SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.437 e 35.439.-
Concordia, 9 de setembro de 2024.-
As seguintes Ordenanças e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.437 e 35.439.-
Concordia, 9 de setembro de 2024.-
Processo administrativo N° 28.248-S.C.-2024.
ORDENANÇA CRIAÇÃO “MESA LOCAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO”.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Dispõe-se a Criação da “Mesa Local de Desenvolvimento Humano” para fins de constituir-se como um espaço de coordenação e articulação das políticas públicas nacionais, provinciais e municipais para uma abordagem integral, com o fim de garantir de modo prioritário melhorar a ampliação das opções e capacidades das pessoas, garantindo seus direitos, para concretizar uma melhoria da esperança de vida e o acesso aos recursos necessários para um nível de vida digno, diminuindo os graus de desigualdade social, territorial e de gênero. Estabelecendo um trabalho planejado e com metas claras, mediante a realização de ações concretas, que permitam a solução de problemáticas a curto, médio e longo prazo, levando em conta a realidade local e as particularidades de cada caso em concreto, implementando a formulação de políticas educativas, esportivas, culturais e alimentares; articulando com os atores da sociedade civil e promovendo o fortalecimento do tecido social. A qual funcionará na órbita da Secretaria de Desenvolvimento Humano.-
ARTIGO 2°.- Estabelece-se que a “Mesa Local de Desenvolvimento Humano” estará composta e terá representação permanente de:
- As distintas Subsecretarias que compõem a Secretaria de Desenvolvimento Humano;
- Demais Secretarias da Municipalidade de Concordia;
- Secretaria de Saúde;
- Departamento de Políticas para a Terceira Idade;
- Áreas do Departamento Executivo Municipal que abordem questões relacionadas ao gênero e ao cumprimento dos Direitos Humanos;
- Registro do Estado Civil e Capacidade das pessoas – Delegação Concordia -;
- ANSES – Delegação Concordia -;
- Conselho Provincial da Criança, do Adolescente e da Família (COPNAF) - Delegação Concordia -;
- Saúde Pública Provincial: Hospital “Felipe Heras”, Hospital “Delicia C. Masvernat” e Hospital “Ramón Carrillo”;
- Direção Departamental de Escolas;
- Poder Judiciário de Entre Ríos: Juizados de Família e Ministério Pupilar;
- Polícia do Menor e da Mulher – Polícia de Entre Ríos;
- Refeitórios escolares;
- Instituições Religiosas;
- Lar de Idosos Provincial “Juana Sarriegui de Isthilart”;
- Um representante de cada bloco do Conselho Deliberante.-
ARTIGO 3°.- Além das instituições enumeradas no artigo anterior, estender convite a todas aquelas organizações que intervenham no campo do Desenvolvimento Humano e que a Secretaria considere pertinente para o cumprimento de seus objetivos.-
ARTIGO 4º.- A Mesa Local de Desenvolvimento Humano deverá realizar uma avaliação dos dados levantados, chegar a um diagnóstico da situação social dos casos apresentados, elaborar um plano de trabalho integral e realizar o acompanhamento dos casos abordados para a medição das metas alcançadas. A avaliação dos casos apresentados e abordados será realizada semestralmente.-
ARTIGO 5º.- Faculte-se à Secretaria de Desenvolvimento Humano, para que mediante a edição das Resoluções necessárias realize a coordenação e articulação da Mesa Local de Desenvolvimento Humano segundo o disposto no Artigo 1°; a qual deverá ser convocada de maneira mensal por dita Secretaria.-
ARTIGO 6º.- Revogue-se a Ordenança N° 38.042 e toda outra norma que se oponha à presente.-
ARTIGO 7º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 5 de setembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de setembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.437
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 6 de setembro de 2024.
