Boletim original
- ANEXO I - EJEMPLO NOTA DE SOLICITUD.pdf279 KB
- 04 - SOLICITUD DE VIABILIDAD DE OBRA - PLANILLA 4.pdf372 KB
- ANEXO II - BALANCE DE SUPERFICIES EN EDIFICIOS EN ALTURA.pdf989 KB
- ANEXO III - Instructivo para el llenado de la SOLICITUD DE VIABILIDAD DE OBRA.pdf398 KB
SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 086/2.025 e 128/2.025.-
DECRETO N° 086/2.025
Concordia, 27 de janeiro de 2.025Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 086/2.025 e 128/2.025.-
DECRETO N° 086/2.025
VISTO que o Departamento Executivo Municipal, através do Departamento de Obras Privadas, está realizando uma modernização dos trâmites que são realizados na referida repartição e;
CONSIDERANDO
Que o Código de Ordenamento Urbano e Territorial - Portaria N° 38.104/23 e o Código de Edificações da Cidade de Concordia - Portaria N° 17.303/70, regulam e regem as obras dentro do perímetro da Cidade de Concordia.
Que é pertinente a necessidade de compatibilizar a relação das distintas obras, tanto no espaço público quanto privado da cidade de Concordia, da maneira mais eficiente e segura possível.
Que em função do anterior, corresponde que as distintas áreas municipais intervenientes atuem de forma conjunta e integrada, com o objetivo de lograr que os espaços (público e privado), se desenvolvam harmonicamente e em cumprimento efetivo das normativas vigentes.
Que com base nisto se decide implementar uma série de ações dentro da qual, a presente constitui o início para dinamizar as melhorias na área.
Que pelo antes exposto, resulta conveniente reformular o atual trâmite para a outorga da permissão de obras e que o mesmo resulte mais preciso e expedito.
Que é importante implementar uma documentação mais completa e de acordo com as necessidades que impõe a conjuntura atual.
Que o novo formulário terá como principal objetivo ordenar as novas construções que conformam, com maior eficiência para as áreas intervenientes de controle; e permitir assim mesmo ao profissional atuante, a elaboração de uma apresentação mais precisa, de acordo com as normas vigentes.
Que, em definitiva, é necessário para regularizar a apresentação dos projetos de obras, reorganizar e ampliar a informação competente que devem apresentar os profissionais, para uma melhor e mais rápida avaliação e expedição dos mesmos.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso u), da Lei 10.027 e sua modificatória, regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°- Disponha-se a implementação da “Solicitação de Viabilidade de Obra” com suas novas planilhas, tal como conformado no documento anexo ao presente denominado Planilha N°1, Planilha N°2, Planilha N°3, Planilha N°4, Anexo I, Anexo II, Anexo III; o que substituirá a atual “Solicitação de Permissão de Uso”, conforme o considerado precedentemente.
ARTIGO 2°: Estabeleça-se que o trâmite de “Solicitação de Viabilidade de Obra” terá uma validade de 180 dias corridos desde sua convalidação.
ARTIGO 3°: Implemente-se que dita Solicitação se iniciará perante a Mesa de Entrada Geral por processo administrativo e contará com a seguinte documentação mínima:
- a) Nota solicitando a convalidação da “Solicitação de Viabilidade de Obra”, assinada pelo Proprietário e o Profissional.
- b) Uma cópia da Planilha de Viabilidade de Obra, completa e assinada.
- c) Relatório de Titularidade do imóvel da Direção de Cadastro coincidente com o solicitante. Caso não coincida a Titularidade Cadastral com o Solicitante, se deverá acreditar a titularidade com Certidão de Domínio, Contrato de Compra e Venda ou Testemunho de Declaratória de Herdeiros.
- d) Fotocópia de RG do Titular do Imóvel.
- e) Duas cópias da planta Geral de Obra, assinadas pelo Profissional e o Proprietário.
- f) Certificado de Viabilidade de Obra, em branco.
