SUMÁRIO
As Resoluções e o Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.557, 38.558 e 38.559.
Concordia, 27 de março de 2025
Nº 10.162As Resoluções e o Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.557, 38.558 e 38.559.
Concordia, 27 de março de 2025
VISTO:
Que durante os meses de março e junho do corrente ano serão realizadas duas edições do curso “Proposta de articulação entre a escola e o museu: a visita autoguiada como estratégia para o ensino”, ministrado conjuntamente pelo Centro Interativo de Ciência e Tecnologia Abremate da Universidade Nacional de Lanús, Buenos Aires; pelo Museu Interativo Costa Ciencia; pelo Museu Ferroviário e pelo Museu Regional Municipal Palacio Arruabarrena, de Concordia; e,
CONSIDERANDO:
Que as transformações produzidas no Desenho Curricular de cada nível educativo, proposto para o ensino, necessita da construção de espaços-ponte entre o conhecimento científico e o conhecimento construído nas salas de aula;
Que a escola não é a única instituição na qual um indivíduo tem acesso ao aprendizado, estas possibilidades encontram-se presentes em muitos âmbitos. Os espaços museológicos como âmbitos de educação não formal constituem espaços propícios para complementar o aprendizado escolar;
Que existe uma conexão entre a educação formal e não formal, com a combinação de distintas estratégias e vínculos interdisciplinares. Por este motivo, alcançar um aprendizado significativo requer uma proposta didática adequada e, portanto, precisa da implementação de estratégias particulares;
Que o docente, em muitas oportunidades durante o ano letivo, não tem o tempo nem os recursos necessários para realizar práticas. Isto provoca uma redução de tempo e de oportunidades para que o estudante realize raciocínios e formule perguntas sobre a ciência, que lhe permitam acessar deduções e conclusões necessárias para alcançar a construção do conhecimento científico. Portanto, descarta-se a possibilidade de ruptura de um conceito prévio errôneo e a geração de um conflito para que, com base nele, se desencadeie um novo conhecimento significativo. Por estes motivos, as saídas escolares a museus ou centros interativos de ciência e tecnologia fazem da visita escolar a espaços não formais a oportunidade única para compreender e integrar conteúdos de maneira inovadora e motivadora;
Que o curso Proposta de articulação entre a escola e o museu: a visita autoguiada como estratégia para o ensino, contempla o processo de aprendizado como um contínuo e propõe uma estratégia didática para desenvolver a visita ao museu, com o fim de oferecer ferramentas que permitam abordar e integrar conteúdos específicos de distintas áreas;
Que o curso terá uma modalidade mista, virtual e presencial, através do Campus Virtual da Universidade Nacional de Lanús. A capacitação compõe-se de 4 encontros assíncronos de frequência semanal e 2 encontros presenciais. Do mesmo modo, prevê-se uma instância de orientação para o manejo da sala de aula virtual. A capacitação consta de 4 unidades temáticas que envolvem uma série de atividades que combinam as possibilidades oferecidas pelas ferramentas tecnológicas, proporcionadas pela plataforma do Campus Virtual da Universidade Nacional de Lanús, simuladores, entre outros recursos oferecidos pela web;
Que se propõe trabalhar com a formulação de atividades como situações problemáticas, trabalhando com a autorreflexão sobre as práticas docentes que propiciem a transposição didática com aquisições de diferentes propostas metodológicas. Assim também, a observação, promovendo a reflexão e o pensamento crítico, paralelamente com a geração de espaços colaborativos;
Que o curso está desenhado para docentes de todas as modalidades e ciclos educativos (Inicial, Primário e Secundário), dos espaços curriculares de Ciências Naturais e Ciências Sociais, que realizam visitas educativas a espaços museológicos. Assim também, para profissionais, guias de turismo, pessoal de museus e estudantes avançados de nível terciário ou universitário;
Que esta capacitação foi declarada de interesse educativo pela Direção Departamental de Escolas de Concordia, mediante Disposição N° 2 de 5 de março de 2025.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal, Cultural e Educativo o curso “Proposta de articulação entre a escola e o museu: a visita autoguiada como estratégia para o ensino”, ministrado conjuntamente pelo Centro Interativo de Ciência e Tecnologia Abremate da Universidade Nacional de Lanús, Buenos Aires; pelo Museu Interativo Costa Ciencia; pelo Museu Ferroviário e pelo Museu Regional Municipal Palacio Arruabarrena, de Concordia; a ser realizado durante os meses de março e junho em modalidade mista, virtual e presencial, através do Campus Virtual da Universidade Nacional de Lanús.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 27 de março de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 31 de março de 2025.