Processo administrativo N° 28.287-S.C.-2024
ORDENANÇA MODIFICAÇÃO ORDENANÇA N° 38.351 COMISSÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DA RÁDIO PÚBLICA.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se o Artigo 25º da Ordenança Nº 38.351, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 25°.- Bases dos concursos. O Departamento Executivo deverá remeter ao Conselho Deliberante para sua aprovação as bases e condições dos concursos a realizar, assim como as designações e convocações, no prazo de 12 meses a partir da promulgação da presente”.-
ARTIGO 2°.- Modifique-se o Artigo 26º da Ordenança Nº 38.351, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 26°.- Chamada para concurso. A chamada para concurso das vagas da Rádio Pública será no prazo de 12 meses a partir da promulgação da presente”.-
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 5 de setembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de setembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.439
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia, notifica a Sra. Julia Evangelina Márquez, D.N.I. N° 25.288.478, Legajo N° 2962, que se dispôs instaurar-lhe um Processo Administrativo, mediante Decreto N° 218/ 2.024, de data 14 de fevereiro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…a conduta da Agente Márquez, Julia Evangelina, D.N.I. 25.288.476, Legajo N°2962, configuraria a prima facie, suposto abandono de seu local de trabalho, materializado no tempo transcorrido entre a cessação do pagamento dos vencimentos e a atualidade, sem que a agente tenha efetuado reclamação alguma e, da mesma forma, a suposta não apresentação da Agente supramencionada, perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia, para regularizar sua situação de adscrição…encontrando-se sua conduta prima facie incursa no descumprimento do Artigo 16º inciso a) da Ordenança Nº 11.275/49 e nos alcances dos artigos 31º inciso a), c) e h);.- O Artigo 16º expressa: São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes…b)…c)…d): Observar boa conduta. O artigo 31º) da Ordenança Nº 11.275/49 expressa textualmente “…São causas para a separação do emprego: a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano. b)…c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções.- d). Descumprimento das ordens dadas pelo superior em conformidade com a Constituição, Leis, Ordenanças ou Regulamentos…e)…f)-…g)… h)- As demais faltas graves que por sua natureza sejam consideradas suficientes pelo Departamento Executivo e o Tribunal de Disciplina”. O artigo 39º da Ordenança Nº 11.275/49 cita “…Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres tornará o agente passível das sanções disciplinares:…f)- Demissão.- g) Exoneração”. Cita-se a mesma para que no prazo peremptório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos, da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Assinado: Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; DR. LUCIANO DELL OLIO, Secretário de Governo e Fazenda, da Municipalidade de Concordia.
Publique-se por três vezes.-
EDITAL PARTICULAR: RAMONA NICARONA ACUÑA
O Instituto de Terras e Habitações Autárquico Municipal da cidade de Concordia, Entre Ríos, a cargo do Lic. Giuliano Rossi - Presidente - Direção Legal e Administrativa a cargo do Dr. Leandro Zarza Echagüe, Diretor., nos processos administrativos intitulados “ACUÑA RAMONA ESTELA e PEREYRA ALCIDES EDUARDO N 819048” e processos administrativos adjuntos -. Cita e intima pelo prazo de sessenta (60) dias corridos para que o creditem sob pena da lei, a todos os que se considerem com direito ao lote localizado na quadra 1503 parcela 8 Superfície 210,00 m2 partida Municipal 4258- partida Provincial 125444 situado na rua Maipú N 1652- propriedade da Municipalidade de Concordia- que fora cancelado pela causante: RAMONA NICANORA ACUÑA DNI 1.902.424, moradora que fora do Departamento Concordia, com último domicílio em Boulevard Maipú 1652 esquina Republica del Brasil.
A resolução N° 307/23 que ordena a publicação do presente, em sua parte pertinente, dispõe: A DIRETORIA DO INSTITUTO DE HABITAÇÕES E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL POR UNANIMIDADE RESOLVE:
ARTIGO 1.- DISPONHA-SE a citação por editais por três dias em um jornal local, no boletim municipal e no boletim oficial de todos aqueles que se considerem com direito ao imóvel objeto de regularização a fim de que compareçam a juízo no prazo de 60 dias corridos- ARTIGO 2 ... ARTIGO 3 ... ARTIGO 4.
Publique-se por três vezes.
Concordia, 18 de Setembro de 2024.
Lic. Giuliano Rossi
Presidente
In.V.y.T.A.M.
Dr. Leandro Ezequiel Zarza Echagüe
Diretor
In.V.y.T.A.M.
