SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.715.- Resoluções: 38.716 e 38.717
Concordia, 16 de outubro de 2025.A seguinte Ordenança e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.715.- Resoluções: 38.716 e 38.717
Processo administrativo Nº 28.805-OO
ORDENANÇA CRIAÇÃO DO SISTEMA DE ADMISSÃO MUNICIPAL PARA POSTULANTES A VAGAS DE GUARDA-VIDAS.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Cria-se o Sistema de Admissão Municipal para Postulantes a Vagas de Guarda-vidas, que será de aplicação obrigatória para os processos de incorporação a referida função no âmbito da Municipalidade de Concordia.
ARTIGO 2º.- Estabelece-se como requisito indispensável e excludente para acessar a convocatória, a aprovação da revalidação anual vigente, estabelecida pela Lei Provincial N° 9826 e Ordenança Municipal N° 33.709.
ARTIGO 3º.- Os aspirantes serão avaliados mediante o seguinte sistema de pontuação:
a. De acordo com o tempo obtido na prova de revalidação anual:
1er melhor tempo: 100 pontos
2do melhor tempo: 99 pontos
3er melhor tempo: 98 pontos
E assim sucessivamente, decrescendo em um ponto a pontuação outorgada.
b. Capacitações de até 5 horas: 0,25 pontos
Capacitações de até 15 horas: 0,50 pontos
Capacitações de até 24 horas: 1 ponto
Curso técnico afim: 3 pontos
Diplomatura afim: 4 pontos
Licenciatura afim: 5 pontos
Para fins de atribuição de pontuação, só serão consideradas as capacitações realizadas dentro dos dois anos anteriores à data de postulação, com exceção dos Cursos Técnicos e Diplomaturas, que serão computados sem limitação temporal. Toda outra capacitação relevante que não se enquadre nas categorias mencionadas precedentemente, será avaliada de forma particular pela área técnica correspondente.
ARTIGO 4º.- Terá prioridade de ingresso, em caso de igualdade de pontuações, quem tiver prestado serviços como guarda-vidas na temporada imediatamente anterior, sempre e quando cumpra com os requisitos estabelecidos na presente ordenança.
ARTIGO 5º.- O Sistema de Admissão Municipal para Postulantes a Vagas de Guarda-vidas será implementado mediante convocatória pública anual, organizada pela área municipal correspondente, garantindo os princípios de transparência, equidade e mérito.
ARTIGO 6º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 16 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 20 de outubro de 2025.
ORDENANÇA Nº 38.715.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DIEGO E. SAURE
Secretário de Saúde.
---------Concordia, 16 de outubro de 2025.
Nº 10.303
VISTO:
Que o Instituto Técnico Superior Concordia (ITSC) organiza as VII Jornadas de Administração, Economia e Educação, a serem realizadas no dia 20 de outubro de 2025, às 18:00 horas, no Salão de Atos do ITSC em Presbítero del Castillo 690, e;
CONSIDERANDO:
Que ditas jornadas se desenvolvem de maneira ininterrupta, consolidando-se como um espaço de reflexão, intercâmbio acadêmico e formação contínua no campo da Administração, da Economia e da Educação;
Que nesta edição, sob o lema “Horizonte IA: Repensando a Economia, a Administração e a Educação”, propõe-se analisar o impacto da inteligência artificial e das novas tecnologias;
Que a temática convida a refletir como estas tecnologias impactam nas práticas laborais e educativas, na ética de uso e na prestação dos papéis profissionais do futuro;
Que a atividade contempla a participação de palestrantes locais e regionais, reconhecidos por sua trajetória em âmbitos acadêmicos e profissionais, e contará além disso com a intervenção de estudantes no espaço denominado “Voces ITS”, onde serão compartilhadas experiências e reflexões vinculadas à temática central;
Que o cronograma previsto inclui conferências, painéis de debate e apresentações institucionais, com o objetivo de gerar uma instância de formação, atualização e vinculação entre docentes, alunos, egressos e público em geral.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal e Educativo as VII Jornadas de Administração, Economia e Educação organizadas pelo Instituto Técnico Superior Concordia, “Horizonte IA: Repensando a Economia, a Administração e a Educação”, a serem realizadas no dia 20 de outubro às 18h no salão de atos do ITSC em Presbítero del Castillo 690.
ARTIGO 2º.- Remeta-se cópia da presente ao Instituto Técnico Superior Concordia.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 16 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 20 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 38.716.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 16 de outubro de 2025.
Nº 10.304
VISTO:
Que a Sra. Graciela Cristina Melnik solicita um refinanciamento de dívida de taxa municipal Comercial, bem como a ampliação do número de parcelas do plano de pagamento, e;
CONSIDERANDO:
Que a referida dívida por taxa municipal comercial registra em nome da Sra. Graciela Cristina Melnik o Local N°9, bilheteria do Terminal Rodoviário, e remonta à época da pandemia de Covid-19, quando o referido comércio esteve fechado por decisão das autoridades competentes;
Que motiva este pedido a impossibilidade de cumprir com o plano de 24 parcelas que lhe fora concedido na época, já que a mesma não possui rendimentos suficientes para quitar o referido plano de pagamento;
Que é vontade da contribuinte assumir o compromisso de quitar a dívida mediante um refinanciamento condizente com sua situação.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Conceda-se um plano especial de pagamento à contribuinte Sra. Graciela Cristina Melnik, pela dívida referente à taxa municipal Comercial (períodos 02/2020 a 04/2025); Objeto Nro. 30.153, Contribuinte Nro. 083115, em trinta e seis (36) parcelas com juros de financiamento, implicando nisso uma parcela mensal com juro variável, iniciando em um montante de OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO PESOS E TRINTA E SETE CENTAVOS ($ 83.965,37), o qual deverá subscrever perante as repartições da Direção Geral de Rendas. Da mesma forma, a contribuinte deverá previamente comunicar-se com a Repartição de Cobrança Judicial a fim de resolver a Planilha Judicial Nro. 029899.
ARTIGO 2°.- Comunique-se à contribuinte que, tendo atrasado duas (2) parcelas consecutivas ou três (3) alternadas do Convênio de Pagamento, o benefício outorgado pela presente ficará sem efeito e poderá o Departamento Executivo Municipal reclamar a quitação total da dívida com os juros e despesas correspondentes.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda para os fins pertinentes.
ARTIGO 4°.- Remeta-se cópia da presente à Sra. Graciela Cristina Melnik, com domicílio na rua Av. San Lorenzo Este N°171, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 16 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 20 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 38.717.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
