SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.469.- Decretos: 1.500/2024 e 1501/2024.-
Concordia, 10 de outubro de 2024
A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.469.- Decretos: 1.500/2024 e 1501/2024.-
Concordia, 10 de outubro de 2024
Processo administrativo N° 28.341-SC-2024
ORDENANÇA PARA REVOGAR A ORDENANÇA N° 37.230/20 “PROCESSO ADMINISTRATIVO ÚNICO GUARDA-VIDAS” E SUAS MODIFICAÇÕES.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Revoga-se a Ordenança N° 37.230/2020 e suas modificações.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUIN”, 10 de outubro de 2024
DR. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 10 de outubro de 2024
ORDENANÇA N° 38.469
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
a/c Presidência Municipal
Dr. DIEGO ENRIQUE SAURE
Secretário de Saúde.
----------DECRETO N° 1.500/2024
Concordia, 18 de outubro de 2024
VISTO, o conteúdo do Processo administrativo Interno N° 1.737 Letra “D” do ano de 2.024, e;
CONSIDERANDO:
Que mediante o Decreto N° 870/2.024, de data 17 de julho de 2.024, constante às folhas 16 e 16 vta., e o Decreto N° 998/2.024, de data 12 de agosto de 2.024, constante às folhas 27, aprova-se a documentação para efetuar o Primeiro e Segundo chamado à Licitação Privada Nº 29/2024, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR N° 1 DO CENTRO CÍVICO”.
Que das folhas 32 a 35, constam atuações referidas a convites e entrega de Editais efetuada pela Diretoria de Compras e Suprimentos da Licitação antes mencionada.
Que às folhas 36, consta Ata de Abertura do 2° Chamado à Licitação, de data 28 de agosto de 2.024, informando que no ato de abertura apresentou-se uma única oferta correspondente a:
- RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA: apresentando planilhas, cotando o solicitado a um valor total de PESOS VINTE MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($ 20.550.000,00).
Que às folhas 55, consta Parecer da Comissão Avaliadora, de data 03 de setembro de 2.024, manifestando que analisada a oferta em seu aspecto formal, verifica-se que não cumpre com a apresentação da documentação solicitada no Artigo 4° do Edital de Bases e Condições Particulares:
- Estados Contábeis do último exercício econômico.
Que às folhas 72, consta novo Parecer da Comissão Avaliadora, de data 17 de setembro de 2.024, onde informa que, atento ao solicitado à firma ofertante RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA, mediante Parecer dessa Comissão de data 03 de setembro de 2.024, à data, verifica-se que cumpre com a documentação faltante de acordo com o Artigo 4° do Edital de Bases e Condições Particulares.
Que analisada a única oferta apresentada em seu aspecto econômico, verifica-se que o cotado resulta ser 18,10% superior à Imputação Preventiva.
Que em cumprimento ao disposto no Artigo 118° inciso a) da Ordenança N° 34.698 consultou-se no SIPAM e constata-se que o ofertante não possui dívida na Taxa municipal Comercial.
Que pelo exposto, e tendo em conta o relatório da área técnica citado precedentemente, a Comissão Avaliadora aconselha a adjudicação da Licitação Privada Nº 29/2024, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR N° 1 DO CENTRO CÍVICO” – 2° CHAMADO, à firma RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA, prévia atualização da Imputação Preventiva, por um valor total de PESOS VINTE MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($ 20.550.000,00), de acordo com o Anexo I, que forma parte integrante do presente Decreto.
Que a Diretoria de Orçamento efetuou a Imputação Preventiva correspondente e a Subsecretaria de Fazenda tomou a intervenção de sua competência autorizando a despesa.
Que pelas razões invocadas, é decisão deste Departamento Executivo adjudicar a totalidade da Licitação Privada N° 29/2024, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR N° 1 DO CENTRO CÍVICO” – 2° CHAMADO, conforme o descrito no Anexo I, o qual forma parte do presente Decreto, à firma RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA, por um valor total de PESOS VINTE MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($ 20.550.000,00).
Que o ditado da medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, incisos ñ), q) e u), da Lei N° 10.027 e sua Modificatória – Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o procedimento licitatório constante no Processo administrativo Interno Nº 1.737 Letra “D” do ano de 2.024, da Licitação Privada N° 29/2024, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR N° 1 DO CENTRO CÍVICO” – 2° CHAMADO, disposto mediante o Decreto N° 870/2.024, de data 17 de julho de 2.024, constante às folhas 16 e 16 vta., e o Decreto N° 998/2.024, de data 12 de agosto de 2.024, constante às folhas 27, correspondentes ao Primeiro e Segundo Chamado da presente licitação, respectivamente.
