SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.711.- Resolução: 38.712.-
Concordia, 9 de outubro de 2025.A seguinte Ordenança e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.711.- Resolução: 38.712.-
Processo administrativo Nº 28.648-SC
ORDENANZA.ERRADICAÇÃO DE POSSE E/OU CRIAÇÃO DE ANIMAIS PECUÁRIOS EM CONCORDIA.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Objeto. A presente Ordenança tem como finalidade erradicar em todo o âmbito da planta urbana da Municipalidade de Concordia, em conformidade com o disposto pelo Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT), a posse e/ou criação e/ou exploração familiar de gado pecuário, entendido como suínos, ovinos, caprinos, bovinos e aves de capoeira, assim como espécies de pelagem, com ou sem documentação, com o objetivo de reduzir riscos sanitários, priorizando a saúde pública de seus habitantes, melhorar a convivência entre moradores e contribuir para a segurança viária. Ficam expressamente excluídas da presente todas aquelas atividades que sejam realizadas e/ou tenham sua origem fora da planta urbana da Municipalidade, em conformidade com o disposto pelo Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT).
ARTIGO 2º.- Autoridade de Aplicação. O Departamento de Veterinária Municipal dependente da Secretaria de Saúde por meio de seu Programa Concordia Sana, ou o organismo que no futuro o substitua, é o órgão competente para a aplicação da presente. Poder-se-á solicitar a colaboração de áreas municipais como a Direção de Saneamento Ambiental, organismos provinciais e/ou nacionais quando as circunstâncias exigirem. Assim como de Forças de Segurança Provinciais e Federais e/ou da Guarda Urbana e/ou da Unidade Operativa Municipal.
ARTIGO 3º.- Infração. Determinada a infração, notificar-se-á o proprietário e/ou detentor responsável para que apresente a documentação que comprove a propriedade dos referidos animais no prazo não superior a setenta e duas (72) horas, retire o ou os animais e determine o local de guarda dos mesmos.
Em caso de urgência sanitária e/ou descumprimento dos prazos fixados, será disposto o confisco e/ou traslado dos animais. No mesmo sentido, a autoridade de aplicação poderá dispor:
a) Outorgar a posse a organizações não governamentais que tenham como objetivo a posse responsável de animais, sua sanidade e bem-estar.
b) Abate sanitário para o caso de animais de produção (bovinos, ovinos, caprinos, suínos, etc.), em colaboração com o organismo competente na matéria.
c) No caso de Risco de Saúde Pública, correspondente às doenças zoonóticas das referidas espécies animais, realizar a eutanásia com os protocolos adequados e éticos para cada espécie.
ARTIGO 4º.- Via Pública. No caso de os animais se encontrarem na via pública, aplicar-se-ão as multas correspondentes à infração à Ordenança 38.350 do ano 2024.
ARTIGO 5º.- Propriedade e Restituição. Para os fins da presente Ordenança, a propriedade dos animais pode ser comprovada mediante:
a) Regime de marca e sinais, segundo Lei Nacional Nº 26.478 modificada no ano 2009 junto com seu organismo de execução provincial ATER (Administradora Tributária da Província de Entre Ríos).
b) Boleto de compra e venda, com número de matrícula do título de Marcas e Sinais e firmas certificadas por autoridade competente.
c) Documentos sanitários oficiais.
ARTIGO 6º.- Sanções. Em caso de descumprimento do estabelecido na presente ordenança, o Juizado de Faltas da Cidade de Concordia aplicará uma multa de 30 a 50 juristas.
As despesas que demandarem o traslado, manutenção e assistência veterinária do ou dos animais também estarão a cargo do proprietário e/ou detentor responsável pelo ou pelos mesmos.
ARTIGO 7º.- Reincidência. Em caso de reincidência devidamente comprovada, o montante da multa será de 50% (cinquenta por cento) maior que a primeira infração. Em caso de reincidência reiterada em três ou mais ocasiões, não se devolverá o ou os animais ao proprietário e/ou detentor.
ARTIGO 8º.- Conscientização. O arrecadado pela aplicação das sanções estabelecidas na presente ordenança deve ser destinado a campanhas de prevenção, sensibilização e conscientização da posse responsável de animais.
ARTIGO 9º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 9 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 13 de outubro de 2025
ORDENANZA N° 38.711
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 09 de outubro de 2025.
N° 10.299
VISTO:
A realização do V Encontro Transcultural e Semana das Artes 2025" de 13 a 17 de outubro, organizado pela Escola Secundária N° 37 "Ernesto Che Guevara" no marco do 25° aniversário de sua criação, e;
CONSIDERANDO:
Que este encontro nasceu em 2018 com o propósito de promover a arte e fortalecer laços entre estudantes, docentes, famílias e comunidade, reivindica a diversidade como valor fundamental para o aprendizado e a inovação social, promovendo processos de transculturação que integram memória, identidade e realidades coletivas. Reconhece a arte como ferramenta de encontro e transformação favorecendo o diálogo intergeracional e fortalecendo o tecido social;
Que os projetos apresentados por estudantes, sejam estandes, oficinas participativas, palestras, debates, mostras artísticas ou a articulação com escolas primárias, levam um trabalho prévio onde interagem realizando propostas, iniciativas e ideias criativas para culminar na exposição que decidam de maneira grupal e coordenada, sendo todos partícipes deste encontro que não só fomenta a arte, também reivindica a diversidade cultural, novas realidades coletivas, a comunicação, o trabalho em equipe e a socialização da comunidade;
Que este espaço convida a pensar-nos como sujeitos em transformação permanente, capazes de unir pensamento, sentimento e ação em um horizonte de justiça, solidariedade e criatividade. Nos ensina que a diversidade cultural não é um desafio a superar, mas um valor a cuidar, potencializar e projetar;
Os objetivos deste encontro são os seguintes:
• Visibilizar as produções artísticas, científicas, literárias e comunitárias realizadas durante o ciclo letivo.
• Fortalecer os vínculos de cooperação entre escolas, famílias e comunidade de bairro.
• Propiciar instâncias de reflexão coletiva sobre a importância da diversidade cultural no desenvolvimento de uma cidadania crítica, solidária e criativa.
• Gerar espaços de encontro intergeracional que integrem a memória institucional com as novas expressões juvenis.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERANTE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal, Cultural e Educativo no âmbito da cidade de Concordia o "V Encontro Transcultural e Semana das Artes 2025" a ser realizado na semana de 13 a 17 de outubro das 10:00 às 18:00 hs, organizado pela Escola Secundária N° 37 "Ernesto Che Guevara".
ARTIGO 2.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES "FEDERICO ZORRAQUÍN", 09 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 13 de outubro de 2025
RESOLUÇÃO N° 38.712
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
