2025 em igual relação ao aumento dos mínimos de tais Taxas estabelecidos na Ordenança Tributária para o ano de 2025 aprovada pelo Conselho Deliberante N°38.539 (Boletim Oficial de 19/12/2024).
É importante destacar que para este ano foi disposto, para a Taxa Geral Imobiliária, um melhor desconto para o pagamento de cada antecipação antes do primeiro vencimento de 15%. Com estas medidas, o aumento médio da Taxa Geral Imobiliária gira em torno de 122%.
Por outra parte, é importante colocar em conhecimento que até 28 de fevereiro estará disponível a possibilidade de aderir a um Plano Especial de Regularização de dívidas exclusivo de Taxa Geral Imobiliária, onde se condona 50% dos juros por mora, desde que se regularize a dívida à vista ou 30% se consolidada em 3 parcelas com débito automático.
Novo Regime de Pequenos Contribuintes de Taxa Municipal Comercial: Com o Novo Código Tributário, Ordenança N° 38.538 (Boletim Oficial de 18/12/24) e a nova Ordenança Tributária para o ano de 2025, N°38.539 (Boletim Oficial de 19/12/2024), foi aprovado um novo regime para pequenos contribuintes de Taxa Municipal Comercial que permite aderir àqueles moradores que se encontram inscritos no Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA – Ex AFIP) na categoria A do mesmo.
Graças a este novo regime, já são 1.000 novos moradores que puderam passar a este regime especial apenas pagando um incremento de 70% em relação ao que vinham pagando em 2024. O regime anterior era muito limitado e apenas um escasso número de contribuintes podia acessar. Os interessados em aderir podem fazê-lo nos escritórios da Direção de Rendas localizados no térreo do Centro Cívico.
NOVAS ISENÇÕES
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e o emprego em nossa cidade, a partir do novo Código Tributário Municipal, Ordenança N° 38.538 (Boletim Oficial de 18/12/24), foram estabelecidas as seguintes novas isenções na Taxa Municipal Comercial:
a) Os aluguéis de imóveis com destino comercial até 200 metros quadrados.
b) A atividade hoteleira vinculada ao turismo, produto de investimentos novos desenvolvidos em estabelecimentos radicados no território de Concordia, durante os primeiros três (3) anos a partir do início da atividade.
c) A atividade de estacionamentos por hora dentro do raio do Estacionamento Medido, produto de investimentos novos, durante os primeiros três (3) anos a partir do início da atividade.
Da mesma forma, a partir da Ordenança N° 38.529, aprovada pelo Conselho Deliberante, foram estabelecidas isenções de Taxa Municipal Comercial e Taxa Geral Imobiliária, por 5 anos com a possibilidade de prorrogá-las, para aquelas empresas de Economia do Conhecimento radicadas na cidade.
AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA
Desde a Direção de Rendas vem-se trabalhando incansavelmente na ampliação da base tributária. No ano de 2024, triplicaram-se as fiscalizações em relação ao ano anterior. Constantemente é feito o cruzamento de informações com a ATER, detectando importante cadastro de contribuintes não inscritos na Taxa Municipal Comercial aos quais se está notificando e iniciando fiscalização.
Entre os verificados encontram-se todo tipo de potenciais contribuintes, desde pequenas a grandes empresas como financeiras, plataformas eletrônicas, entre outros.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A partir da Reforma Tributária, pôde-se estabelecer um teto ao custo da iluminação pública de maneira a aliviar os contribuintes, beneficiando mais de 2000 micro, pequenas e médias empresas.
Atualmente e até 31 de março encontra-se aberta a inscrição para que os usuários comerciais possam gozar da isenção de 50% de tal taxa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos na Ordenança Tributária. O trâmite é feito online a partir do módulo de apresentação de declarações juradas de Taxa Municipal Comercial.
PRÓXIMAS ATUALIZAÇÕES
Como manifestou o prefeito Francisco Azcué, em seu discurso de balanço de gestão, no último dia 21 de dezembro, o que foi alcançado até o momento não é permanente, mas continuará sendo trabalhado para baixar a carga fiscal. O ano de 2025 recém começa e se continuará trabalhando com o Conselho Deliberante e as organizações intermediárias em mudanças estruturais para melhorar a situação de nossa cidade em prol da equidade e do equilíbrio fiscal.
Sobre as medidas tomadas, aplicadas e a desenvolver, tanto o Código Tributário quanto a Ordenança Tributária foram aprovados por unanimidade no Conselho Deliberante. Da mesma forma, ambas as normas foram circularizadas a todos os assessores contábeis registrados por meio do Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos.