ARTIGO 4°: Determine-se que a Solicitação que não conte com a documentação mínima completa não será avaliada, até que se complete a mesma. O Departamento de Obras Privadas deverá notificar o Profissional e/ou Proprietário com até um prazo de 7 dias corridos para completar a documentação.
ARTIGO 5°: Disponha-se que o Departamento de Obras Privadas avaliará a Solicitação e terá um prazo de 7 dias úteis para se expedir. Se necessário, se solicitará a intervenção de outras repartições municipais.
ARTIGO 6°: Estabeleça-se que nos casos em que o projeto se adeque à normativa vigente e não existam observações a realizar, se convalidará a documentação e se entregará ao Profissional o Certificado de Viabilidade de Obra e uma cópia da planta, ambos com a legenda: “CONVALIDA”.
ARTIGO 7°: Disponha-se que no caso de existir correções, se notificará ao Profissional outorgando-lhe um prazo para a correção da documentação. Nestes casos o Profissional retirará a Planilha N°4 “Correções”, completa e assinada pelo Departamento de Obras Privadas e as cópias das plantas correspondentes.
Uma vez que o profissional devolva a documentação corrigida, se avaliará e, se corresponder, se procederá à Convalidação da Viabilidade de Obra.
Caso não se cumpra no prazo outorgado, o processo administrativo deverá ser arquivado.
ARTIGO 8°: Adverta-se que nos casos em que o projeto apresentado não se ajuste à normativa vigente, a Solicitação de Viabilidade de Obra será denegada. Nestes casos se entregará o Certificado de Viabilidade de Obra e a cópia de uma planta ambos com a legenda: “DENEGADO”, acompanhado da Planilha N°4, com todas as observações.
Se a solicitação é denegada, o Profissional poderá reformular a mesma. Deverá anexar ao processo administrativo iniciado uma nova proposta, fazendo entrega da documentação na guichê do Departamento Obras Privadas.
Se a apresentação for realizada por um novo Profissional, deverá iniciar um novo processo administrativo.
ARTIGO 9°: Estipule-se que, uma vez elaborado o dossiê definitivo pelo profissional atuante, após visto do Conselho Profissional correspondente, o mesmo deverá ser apresentado perante o Departamento de Obras Privadas, anexando-se ao processo administrativo correspondente.
ARTIGO 10°: Determine-se que a vigência do presente Decreto será a partir dos trinta (30) dias de sua promulgação.
ARTIGO 11°: Notifique-se do presente Decreto o Conselho de Arquitetos da Província de Entre Ríos (CAPER), o Conselho de Profissionais da Engenharia Civil de Entre Ríos (CPICER) e o Conselho Profissional de Mestres Maiores de Obras e Técnicos de Entre Ríos (COPMMOTER).
ARTIGO 12°: Tome-se a devida nota por parte das seguintes áreas: Subsecretaria de Obras Públicas, Direção de Planejamento Urbano e Territorial, Direção de Cadastro, Direção de Engenharia, Direção de Arquitetura, Departamento de Assessorias Jurídicas; e Departamento de Assessoria Jurídica Urbano Ambiental, o Departamento de Obras Privadas, o Departamento de Controle de Uso do Solo e Patrimônio, e a Divisão de Usos do Solo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
ARTIGO 13°- Comunique-se, publique-se, registre-se, dê-se à Secretaria de Governo e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 128/2.025
Concordia, 10 de fevereiro de 2.025
VISTO que é necessário preencher o cargo de Sub-Contador Municipal e,
CONSIDERANDO:
Que até o dia 10/02/2025, encontrava-se ocupando o cargo de Sub-Contador Municipal o Cr. Eduardo Javier Soulé, Dossiê N° 8026.
