Boletim original
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SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.853.- Decretos: 576/2.026.
Concordia, 25 de junho de 2026.A seguinte Ordenança, Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.853.- Decretos: 576/2.026.
Processo administrativo Nº 29.051 DE
ORDENANÇA RATIFICAÇÃO DECRETO N° 406/2026 ACEITA DOAÇÃO A FAVOR DA MUNICIPALIDADE DE CONCORDIA.--
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Ratifique-se em todos os seus termos o Decreto N° 406/2026 do Departamento Executivo Municipal, de data 06 de maio de 2026, ditado Ad Referendum do Conselho Deliberante, mediante o qual se dispõe a aceitação à doação efetuada pelo Dr. Enrique Tomas Cresto e a Sra. Leticia Carla Ponzinibbio a favor da Municipalidade de Concordia, conforme os termos e condições ali estabelecidos.
ARTIGO 2°.- Autorize-se o Departamento Executivo Municipal a gerir o desmembramento do imóvel doado, nos termos que resultem necessários para a adequada realocação das famílias identificadas, devendo contemplar-se em dito processo as adequações urbanísticas e normativas que correspondam conforme o zoneamento vigente e resguardar-se as condições mínimas de habitabilidade e infraestrutura básica requeridas.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 25 de junho de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 29 de junho de 2026
ORDENANÇA N 38.853
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e registre-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
---------- DECRETO N° 576/2.026.
Concordia, 23 de junho de 2.026.
VISTO:
A valorização do Cemitério dos Fundadores da cidade de Concordia e;
CONSIDERANDO:
Que o Cemitério dos Fundadores de Concordia constitui um dos espaços históricos e patrimoniais mais relevantes da comunidade concordiense;
Que dito terreno faz parte da memória coletiva da cidade, conservando construções, sepulcros e monumentos de significativo valor histórico, arquitetônico e cultural;
Que o "Cemitério dos Fundadores" de Concordia foi declarado Monumento Histórico Provincial mediante Lei Provincial N° 10.631 do ano 2018, reconhecendo-se deste modo sua transcendência histórica e patrimonial para a Província de Entre Ríos;
Que no mencionado cemitério descansam os restos de importantes personalidades vinculadas à história de Concordia e da região, entre elas os comandantes militares Martínez e Requena, familiares do primeiro Prefeito da cidade Don Federico Zorraquín, Don Juan Bautista Arruabarrena, integrantes das famílias Manzores e lsthilart, e Teófilo e María Urquiza, netos do General Justo José, de Urquiza;
Que o processo de recuperação, conservação e valorização do Cemitério dos Fundadores permitirá fortalecer a identidade histórica local, promovendo além disso atividades educativas, culturais e turísticas destinadas à comunidade e visitantes;
Que resulta conveniente dispor a criação do "Museu a Céu Aberto dos Fundadores", a desenvolver-se dentro do terreno do atual Cemitério dos Fundadores, integrando-o às políticas culturais e educativas impulsionadas pelo Município;
Que o terreno do Cemitério dos Fundadores continua sob a dependência administrativa da Direção de Administração de Cemitérios Municipais, estimando-se oportuno que a Subsecretaria de Educação e Cultura intervenha exclusivamente no relativo ao funcionamento do Museu a Céu Aberto, particularmente na organização de visitas guiadas e atividades educativas e culturais no marco do mesmo;
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027 e suas modificatórias — Regime de Municipalidades de Entre Ríos;
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Institua-se o "Museu a Céu Aberto dos Fundadores", o qual funcionará dentro do terreno do Cemitério dos Fundadores da cidade de Concordia, situado na rua Humberto Primero N° 956.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que o Cemitério dos Fundadores continuará sob a dependência administrativa da Direção de Administração de Cemitérios Municipais, dispondo-se que o "Museu a Céu Aberto dos Fundadores" funcionará dentro de dito terreno, ficando a cargo da Subsecretaria de Educação e Cultura exclusivamente o relativo ao seu funcionamento em matéria de visitas guiadas e desenvolvimento de atividades educativas, culturais, históricas e turísticas.
ARTIGO 3°.- Dispõe-se que a presente medida não altera as competências nem as funções de conservação e manutenção técnica que correspondem à Direção de Administração de Cemitérios Municipais, delimitando-se a participação da Subsecretaria de Educação e Cultura ao marco específico da agenda de extensão cultural do Museu a Céu Aberto.
ARTIGO 4°.- Faculte-se à Subsecretaria de Educação e Cultura a coordenar as ações necessárias para a organização e funcionamento do Museu a Céu Aberto, promovendo atividades educativas, culturais, históricas e turísticas.
ARTIGO 5°.- Encomende-se às áreas municipais competentes a articulação de ações tendentes à valorização, manutenção, sinalização, levantamento histórico e difusão patrimonial do espaço referido.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ROBERTO OSCAR RAMIREZ
Secretário de Serviços Públicos
CARLOS H. GATTO
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------- EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposto a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de Junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, de JUNHO de 2.026.-A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposto a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de Junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
