SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 432/2.025 y 433/2.025.
DECRETO Nº 432/2.025.Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 432/2.025 y 433/2.025.
Concordia, 21 de Abril de 2.025.
VISTO o falecimento do Santo Padre FRANCISCO, ocorrido na data de hoje, na Cidade do Vaticano aos 88 anos e,
CONSIDERANDO:
Que o Papa Francisco, nascido como Jorge Mario Bergoglio em 17 de Dezembro de 1936 em Buenos Aires, foi o primeiro pontífice latino-americano e jesuíta.
Que desde o início de seu papado em 13 de Março de 2013, escolheu o nome de “Francisco” em honra a São Francisco de Assis, símbolo de humanidade e compromisso com os pobres.
Que optou por viver na residência de Santa Marta em lugar do Palácio Apostólico, como sinal de simplicidade.
Que impulsionou reformas na cúria vaticana, promoveu a transparência financeira e defendeu uma maior participação leiga na igreja.
Que se destacou pela defesa do meio ambiente, a inclusão social e o diálogo inter-religioso.
Que hoje o coração do povo Argentino chora sua partida.
Que seu papado será lembrado por seu enfoque pastoral próximo ao compromisso com as causas sociais.
Que a Municipalidade de Concordia deseja expressar a profunda dor diante desta irreparável perda.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas pelo Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, da lei N° 10.027 modificadas pela Lei N° 10.082- Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Expressar a profunda dor do Governo da Municipalidade e do povo da cidade de Concordia, por motivo do falecimento de Sua Santidade o Papa FRANCISCO, ocorrido na data de hoje, na Cidade do Vaticano.
ARTIGO 2º.- Adira a Municipalidade de Concordia aos termos do Decreto Nacional Nº 277/2025.
ARTIGO 3º.- Dispõe-se sete (7) dias de Luto a partir da data de hoje, na jurisdição da Municipalidade de Concordia, estabelecendo que durante este período a Bandeira Nacional, Provincial e local permanecerão hasteadas a meio mastro em todos os edifícios públicos da jurisdição.
ARTIGO 4°.- Convidar as instituições em geral e o povo de Concordia a hastear bandeiras nos edifícios acompanhando o disposto no presente Decreto.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELLÓLIO
Secretário de Governo.
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DECRETO N° 433/2.025.
Concordia, 22 de Abril de 2.025.
VISTO que deve se ausentar no período da manhã da cidade, o Senhor Prefeito, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, por temas relacionados com a Administração Municipal e,
CONSIDERANDO:
Que se estima pertinente colocar a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLlO.
Que se estima pertinente colocar a cargo da Secretaria de Governo o Sr. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA, sem prejuízo de suas funções específicas.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°._ Colocar a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLlO, a partir da data de hoje e no período da manhã.
ARTIGO 2°._ Colocar a cargo da Secretaria de Governo o Sr. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA, sem prejuízo de suas funções específicas.
ARTIGO 3°._ Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