ARTIGO 2°.- Adjudique o Segundo Chamado à totalidade da Licitação Privada N° 29/2024, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR N° 1 DO CENTRO CÍVICO” – 2° CHAMADO, à empresa RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA, por um valor total de PESOS VINTE MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL COM 00/100 ($ 20.550.000,00), conforme o Anexo I, que faz parte do presente Decreto; e em virtude do considerado precedentemente.
ARTIGO 3°.- Impute a presente despesa na Dotação Orçamentária:
Nº 0.7.90.02.05.08.61.01 O.P. (Obras Diversas e Imprevistos) $ 20.550.000,00.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que, através da Diretoria de Compras e Suprimentos, sejam realizadas as gestões tendentes ao cumprimento da presente disposição.
ARTIGO 5°.- Dispõe-se que, através da Diretoria de Compras e Suprimentos, seja notificada a empresa RUBEN OSCAR MECCA e/ou DIEGO J. MECCA, que resultou adjudicatária, do conteúdo do presente ato administrativo e proceda oportunamente a realizar os trâmites correspondentes à presente adjudicação.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
ANEXO I
| Item | Artigo | Qtd. | Preço Unitário | Preço Total |
| 1° | Kit de controle de elevador: controle, futuro controle triplo, variador eletrônico de velocidade, botoeira de cabine, pulsadores de andares, niveladores, limites e finais de curso. Renovação de iluminação de cabine. Substituição de operador de portas (2 unidades), corrente de compensação. | 1 | $ 17,550,000.00 | $ 17,550,000.00 |
| 2° | Mão de obra: desmonte de instalação elétrica existente, instalação e conexão de controle de comando, botoeiras, niveladores e finais de curso, colocação de corrente de compensação, teste e colocação em funcionamento. | 1 | $ 3,000,000.00 | $ 3,000,000.00 |
| TOTAL | $ 20,550,000.00 | |||
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DECRETO N° 1.501/2.024
Concordia, 18 de outubro de 2.024
VISTO o decreto N° 2961 MHF do Poder Executivo de Entre Ríos e;
CONSIDERANDO:
Que por tais questões torna-se imprescindível ampliar o Orçamento 2024,
Que a presente medida é ditada em conformidade com o disposto no Artigo N° 8 da Ordenança de Orçamento 2024 N° 38.231 que faculta ao Departamento Executivo Municipal a ampliar o mesmo por novas e maiores receitas com afetação específica, com a condição da comunicação prévia de realizar tais ampliações ao Conselho Deliberante,
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° da Lei N° 10.027 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos e suas modificatórias.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a modificação ao Orçamento Geral da Administração Municipal conforme se dispõe nos artigos seguintes.
ARTIGO 2°.- Amplie-se na soma de PESOS DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA COM 20/100 ($ 243.845.950,20) o Cálculo de Recursos da Administração Municipal correspondente ao Exercício 2024 destinados a atender as despesas fixadas no Artigo 3 do presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Amplie-se o Orçamento Geral de despesas ao exercício 2024, na dotação orçamentária 0.4.90.01.03.04.34.22 "MÓDULOS HABITACIONAIS", da Jurisdição GOVERNO na soma de PESOS DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA COM 20/100 ($ 243.845.950,20).
ARTIGO 4°.- Comunique-se ao "Conselho Deliberante com cópia do presente Decreto, a utilização da faculdade do Artigo 8° da Ordenança 38.231.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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EDITAL.-
