SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.561.-
Concordia, 27 de março de 2025A seguinte Ordenança e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.561.-
Processo administrativo Nº 28.544-SSCC-2025
ORDENANÇA INSTITUINDO O MÊS DE MARÇO O RECONHECIMENTO
A MULHERES CONCORDIENSES DESTAQUES.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Institua-se no mês de março de cada ano o reconhecimento a mulheres concordienses, que tenham se destacado por seu trabalho em benefício da comunidade.
ARTIGO 2°.- A Presidência do Conselho Deliberante e cada Vereador poderá selecionar uma (1) mulher para ser destacada, apresentando as seguintes informações: a) Dados pessoais da candidata. b) Breve currículo vitae. c) Descrição de seu trabalho e ações destacadas na comunidade.
ARTIGO 3°.- As mulheres selecionadas serão reconhecidas com um diploma e um presente.
ARTIGO 4º.- Serão convidadas instituições locais, bairros e organizações comunitárias a propor candidatas para este reconhecimento, que deverão ser entregues a diferentes vereadores, para sua seleção.
ARTIGO 5º.- As despesas que demandar o cumprimento da presente Ordenança serão imputadas à dotação orçamentária correspondente do Conselho Deliberante.
ARTIGO 6º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 27 de março de 2025.
LIC. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
DRA. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 31 de março de 2025
ORDENANÇA N° 38.561
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
O Instituto de Terras e Habitações Autárquico Municipal da cidade de Concordia, Entre Ríos, a cargo do Lic. Giuliano Rossi - Presidente - Direção Legal e Administrativa a cargo do Dr. Leandro Zarza Echagüe, Diretor., nos processos administrativos intitulados "SIGWARDT FACUNDO NICOLAS" -. cita e intima pelo prazo de sessenta (60) dias corridos para que o comprovem sob pena da lei, a todos os que se considerem com direito ao lote, Planta de mensura n 42481 Partida Municipal n 30529, partida Provincial n 125310 situado na rua B. YUQUERI N° 1534 -propriedade da Municipalidade de Concordia- que fora cancelado pelo senhor:
VALLEJOS MANUEL -DNI 5807712 - morador que fora" do Departamento Concordia, com último domicílio conhecido na rua B. YUQUERI N° 1534
A resolução N° 307/23 que ordena a publicação do presente, em sua parte pertinente, dispõe: VISTO ... CONSIDERANDO... A DIRETORIA DO INSTITUTO DE HABITAÇÕES E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL POR UNANIMIDADE RESOLVE: ARTIGO 1- DISPONHA-SE a citação por editais por três dias em um jornal local, no boletim municipal e no boletim oficial de todos aqueles que se considerem com direito ao imóvel objeto de regularização a fim de que compareçam a direito no prazo de 60 dias corridos- ARTIGO 2 ... ARTIGO 3 ... ARTIGO 4.
Lic. GIULIANO ROSSI - Presidente Invytam - Dr. LEANDRO ZARZA ECHAGÜE – Diretor Invytam
Publique-se por três vezes.
O Instituto de Terras e Habitações Autárquico Municipal da cidade de Concordia, Entre Ríos, a cargo do Lic. Giuliano Rossi - Presidente - Direção Legal e Administrativa a cargo do Dr. Leandro Zarza Echagüe, Diretor., nos processos administrativos intitulados "SIGWARDT FACUNDO NICOLAS" -. cita e intima pelo prazo de sessenta (60) dias corridos para que o comprovem sob pena da lei, a todos os que se considerem com direito ao lote, Planta de mensura n 42481 Partida Municipal n 30529, partida Provincial n 125310 situado na rua B. YUQUERI N° 1534 -propriedade da Municipalidade de Concordia- que fora cancelado pelo senhor:
VALLEJOS MANUEL -DNI 5807712 - morador que fora" do Departamento Concordia, com último domicílio conhecido na rua B. YUQUERI N° 1534
A resolução N° 307/23 que ordena a publicação do presente, em sua parte pertinente, dispõe: VISTO ... CONSIDERANDO... A DIRETORIA DO INSTITUTO DE HABITAÇÕES E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL POR UNANIMIDADE RESOLVE: ARTIGO 1- DISPONHA-SE a citação por editais por três dias em um jornal local, no boletim municipal e no boletim oficial de todos aqueles que se considerem com direito ao imóvel objeto de regularização a fim de que compareçam a direito no prazo de 60 dias corridos- ARTIGO 2 ... ARTIGO 3 ... ARTIGO 4.
Lic. GIULIANO ROSSI - Presidente Invytam - Dr. LEANDRO ZARZA ECHAGÜE – Diretor Invytam
Publique-se por três vezes.
Concordia, 7 de abril de 2025
