SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.530, 38.531 y 38.532.- Decreto: 1.672/2024.-
Concordia, 29 de novembro de 2024As seguintes Ordenanças e Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.530, 38.531 y 38.532.- Decreto: 1.672/2024.-
Processo administrativo N° 28.439-SSCC-2024.
ORDENANÇA AMPLIAÇÃO DA ZONA DE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Estabelece-se a ampliação da zona de proibição da circulação de veículos com tração animal na área compreendida no seguinte polígono:
Ao Norte: Av. Presidente Illia /Av. Salto Uruguayo.
Ao Sul: Libertad/Dr. Scattini e sua continuação pela Ituzaingó até Castelli, pela Castelli até Humberto Primo, pela Humberto Primo até San Martín e pela San Martín até Diamante.
Ao Leste: Bv. Maipú e sua continuação pela Salta/Gastelacoto até o Rio Uruguai.
Ao Oeste: Diamante.
Referida proibição também compreenderá a zona da Costanera sul sobre a Avenida de los Pueblos Originarios de Norte a Sul e a área conhecida como zona “verde”, assim como a Ponte Alvear e Av. Arturo Frondizi.-
ARTIGO 2º.- Dispõe-se que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano proceda à sinalização da proibição de circulação de veículos com tração animal na zona delimitada pelo artigo precedente.-
ARTIGO 3°.- O descumprimento do disposto na presente norma será sancionado com multa de 5 a 50 juristas e/ou confisco definitivo da carroça e dos animais. Em caso de reincidência, o Juiz poderá elevar a pena com base nos antecedentes existentes e na gravidade da infração. Em caso de confisco, serão de aplicação no que couber as disposições da Ordenança N° 38.350/2024.-
ARTIGO 4º.- Autoriza-se o Departamento Executivo a regulamentar a presente em relação ao estabelecido no artigo 3°.-
ARTIGO 5º.- Revoga-se a Ordenança N° 36.575 mediante a qual foi ratificado o Decreto N° 1029/18 e toda outra norma que se oponha à presente.
ARTIGO 6º.- Declara-se abstrata a ratificação do Decreto N° 237/2019.-
ARTIGO 7º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 28 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 4 de dezembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.530
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 28 de novembro de 2024.
Processo administrativo Nº 28.199-SC-2024.
ORDENANÇA NOM. “RUA 66 BAIRRO CARRETERA LA CRUZ”.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Designe-se com o nome de Adán Enrique “Farolito” Braga a rua Pública Nº 66, que corta de forma perpendicular a Carretera La Cruz, que inicia no Reservatório do Arroyo Concordia com direção sudoeste, e continua nas interseções da rua Laprida e Carretera La Cruz até a rua 25 de Mayo, lindeira ao aterro da Defesa Sul.-
ARTIGO 2º.- Dê-se conhecimento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e à Direção de Cadastro da presente para os fins pertinentes.-
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 28 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 4 de dezembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.531
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 29 de novembro de 2024.
Processo administrativo Nº 27.979-SC-2024.
ORDENANÇA PARA DESIGNAR PREDIO NA ZONA SUL DA Costanera COM O NOME DE PLAZOLETA “ESTADO DE ISRAEL”.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Designa-se com o nome de Plazoleta “Estado de Israel" o terreno da Planta Urbana Municipal de Concordia compreendido na zona sul da Av. Costanera, entre as ruas Scattini e Giacomo De Donatis -lado Oeste-, limítrofe ao Club Comunicaciones, com uma extensão de 10 por 19 metros lineares.-
ARTIGO 2°.- Estabelece-se que o projeto da obra a ser executada na Plazoleta cuja localização se descreve no Art. 1 está sujeito à prévia aprovação da Área correspondente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.-
ARTIGO 3º.- Dispõe-se que tanto as despesas que a obra demandar na referida Plazoleta, como posteriormente sua manutenção e cuidado, estarão a cargo da Comunidade Judaica de Concordia, através de suas distintas instituições.-
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 28 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 4 de dezembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.532
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 1.672/2024
Concordia, 5 de dezembro de 2024
VISTO que durante os dias 06, 07 e 08 de dezembro de 2024, será realizada em nossa cidade a "XLVI Festa Nacional da Citricultura", organizada pela Municipalidade de Concordia e a Associação de Citricultores de Concordia no Predio do Parque Central "Viñedos Moulins" de nossa cidade e,
CONSIDERANDO:
Que a Citricultura é um dos pilares sobre os quais se assenta o desenvolvimento de nossa Cidade, atendendo que a economia local e de toda a Região de Salto Grande crescem sob o amparo da atividade citrícola.