Aumentos dos mínimos de Taxa Geral Imobiliária e Taxa de Serviços Sanitários: Durante o ano de 2024 foram cobrados os valores mínimos estabelecidos na Ordenança Impositiva 2024 aprovada em 7 de dezembro de 2023, antes da desvalorização de dezembro daquele ano e dos meses de alta inflação do primeiro semestre. A ordenança havia estabelecido 80% em relação ao ano anterior. Apesar disso, o município fez o esforço de cobrar durante todo o ano de 2024 os mesmos valores, tendo tido a faculdade de atualizá-los conforme a Ordenança Tributária, e fez um aumento das avaliações de acordo com a província de Entre Ríos em 146%, apesar de a inflação ter sido de 211,4% em 2023.
No que diz respeito ao ano de 2025, dado que ainda não se encontram publicadas as avaliações para determinar o Imposto Imobiliário Provincial, considerou-se pertinente aumentar em 140% as avaliações para o ano de 2025 em igual relação ao aumento dos mínimos de tais Taxas estabelecidos na Ordenança Tributária para o ano de 2025 aprovada pelo Conselho Deliberante N°38.539 (Boletim Oficial de 19/12/2024).
É importante destacar que para este ano foi disposto, para a Taxa Geral Imobiliária, um melhor desconto para o pagamento de cada antecipação antes do primeiro vencimento de 15%. Com estas medidas, o aumento médio da Taxa Geral Imobiliária gira em torno de 122%.
Por outra parte, é importante colocar em conhecimento que até 28 de fevereiro estará disponível a possibilidade de aderir a um Plano Especial de Regularização de dívidas exclusivo de Taxa Geral Imobiliária, onde se condona 50% dos juros por mora, desde que se regularize a dívida à vista ou 30% se consolidada em 3 parcelas com débito automático.
Novo Regime de Pequenos Contribuintes de Taxa Municipal Comercial: Com o Novo Código Tributário, Ordenança N° 38.538 (Boletim Oficial de 18/12/24) e a nova Ordenança Tributária para o ano de 2025, N°38.539 (Boletim Oficial de 19/12/2024), foi aprovado um novo regime para pequenos contribuintes de Taxa Municipal Comercial que permite aderir àqueles moradores que se encontram inscritos no Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA – Ex AFIP) na categoria A do mesmo.
Graças a este novo regime, já são 1.000 novos moradores que puderam passar a este regime especial apenas pagando um incremento de 70% em relação ao que vinham pagando em 2024. O regime anterior era muito limitado e apenas um escasso número de contribuintes podia acessar. Os interessados em aderir podem fazê-lo nos escritórios da Direção de Rendas localizados no térreo do Centro Cívico.
NOVAS ISENÇÕES
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e o emprego em nossa cidade, a partir do novo Código Tributário Municipal, Ordenança N° 38.538 (Boletim Oficial de 18/12/24), foram estabelecidas as seguintes novas isenções na Taxa Municipal Comercial:
a) Os aluguéis de imóveis com destino comercial até 200 metros quadrados.
b) A atividade hoteleira vinculada ao turismo, produto de investimentos novos desenvolvidos em estabelecimentos radicados no território de Concordia, durante os primeiros três (3) anos a partir do início da atividade.
c) A atividade de estacionamentos por hora dentro do raio do Estacionamento Medido, produto de investimentos novos, durante os primeiros três (3) anos a partir do início da atividade.
Da mesma forma, a partir da Ordenança N° 38.529, aprovada pelo Conselho Deliberante, foram estabelecidas isenções de Taxa Municipal Comercial e Taxa Geral Imobiliária, por 5 anos com a possibilidade de prorrogá-las, para aquelas empresas de Economia do Conhecimento radicadas na cidade.
AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA
Desde a Direção de Rendas vem-se trabalhando incansavelmente na ampliação da base tributária. No ano de 2024, triplicaram-se as fiscalizações em relação ao ano anterior. Constantemente é feito o cruzamento de informações com a ATER, detectando importante cadastro de contribuintes não inscritos na Taxa Municipal Comercial aos quais se está notificando e iniciando fiscalização.
Entre os verificados encontram-se todo tipo de potenciais contribuintes, desde pequenas a grandes empresas como financeiras, plataformas eletrônicas, entre outros.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A partir da Reforma Tributária, pôde-se estabelecer um teto ao custo da iluminação pública de maneira a aliviar os contribuintes, beneficiando mais de 2000 micro, pequenas e médias empresas.
Atualmente e até 31 de março encontra-se aberta a inscrição para que os usuários comerciais possam gozar da isenção de 50% de tal taxa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos na Ordenança Tributária. O trâmite é feito online a partir do módulo de apresentação de declarações juradas de Taxa Municipal Comercial.
PRÓXIMAS ATUALIZAÇÕES
Como manifestou o prefeito Francisco Azcué, em seu discurso de balanço de gestão, no último dia 21 de dezembro, o que foi alcançado até o momento não é permanente, mas continuará sendo trabalhado para baixar a carga fiscal. O ano de 2025 recém começa e se continuará trabalhando com o Conselho Deliberante e as organizações intermediárias em mudanças estruturais para melhorar a situação de nossa cidade em prol da equidade e do equilíbrio fiscal.