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a realização de LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS EM DESUSO DE SEU PARQUE AUTOMOTOR, conforme lista que se anexa ao presente, a desenvolver-se no dia 07 de Novembro do corrente ano 2024 às 09:00 hs. no Centro de Convenções Concordia, situado na Bv. San Lorenzo (O) Nº 101 da cidade de Concordia, Província de Entre Ríos. A condição de venda dos bens a leiloar é à vista, devendo ser pago no momento do leilão um sinal de 10% e integralizado o restante dentro das 72hs., da mesma forma, os adquirentes deverão pagar os custos adicionais que incidam sobre o bem adquirido (honorários do leiloeiro, despesas e honorários de transferência, certificação de firma de formulários ou pagamento de dívidas) encontrando-se à vista dita informação mediante cartaz ou nota nos veículos objeto do leilão. Da mesma forma, os adquirentes dos bens a leiloar têm a seu cargo a transferência do domínio e inscrições respectivas, que deverão ser realizadas de forma imediata tendo sido disposta a presença de despachantes e tabelião para tal efeito no local do leilão. Os bens a leiloar serão entregues aos compradores uma vez integralizada a totalidade do preço. Fica estabelecido que em caso de existirem licitantes remissos ao finalizar o leilão, os bens poderão ser adjudicados sem base. A seguir enunciam-se os bens a leiloar:
Automotores e Maquinários para leilão ou desmanche a saber: Depósito Municipal Moulins N°962:
| lote | DETALHE |
| 29 | RETROESCAVADEIRA CASE 580N, ANO 2011 SÉRIE JJ9N580NEBC540617 |
| 2 | PICK-UP FORD RANGER DC 4X2 XL, ANO 2010, DOMÍNIO IWT071 |
| 9 | CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ L - 1620, ANO 2006, DOMÍNIO HQN869 S/MOTOR |
| 14 | FURGÃO MERCEDES BENZ 180D, ANO 1995, DOMÍNIO AKG 396 |
| 40 | FURGÃO RENAULT KANGOO CONFORT 1,6, ANO 2011, DOMÍNIO KEG101 |
| 41 | RENAULT KANGOO, DOMÍNIO FIS 386 COM BLOCO |
| 23 | FIAT FIORINO, ANO 1998, CHASSI 9BG255216X 8641314 |
| 30 | MOTONIVELADORA CASE 845 ANO 2006 SÉRIE N5AF03140 |
| 3 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ L - 1114, ANO 1984 DOMÍNIO WTA 131 |
| 10 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ L - 1620, ANO 2004, DOMÍNIO EPA479 S/MOTOR |
| 19 | PICK-UP CHEVROLET C-10 CUSTOM, ANO 1986, DOMÍNIO VGU743 |
| 16 | PICK-UP FORD F 100, ANO 2088, DOMÍNIO TXK556 |
| 15 | AUTO FIAT SIENA EL 4P, ANO 1998, DOMÍNIO CJX982 S/MOTOR (SOLICITAR BAIXA) |
| 34 | FURGÃO MERCEDES BENZ SPRINTER 313 CDI/F 3550, ANO 2011, DOMÍNIO KGD938 |
| 1 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ L - 1620, ANO 2004, DOMÍNIO EPA481 S/MOTOR |
| 5 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN 17220, ANO 2011 DOMÍNIO KCR343 (solicitar baixa) |
| 11 | TANQUE TORREGGIANI 17.000LT |
| 26 | PICK-UP CHEVROLET S10, ANO 1977, DOMÍNIO USI173 |
| 25 | PICK-UP FORD F100, ANO 1996, DOMÍNIO ARL409, S/MOTOR (SOLICITAR BAIXA) |
| 17 | FURGÃO RENAULT TRAFIC, ANO 1992, DOMÍNIO TXK553 |
| 39 | AUTO RENAULT 12 L, ANO 1989, DOMÍNIO TXK605 |
| 27 | GUINDASTES E TORRES |
| 6 | ROLO LISO AUTOPROPULSADO MICHELINI FM58 N°133 SÉRIE 2, ANO 1980 |
| 22 | PICK-UP FORD RANGER DC 4X2 XL, ANO 2011, DOMÍNIO KCK657 |
| 31 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ, ANO 1987, DOMÍNIO TXK 558 |
| 32 | PEUGEOT PARTNER, ANO 2014, DOMÍNIO OBE392 |
| 18 | FURGÃO ASIA TOPIC, ANO 1998, DOMÍNIO DVH 243 |
| 24 | SUCATAS DIVERSAS |
| 13 | RENAULT KANGOO AUTH PLUS 1, ANO 2010 DOMÍNIO JKT768 |
| 28 | TRATOR DE ESTEIRA FIAT ALLIS 10-C, ANO 1978 |
| 7 | ROLO LISO DE ARRASTE S/MARCA ANO 1983 |
| 12 | TANQUE TORREGGIANI 8.000LT, ANO 1999 |
| 36 | FURGÃO RENAULT KANGOO RL EXPRESS, ANO 2006, DOMÍNIO FIS 370 |
| 33 | AUTO FIAT PALIO 5 5P, ANO 2000, DOMÍNIO DPI497 |
| 20 | FURGÃO VOLKSWAGEN CADDY 1,9 SD, ANO 2000, DOMÍNIO DNF842 |
| A 24 | 1- caminhão 200.000 |
| 4 | ASIA TOPIC, ANO 1998, DOMÍNIO CPI705 |
| 8 | ROLO PNEUMÁTICO AUTOPROPULSADO MULLER AP26, ANO 1964 |
| 38 | AUTO FORD FOCUS, ANO 2005, DOMÍNIO FBP 870 |
| 37 | FURGÃO RENAULT KANGOO RL EXPRESS, ANO 2006, DOMÍNIO FIS 371 |
| 35 | RENAULT KANGOO PACK 1,9 PLC, ANO 2007, DOMÍNIO GDW204 |
| 21 | FURGÃO VOLKSWAGEN CADDY 1,9 SD, ANO 2000, DOMÍNIO DNF841 |
| A 24 | 2- mercedes 30.000 3-kangoo 50.000 |
Publique-se, por três vezes
Concordia, 28 de outubro de 2024.