Que é necessário encarregar o atendimento para preencher o cargo de Sub-Contador ao Cr. Ramón Raúl Ruiz, dossiê N° 3063.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Encarregue-se o atendimento do cargo de Sub-Contador Municipal ao Cr. Ramón Raúl Ruiz, dossiê N° 3063, a partir de 11/02/2025 a 17/02/2025 inclusive.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------RESOLUÇÃO EDOS N° 122/2.025
Concordia, 17 de fevereiro de 2.025
VISTO:
O processo administrativo N° 15”G”/25, pelo chamado à Licitação Pública 01/25, para a Aquisição de CONCRETO USINADO e mão de obra para trabalho de tapa-buracos em distintos pontos da cidade, e,
CONSIDERANDO:
Que no referido processo administrativo a Direção Técnica solicita a aquisição de MÃO DE OBRA E CONCRETO USINADO (H-30) para trabalhos de tapa-buracos em toda a cidade, e cujas especificações técnicas constam de fls. 4 a 11 do mencionado processo administrativo.
Que a Divisão de Compras e Suprimentos confeccionou o edital de bases e condições particulares para a aquisição mencionada no considerando anterior.
Que a referida despesa foi imputada pela Oficina de Orçamento à rubrica 61.01.
Que esta intervenção autorizou a presente despesa.
Que a edição da medida é efetuada no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Autarquia N° 31762 e seu Decreto Regulamentar N° 1046/24
Por isso,
O INTERVENTOR DO EDOS
RESOLVE:
ARTIGO 1°.- Disponha-se aprovar a documentação correspondente ao chamado à Licitação Pública N° 01/2025 e ao edital que, como anexo, integra a presente e que se identifica como “LICITAÇÃO PÚBLICA N° 01/2025 – “PROVISÃO DE MÃO DE OBRA, CONCRETO USINADO H30 PARA TRABALHOS DE TAPA-BURACOS EM DISTINTOS PONTOS DA CIDADE DE Concordia ENTRE RIOS”. – e cujos antecedentes constam no processo administrativo N° 15G/2025.
ARTIGO 2°.- A Divisão de Compras e Suprimentos realize o chamado à Licitação Pública N° 01/2025, cuja data para a abertura das propostas foi fixada para 06 de março de 2025.
ARTIGO 3°.- Aprove-se o Orçamento Oficial de PESOS CENTO E SETENTA MILHÕES COM 01/100 ($ 170.000.000,00).
ARTIGO 4°.- Forme-se a Comissão Avaliadora de acordo com o estabelecido no Edital de Bases e Condições particulares.
ARTIGO 5°.- Encaminhar à Divisão de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos e, posteriormente, Registre-se, Notifique-se e, oportunamente, Arquive-se.-
Cr. JAVIER DEL CERRO
Interventor E.D.O.S.
----------LICITAÇÃO PÚBLICA N° 01/2.025
OBJETO: “PROVISÃO DE MÃO DE OBRA, CONCRETO USINADO H30 PARA TRABALHOS DE TAPA-BURACOS EM DISTINTOS PONTOS DA CIDADE DE Concordia ENTRE RIOS”.
EDITAL DE BASES E CONDIÇÕES: Retirar da Divisão de Compras e Suprimentos, Ente Descentralizado Obras Sanitárias, Concordia, Entre Ríos N° 1300, nos dias úteis das 7 às 12 horas. Telefone: 421-0021 Ramal 329. email: compras.edos@gmail.com
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de março de 2.025, às 10.00 horas.
ORÇAMENTO OFICIAL: $ 170.000.000,00.
VALOR DO EDITAL: PESOS CENTO E SETENTA MIL ($ 170.000,00).
Div. de Compras e Suprimentos, 17 de Fevereiro de 2.025.OBJETO: “PROVISÃO DE MÃO DE OBRA, CONCRETO USINADO H30 PARA TRABALHOS DE TAPA-BURACOS EM DISTINTOS PONTOS DA CIDADE DE Concordia ENTRE RIOS”.
EDITAL DE BASES E CONDIÇÕES: Retirar da Divisão de Compras e Suprimentos, Ente Descentralizado Obras Sanitárias, Concordia, Entre Ríos N° 1300, nos dias úteis das 7 às 12 horas. Telefone: 421-0021 Ramal 329. email: compras.edos@gmail.com
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de março de 2.025, às 10.00 horas.
ORÇAMENTO OFICIAL: $ 170.000.000,00.
VALOR DO EDITAL: PESOS CENTO E SETENTA MIL ($ 170.000,00).
