Boletim original
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SUMÁRIO
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 242/2.026.-
DECRETO N° 242/2.026
Concordia, 17 de março de 2.026
Visto
O decreto N° 1349/2015, pelo qual se dispôs a Intervenção do Ente Autárquico de Obras Sanitárias e que foi prorrogado mediante Decreto N° 1290/16, 1249/17, 1863/18, 1635/19 e 1712/19, 1295/20, 1380/21, 1582/22, 1761/23, 500/2024 e 350/25, e,
Considerando:
Que esta decisão foi tomada com a finalidade de que fossem arbitradas as medidas conducentes à normalização integral de seu funcionamento, como passo prévio e necessário para a constituição definitiva da Diretoria, no marco das disposições do artigo 7° da Ordenança N° 31.762;
Que se bem no lapso transcorrido até o presente foram realizados avanços consideráveis na consecução dos objetivos perseguidos, faz-se necessário e conveniente estender o prazo original para que nenhuma das medidas previstas possa ficar sem sua adequada execução;
Que em virtude da idoneidade demonstrada no agir de sua gestão, resulta factível designar novamente como Interventor o C.P.N. Javier Ariel Del Cerro, D.N.I. N° 13.987.653.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao departamento Executivo Municipal, pela Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 — regime das Municipalidades de Entre Ríos, segundo T.O. por Decreto N° 4.706/12 do Poder Executivo Provincial;
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a prolongação da intervenção do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias, a efeitos de que possam ser arbitradas as medidas conducentes à normalização integral de seu funcionamento, como passo prévio e necessário à constituição definitiva da Diretoria, no marco das disposições do Artigo 7° da Ordenança N° 31.762.-
ARTIGO 2°.- Designa-se Interventor o C.P.N. Javier Ariel Del Cerro, D.N.I. N° 13.987.653, desde 1° de março de 2026.-
ARTIGO 3°.- Estabelece-se que a intervenção será pelo prazo de um (1) ano para concretizar sua missão de reorganização e normalização técnico — administrativa e institucional-
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que a administração dos fundos será à ordem do interventor, conjuntamente com o Tesoureiro do Ente.-
ARTIGO 5°.- Comunique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Zabala Brian Hugo Andrés, Legajo N° 9536, D.N.I N° 41.381.881, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 3923 "D" 2024 — 3940 "D" 2024 4023 "15" 2024 — 4306 "D" 2024 — 75 "D" 2025 - 78 "D" 2025 - 218 "b" 2025 - 456 "b" 2025 - 540 "b" 2025 - 635 "D" 2025 - 285 "D" 2024- 1527 "D" 2024 -2971 "D" 2024 -3161 "D" 2024 - 3391 "D" 2024 - 3533 "D" 2024 - 4221 "D" 2024 -;,ELEV. INF; SOBRE O AGENTE ZABALA BRIAN HUGO LEG. N° 9536 foi disposta a presente notificação tendente a fazê-lo saber que mediante Decreto N° 274/2026 de data 06 de abril do ano 2026 foi disposto o seguinte:
ARTIGO 1°.- Aprova-se os Sumários Administrativos, dispostos mediante Decretos N° 878/2025 de data 16/07/2025 e N° 1012/2025 de data 22/08/2025 e proceda-se ao encerramento dos mesmos. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar ao Agente Municipal BRIAN HUGO ANDRES ZABALA legajo N° 9536, Documento Nacional de Identidade N° 41.381.881, dependente da Direção de Coleta de Resíduos - Subsecretaria de Serviços Públicos da então Secretaria de Desenvolvimento Urbano, atualmente Secretaria de Serviços Públicos, a sanção de DEMISSÃO prevista no artigo 39° inc. f) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditado do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal no artigo 16° inciso a) e d) da mesma Ordenança e o artigo 31° inciso a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano, tendo se ausentado de seu local de trabalho, sem justificativa alguma, por um período amplamente superior a quinze (15) dias úteis, dado o considerado precedentemente. ARTIGO 3°.- Notifique-se o Agente já filiado do disposto no artigo que antecede.- ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se e, oportunamente, arquive-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ Secretário de Serviços Públicos Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, de ABRIL de 2.026.-A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Zabala Brian Hugo Andrés, Legajo N° 9536, D.N.I N° 41.381.881, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 3923 "D" 2024 — 3940 "D" 2024 4023 "15" 2024 — 4306 "D" 2024 — 75 "D" 2025 - 78 "D" 2025 - 218 "b" 2025 - 456 "b" 2025 - 540 "b" 2025 - 635 "D" 2025 - 285 "D" 2024- 1527 "D" 2024 -2971 "D" 2024 -3161 "D" 2024 - 3391 "D" 2024 - 3533 "D" 2024 - 4221 "D" 2024 -;,ELEV. INF; SOBRE O AGENTE ZABALA BRIAN HUGO LEG. N° 9536 foi disposta a presente notificação tendente a fazê-lo saber que mediante Decreto N° 274/2026 de data 06 de abril do ano 2026 foi disposto o seguinte:
ARTIGO 1°.- Aprova-se os Sumários Administrativos, dispostos mediante Decretos N° 878/2025 de data 16/07/2025 e N° 1012/2025 de data 22/08/2025 e proceda-se ao encerramento dos mesmos. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar ao Agente Municipal BRIAN HUGO ANDRES ZABALA legajo N° 9536, Documento Nacional de Identidade N° 41.381.881, dependente da Direção de Coleta de Resíduos - Subsecretaria de Serviços Públicos da então Secretaria de Desenvolvimento Urbano, atualmente Secretaria de Serviços Públicos, a sanção de DEMISSÃO prevista no artigo 39° inc. f) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditado do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal no artigo 16° inciso a) e d) da mesma Ordenança e o artigo 31° inciso a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano, tendo se ausentado de seu local de trabalho, sem justificativa alguma, por um período amplamente superior a quinze (15) dias úteis, dado o considerado precedentemente. ARTIGO 3°.- Notifique-se o Agente já filiado do disposto no artigo que antecede.- ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se e, oportunamente, arquive-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ Secretário de Serviços Públicos Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