Que a Festa da Citricultura é um ícone de representação desta importante atividade e faz parte do acervo cultural de nossa comunidade.
Que nesse sentido merece destacar-se que desde a Municipalidade de Concordia, através de suas dependências, encontram-se dedicados a oferecer o apoio necessário para a concretização desta prestigiosa Exposição.
Que para esse efeito contará com a presença de destacados artistas locais e nacionais que oferecerão suas criações musicais.
Que além das atividades artísticas, laborais, culturais, técnicas e de capacitação programadas para esse efeito, contará com a presença das rainhas nacionais e representantes das distintas festas do país, que chegarão a Concordia especialmente convidadas a participar deste evento produtivo nacional.
Que comprometeram sua presença destacadas belezas que abrilhantarão e oferecerão o marco adequado para esta "XLVI Festa Nacional da Citricultura.
Que este Departamento Executivo Municipal estima sensato e pertinente oferecer às distintas visitantes representantes de Festas Nacionais da República Argentina, as honras correspondentes.
Que sem dúvidas a presente edição será o marco adequado onde a comunidade de Concordia e os turistas que nos visitem poderão apreciar o progresso alcançado na organização deste evento, constituindo o âmbito propício onde os homens e mulheres trabalhadores da atividade citrícola exporão o esforço, sacrifício e trabalho realizado durante o presente ano.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos u) da Lei N° 10.027 e sua modificatória -Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Declara-se Hóspede de Honra da Cidade de Concordia, enquanto durar sua presença nela, as seguintes Rainhas Nacionais e Representantes de Festas Nacionais que participarão dos eventos da "XLVI Festa Nacional da Citricultura", a realizar-se no Predio do Parque Central "Viñedos Moulins" de nossa cidade, durante os dias 06, 07, 08 de dezembro de 2024, a saber:
• 690 Vice-Rainha Nacional do Amendoim, Senhorita Sol Giraudo, da cidade de Hernando, Província de Córdoba.
• 63° Embaixador Cultural Nacional do Carnaval, Senhor Matías Leyes, da Província de Corrientes.
• 63° Segunda Representante Cultural Nacional do Carnaval, Senhorita Agustina Zabala, da Província de Corrientes.
• 58° Representante Cultural Nacional da Corvina Negra, Senhorita Camila Correa, da Província de Buenos Aires.
• 89° Rainha Patronal San Clemente Romano, Senhorita Sheila Abigaíl Adauto, da Província de Buenos Aires.
• 53° Rainha Nacional da Neve, Senhorita Juana Saporiti, da Província de Río Negro.
• 50° Rainha Nacional do Bezerro e da Yerra, Senhorita Rosario Lamenza, da Província de Buenos Aires.
• 40° Princesa Nacional do Contratista Rural, Senhorita Ainara Ferreyra Rassia, da Província de Córdoba.
• 31° Rainha Nacional da Pesca da Boga, Senhorita Marisel Capovila, da Província de Entre Ríos.
• 31° Primeira Princesa Nacional do Algodão, Senhorita Oriana Barale Sosa, da Província de Chaco.
• 30° Segunda Princesa Nacional da Guitarra, Senhorita Danila Cufré, da Província de Buenos Aires.
• 29° Segunda Representante Nacional do Girassol, Senhorita Pierina Caranti, da Província de Buenos Aires.
• 25° Segunda Embaixadora Nacional da Ave de Raça, Senhorita Agustina Landívar, da Província de Buenos Aires.
• 22° Embaixadora Nacional da Laranja e Diversidade Produtiva, Senhorita Paula Olivetti, da Província de Corrientes.
• 9° Rainha Nacional da Melancia, Senhorita Carmen Olivera, da Província de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