RESOLUÇÃO N° 38.557.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 27 de março de 2025
Nº 10.160
VISTO:
A realização da sétima “7ª Edição do Concurso de Danças E.M.” nos dias 5 e 6 de julho no Centro de Convenções Concordia; e,
CONSIDERANDO:
Que esta Academia com sede em Concordia, Entre Ríos, demonstrou um compromisso com a promoção da cultura e a formação de novos talentos. Desde o seu início ofereceu um espaço inclusivo para o ensino e desenvolvimento artístico de jovens e adultos apaixonados pela dança;
Que seus shows ao vivo combinam qualidade artística, figurinos adequados, variedade de gêneros e ritmos que não só permitiram que centenas de bailarinos e bailarinas mostrassem suas habilidades no palco, mas que fomentaram o encontro entre distintas expressões artísticas, contribuindo assim para o crescimento pessoal e cultural.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declarar de Interesse Municipal e Cultural a realização da Sétima “7ª Edição do Concurso de Danças E.M.” nos dias 5 e 6 de julho no Centro de Convenções Concordia.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 27 de março de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 31 de março de 2025.
RESOLUÇÃO N° 38.558.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 27 de março de 2025
Nº 10.161
VISTO:
A realização do Festival de Xadrez em Memória de Roberto M. Odorisio, o qual será realizado no próximo sábado, 29, e domingo, 30 de março; e,
CONSIDERANDO:
Que este festival é uma iniciativa conjunta da Sede Concordia da Faculdade de Humanidades, Artes e Ciências Sociais (UADER), através da Cátedra de Direitos Humanos e Ética e Direitos Humanos das Tecnicaturas em Canto Lírico e Instrumentista Musical em Guitarra e Piano, junto à Liga Argentina pelos Direitos Humanos, H.I.J.O.S. Concordia, e a Associação de Familiares e Amigos de Detentos Desaparecidos e Ex-Presos Políticos de Concordia;
Que o evento se desenvolve no marco da Semana da Memória, a Verdade e a Justiça, em homenagem a Roberto Odorisio: estudante, intelectual, militante político, trabalhador e apaixonado enxadrista, desaparecido durante a última ditadura cívico-militar;
Que as atividades propostas estão destinadas a toda a comunidade de Concordia e buscam promover valores de memória e justiça. A seguir, detalhamos o programa:
Sábado, 29 de março, Calçadão de Concordia:
- 18:00 hs: Ato de homenagem a Roberto Odorisio, com a participação de representantes de organismos de direitos humanos e do âmbito do xadrez;
- 18:30 hs: o Campeão Entrerriano de Xadrez 2023 e 2024, Diego Exequiel Cornejo, realizará uma exibição de partidas simultâneas;
Que no uso das faculdades outorgadas pela Lei N° 10.027 modificada pela Lei N° 10.082 e a Ordenança N° 35.649.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal, Cultural e Educativo a realização do Festival de Xadrez em memória de Roberto Odorisio, no marco da Semana da Memória, a Verdade e a Justiça. Este evento será realizado no próximo sábado, 29 de março, a partir das 18:00 horas no Calçadão, e no domingo, 30 de março, no SUM da Sede Concordia da FHAyCS (UADER), localizada na rua Quintana 37, começando às 9:30 horas.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 27 de março de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 31 de março de 2025.
