SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.714.- Resoluções: 37.718.-
Concordia, 16 de outubro de 2025.A seguinte Ordenança, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.714.- Resoluções: 37.718.-
Processo administrativo Nº 28.802-DE
ORDENANÇA DE AUTORIZAÇÃO DE SUBDIVISÃO DE IMÓVEL SEM SUBMISSÃO AO REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “AHORA TU HOGAR”.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autoriza-se, em caráter de exceção ao disposto pela Ordenança N° 38.104/23 (Código de Ordenamento Urbano e Territorial), Seção 2.3.1.1, o projeto de subdivisão de loteamento apresentado pelo Instituto Autárquico de Planejamento e Habitação (I.A.P.V.), em data de 5 de maio de 2025, correspondente ao imóvel localizado na rua Liniers, entre Victorino Simón e Claudio Martínez Paiva, identificado cadastralmente no Departamento Concordia —Ejido Concordia—, Partida Provincial N° 166.546, Partida Municipal N° 74.738, Planta de Mensura N° 78.971, Quadra 2097, Parcela 7, com uma superfície total de DOIS MIL E TREZE METROS COM CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS (2.013,50 m²), cuja titularidade se encontra registrada em nome do Instituto Autárquico de Planejamento e Habitação (I.A.P.V.), conforme os fundamentos da presente.
ARTIGO 2°.- Estabelece-se, em concordância com o disposto no artigo precedente, que uma vez finalizada a construção das unidades habitacionais, ficará terminantemente proibida toda nova edificação dentro da área autorizada pela presente normativa, e, da mesma forma, a execução de construções, instalações, fechamentos ou qualquer tipo de melhoria coberta ou semicoberta, sem a prévia autorização do Departamento de Obras Privadas da Municipalidade de Concordia ou a área que em um futuro o substitua.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 16 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de outubro de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.714.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
----------Concordia, 23 de outubro de 2025.
Nº 10.308
VISTO:
A realização do II Peñón Folklórico “Circo Criollo” a realizar-se no dia 24 de outubro das 19:00 às 23:00 hs no espaço social e esportivo La Bianca, organizado pela Escuela Nep y Nina N° 69 MALVINAS ARGENTINAS.
CONSIDERANDO:
Que a escola é o lugar privilegiado de inclusão social para todas as crianças. Sua missão é colocar à disposição uma seleção do capital com o qual conta a sociedade em um momento sócio-histórico determinado;
Que este evento deve conceber-se como um espaço de comunicação, porque é ali onde as crianças ensaiam, constroem e desenvolvem as competências linguísticas, comunicativas, as peñas são reuniões sociais e culturais, excelente maneira de aproximar delas e de suas famílias a cultura do nosso povo, além de ensinar e conservar a memória coletiva e individual da expressão corporal, os jogos e nossas tradições folclóricas;
Que a partir desta perspectiva se trabalhará a temática do circo criollo, esta referência é uma manifestação cultural que nos precede e nos transcende;
O circo representa para a criança um ambiente familiar e conhecido que lhe permite alternar o papel de ator e espectador.
Objetivos:
• Trabalho em equipe.
• Socializar dentro e fora da instituição.
• Construir e valorizar suas próprias criações.
• Trabalhar solidariamente colaborando com seus pares.
• Demonstrar, defender e aumentar sua atenção e interesse por aprender e conhecer fatos culturais;
Que o peñón folklórico é um ponto de encontro onde diferentes artistas regionais se unem para mostrar à comunidade a importância de recordar as raízes de maneira festiva e convocando todos os moradores;
Que a escola Nina, organizadora do evento, apresentará seus alunos em um show de dança folclórica trabalhado com anterioridade para que a partir do aprendizado possam explorar e sentir nossa cultura, envolvendo-se com ela desde a prática;
Que este encontro conta com um extenso cronograma, carregado de excelentes representantes culturais que deleitarão o público com suas encenações, sendo o itinerário o seguinte:
II Peñón folklórico “Circo criollo”
Programa:
Introdução o gaúcho e inglês (oficina de inglês).
19:00 hs - Mestre de cerimônia professor Diego.
19:10 hs - Abertura a ranchera (oficina de folclore 6ºA).
19:15 hs - Peça de teatro a Mojarrita Palmira.
19:20 hs - Ballet Almita Criolla professor Héctor Luna e Mari Ferreyra.