RESOLUÇÃO N° 38.559.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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EDITAL
A Direção Geral de Rendas da Municipalidade de Concordia no uso das faculdades outorgadas pelo Artigo 10° do Código Tributário Municipal (Ord. 38.538) - Parte Geral e suas modificatórias – Faz saber à UBER ARGENTINA SRL-SOCIEDAD EN FORMACIÓN-, CUIT N° 30- 71546224-5, UBER TECHNOLOGIES INC., NEBEN LLC, RASIER OPERATION BV E UBER BV -EMPRESAS ESTRANGEIRAS- como partes integrantes do conjunto econômico, integrado além disso por: UBER INTERNACIONAL HOLDING BV, UBER INTERNACIONAL BV, MIETEN BV, BESITZ BV, UBER PORTIER BV - EMPRESAS ESTRANGEIRAS- HINTER ARGENTINA SRL, UTI ARGENTINA SAS, CUIT 30-71617745-5 E TECHNOLOGY SUPPORT SERVICE ARGENTINA SA, 30-71533496-4 que foi constatado o desenvolvimento de atividade comercial nesta jurisdição. A mesma corresponde ao Serviço de Transporte Privado por Plataformas Eletrônicas por intermédio de veículos prestadores do serviço vinculados à sua empresa através de sua plataforma eletrônica, os quais se encontram inscritos no registro da Direção de Trânsito e Transporte da Municipalidade de Concordia.
A Ordenança N° 38.292 Regulação Sistema Privado de Transporte de passageiros e serviços públicos de Táxis dispõe em seu Título II - Capítulo IV - Artigo 31° inciso a) a obrigação de que as empresas de transporte privado por plataforma eletrônica devem possuir habilitação comercial estendida pela Municipalidade de Concordia.
Que em consequência da normativa mencionada, solicita-se a inscrição em Taxa Municipal Comercial, através da Ventanilla Única On Line conforme o Artigo 4° e seguintes do Decreto Regulamentar N° 1367/2022 dentro dos 5 (CINCO) dias de publicado o presente.
Informa-se que em caso de descumprimento dará lugar às sanções que correspondam, que poderão ser a suspensão temporária ou inabilitação permanente segundo o Artigo 25° da Ordenança N° 38.292.
A presente publicação é realizada nos termos do Artigo 106° Código Tributário Municipal - Parte Geral.-
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA – Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda – Cr. FERNANDO MARTIN MARSICANO – Diretor Geral de Rendas.-
A Direção Geral de Rendas da Municipalidade de Concordia no uso das faculdades outorgadas pelo Artigo 10° do Código Tributário Municipal (Ord. 38.538) - Parte Geral e suas modificatórias – Faz saber à UBER ARGENTINA SRL-SOCIEDAD EN FORMACIÓN-, CUIT N° 30- 71546224-5, UBER TECHNOLOGIES INC., NEBEN LLC, RASIER OPERATION BV E UBER BV -EMPRESAS ESTRANGEIRAS- como partes integrantes do conjunto econômico, integrado além disso por: UBER INTERNACIONAL HOLDING BV, UBER INTERNACIONAL BV, MIETEN BV, BESITZ BV, UBER PORTIER BV - EMPRESAS ESTRANGEIRAS- HINTER ARGENTINA SRL, UTI ARGENTINA SAS, CUIT 30-71617745-5 E TECHNOLOGY SUPPORT SERVICE ARGENTINA SA, 30-71533496-4 que foi constatado o desenvolvimento de atividade comercial nesta jurisdição. A mesma corresponde ao Serviço de Transporte Privado por Plataformas Eletrônicas por intermédio de veículos prestadores do serviço vinculados à sua empresa através de sua plataforma eletrônica, os quais se encontram inscritos no registro da Direção de Trânsito e Transporte da Municipalidade de Concordia.
A Ordenança N° 38.292 Regulação Sistema Privado de Transporte de passageiros e serviços públicos de Táxis dispõe em seu Título II - Capítulo IV - Artigo 31° inciso a) a obrigação de que as empresas de transporte privado por plataforma eletrônica devem possuir habilitação comercial estendida pela Municipalidade de Concordia.
Que em consequência da normativa mencionada, solicita-se a inscrição em Taxa Municipal Comercial, através da Ventanilla Única On Line conforme o Artigo 4° e seguintes do Decreto Regulamentar N° 1367/2022 dentro dos 5 (CINCO) dias de publicado o presente.
Informa-se que em caso de descumprimento dará lugar às sanções que correspondam, que poderão ser a suspensão temporária ou inabilitação permanente segundo o Artigo 25° da Ordenança N° 38.292.
A presente publicação é realizada nos termos do Artigo 106° Código Tributário Municipal - Parte Geral.-
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA – Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda – Cr. FERNANDO MARTIN MARSICANO – Diretor Geral de Rendas.-
Concordia, 1° de Abril de 2.025.