19:30 hs - Show de Diego Tossi.
19:45 hs - La firmeza oficina de folclore 5º A e B.
19:55 hs - Teatro Peça Lenda da erva-mate agrupamento 2.
20:05 hs - Ballet Nuestra Herencia de Puerto Yerúa de Ariana Spinelli e Sergio Lugo.
20:15 hs - Palhaço Pepino do 88.
20:20 hs - Show Ismael Vargas.
20: 35 hs - Competição de casal de chamamé.
20:45 hs - Ballet Sentir Argentino professor Sergio Lugo.
20:50 hs - Soy entrerriano oficina de Folclore 5º e 6º ano.
21:00 hs - Ballet El Ceibo de Mabel Esteche e Cristian Ferreyra.
21:10 hs - Espetáculo de teatro Lenda a flor do girassol agrupamento 3.
21:20 hs - Ballet Almafuerte Héctor Luna e Mari Olivera.
21:30 hs - Show de Camila Rizzo Avellaneda.
21:45 hs - Peça de teatro casamento Criollo.
22:00 hs - Ballet Renovando Sueños.
22:10 hs - Pericón Nacional familiar.
22:20 hs – Grande encerramento de Sentimiento Original.
(Cada cantor ou grupo tocará 3 músicas e um bis, os ballets no máximo 7 minutos).
Que a entrada para este desfile de artistas será livre e gratuita.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal, Educativo e Cultural a realização do II Peñón Folklórico “Circo Criollo”, no dia 24 de outubro das 19:00 hs às 23:00 hs no pátio social e esportivo La Bianca, organizado pela Escuela NEP y Nina N° 69 MALVINAS ARGENTINAS.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 23 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Secretária
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 24 de outubro de 2025
RESOLUÇÃO N° 38.718
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica e intima os ocupantes do traçado das ruas de Gendarmería Nacional entre as ruas Mateo Araujo e Avda. Salto Uruguayo de nossa cidade para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de sua notificação, procedam à retirada das construções correspondentes a uma moradia localizada no traçado da rua Gendarmería Nacional, lindeira ao imóvel da Senhora Ana María Soledad Rabellino, D.N.I. N° 31.565.350. O prazo é improrrogável e peremptório e, caso contrário, a Municipalidade de Concordia procederá de acordo com o disposto na Lei N° 10.027 e sua modificatória e normativa vigentes para tais efeitos. Da mesma forma, dispõe-se que, vencido o prazo disposto precedentemente, o Departamento de Obras Privadas dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano realize uma inspeção in loco e informe sobre a mesma. Por último, autoriza-se a Secretaria de Serviços Públicos, para o caso de constatar-se a falta de cumprimento do disposto precedentemente, para que proceda à retirada das construções correspondentes a uma moradia localizada no traçado das vias públicas sem a correspondente autorização Municipal e em total contravenção às normativas vigentes, retire os elementos produtos da mesma e os deposite na Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala de nossa cidade.- Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL. Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO VOSSAS SENHORIAS DEVIDAMENTE NOTIFICADOS.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica e intima os ocupantes do traçado das ruas de Gendarmería Nacional entre as ruas Mateo Araujo e Avda. Salto Uruguayo de nossa cidade para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de sua notificação, procedam à retirada das construções correspondentes a uma moradia localizada no traçado da rua Gendarmería Nacional, lindeira ao imóvel da Senhora Ana María Soledad Rabellino, D.N.I. N° 31.565.350. O prazo é improrrogável e peremptório e, caso contrário, a Municipalidade de Concordia procederá de acordo com o disposto na Lei N° 10.027 e sua modificatória e normativa vigentes para tais efeitos. Da mesma forma, dispõe-se que, vencido o prazo disposto precedentemente, o Departamento de Obras Privadas dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano realize uma inspeção in loco e informe sobre a mesma. Por último, autoriza-se a Secretaria de Serviços Públicos, para o caso de constatar-se a falta de cumprimento do disposto precedentemente, para que proceda à retirada das construções correspondentes a uma moradia localizada no traçado das vias públicas sem a correspondente autorização Municipal e em total contravenção às normativas vigentes, retire os elementos produtos da mesma e os deposite na Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala de nossa cidade.- Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL. Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO VOSSAS SENHORIAS DEVIDAMENTE NOTIFICADOS.
Concordia, 29 de outubro de 2025
