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SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
A seguinte Ordenança, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.922. Resoluções: 38.920, 38.921.
Concordia, 17 de setembro de 2026.
Processo administrativo Nº 28.574 P
ORDENANÇA NOMEAÇÃO DE RUA
VGM ROBERTO ALEJO BAIZ.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Designe-se com o nome VGM R. Alejo Baiz a rua pública, código 1561, que corre desde Monseñor Rösch em direção ao oeste, e que tem como paralela ao norte a rua Mauricio Furman e ao sul a rua La Delfina.
ARTIGO 2º.- Dê-se conhecimento à Secretaria de Obras Públicas e à Direção de Cadastro da presente para os fins pertinentes.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 17 de setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de setembro de 2026.
ORDENANÇA N° 38.922.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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Concordia, 17 de setembro de 2026.
Nº 10.491
VISTO:
O Seminário Binacional de Prevenção do Suicídio, denominado “Tejer redes, salvar vidas: un compromiso sin fronteras”, organizado pela Direção de Políticas de Fortalecimento Social da Secretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia e a Área de Saúde e Higiene do Governo de Salto, República Oriental do Uruguai, a realizar-se no dia sábado, 19 de setembro de 2026, no Centro de Convenções de Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que o 1º Seminário Binacional de Prevenção do Suicídio, sob o lema “Tejer redes, salvar vidas: un compromiso sin fronteras”, constitui uma instância de sensibilização, capacitação e intercâmbio interinstitucional orientada a fortalecer as capacidades comunitárias para a prevenção do suicídio e a abordagem precoce de situações de risco;
Que a atividade será desenvolvida no dia sábado, 19 de setembro de 2026, no Centro de Convenções de Concordia, com um bloco intensivo previsto entre as 09:30 e as 12:30 horas, incluindo um espaço de pausa e coffee break, e contará com uma instância prévia de credenciamento e recepção de participantes;
Que o Seminário é organizado conjuntamente pela Direção de Políticas de Fortalecimento Social da Secretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia e a Área de Saúde e Higiene do Governo de Salto, República Oriental do Uruguai, com o patrocínio e apoio institucional e diplomático do Consulado da República Oriental do Uruguai em Concordia, o Consulado da República Argentina em Salto e a Comissão Técnica Mista de Salto Grande;
Que a proposta se sustenta na necessidade de promover respostas articuladas e intersetoriais frente à problemática do suicídio e o sofrimento psicossocial na região da costa do Rio Uruguai, considerando particularmente a proximidade geográfica, os vínculos sociais e culturais existentes e o trânsito cotidiano entre as cidades de Concordia e Salto;
Que o seminário tem como objetivo geral fortalecer as capacidades de docentes, agentes estatais e referências comunitárias de Concordia e Salto para a detecção precoce de sinais de risco suicida, a primeira escuta empática e a ativação efetiva e imediata das rotas institucionais de encaminhamento, no marco normativo vigente;
Que entre seus objetivos específicos encontram-se a desmistificação de crenças e preconceitos vinculados ao suicídio, a identificação de sinais de alerta e fatores de risco e proteção, a incorporação de pautas de primeiros socorros psicológicos e escuta empática, o esclarecimento dos alcances e limites do papel daqueles que intervêm em primeira instância e a socialização de rotas de encaminhamento e recursos locais de ambas as cidades;
Que, da mesma forma, prevê-se abordar pautas responsáveis de pós-venção e tratamento da informação em meios institucionais e comunitários, promovendo intervenções cuidadosas e articuladas frente a uma problemática de particular sensibilidade social;
Que a proposta contempla a participação de profissionais e referências de distintas áreas, entre eles o Lic. Ignacio Pizarro Leiva, palestrante principal, e a Lic. Anabel Patricia Vergara, Diretora de Políticas de Fortalecimento Social da Secretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia, além de profissionais e referências técnicas do Governo de Salto e outros especialistas que possam incorporar-se conforme as confirmações institucionais;
Que o encontro é destinado à comunidade docente dos distintos níveis educativos, equipes diretivas e de orientação escolar, agentes das administrações públicas municipal e departamental, pessoal de centros de saúde e executores sanitários, forças de segurança, referências de organizações da sociedade civil, clubes, agentes pastorais e comunitários e equipes de imprensa e comunicação institucional de ambas as cidades;
Que a atividade se inscreve no marco das políticas de prevenção e fortalecimento comunitário impulsionadas na matéria, tendo como referência a Lei Nacional N° 27.130 de Prevenção do Suicídio, seu Decreto Regulamentar N° 603/2021, a Lei Nacional N° 26.657 de Saúde Mental, a Lei Nacional N° 26.061 de Proteção Integral dos Direitos de Crianças, Meninos e Adolescentes, a Lei Provincial N° 10.605 e seu Decreto Regulamentar N° 2466/24;
Que, da mesma forma, vincula-se com a adesão da Municipalidade de Concordia à normativa nacional e provincial mencionada, conforme o antecedente consignado no projeto, e com a articulação de dispositivos locais de contenção e prevenção da cidade de Salto;
Que a jornada prevê uma estrutura técnica e modular que compreende uma abertura institucional e protocolar, um bloco técnico sobre mitos, detecção e primeira escuta, uma instância de intercâmbio, um bloco binacional sobre experiências locais de Salto, um bloco técnico referido a encaminhamento, redes e pós-venção, e uma rodada final de consultas e encerramento oficial;
Que a realização desta instância binacional representa uma contribuição para a comunidade de Concordia ao favorecer a capacitação e sensibilização de atores que desenvolvem tarefas educativas, sanitárias, sociais, comunitárias e institucionais, fortalecendo as ferramentas disponíveis para a detecção precoce e a adequada ativação dos mecanismos de acompanhamento e encaminhamento.
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal o 1º Seminário Binacional de Prevenção do Suicídio, sob o lema “Tejer redes, salvar vidas: un compromiso sin fronteras”, que será realizado no Centro de Convenções de Concordia, da cidade de Concordia, Entre Ríos, no dia sábado, 19 de setembro de 2026.
ARTIGO 2°.- Faça-se a entrega da presente Resolução à Direção de Políticas de Fortalecimento Social da Secretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia e à Área de Saúde e Higiene do Governo de Salto, República Oriental do Uruguai, em reconhecimento e constância da declaração efetuada.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 17 de setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 18 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO N° 38.920.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 17 de setembro de 2026.
Nº 10.489
VISTO:
A realização da "Maratona 75º Aniversário", organizada pelo Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos (CPCEER), no marco da comemoração de seu 75º Aniversário, e;
CONSIDERANDO:
Que o Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos (CPCEER) organiza, no marco da celebração de seu 75º aniversário, uma jornada esportiva denominada "Maratona 75º Aniversário", destinada a promover a participação da comunidade em uma atividade de caráter esportivo e recreativo;
Que a proposta contempla duas modalidades de participação, correspondentes a percursos de 8 quilômetros e 4 quilômetros, encontrando-se aberta ao público em geral;
Que a atividade será desenvolvida no dia 27 de setembro de 2026, a partir das 9:00 horas, sob a modalidade de corrida de rua, tendo como ponto de largada e chegada a Delegação Concordia do CPCEER, situada na rua Pellegrini N° 879 da cidade de Concordia;
Que a realização de atividades esportivas abertas à comunidade constitui uma ferramenta adequada para promover hábitos vinculados com a atividade física, a recreação e a participação cidadã, gerando espaços de encontro e integração;
Que a proposta reveste, da mesma forma, caráter institucional, ao encontrar-se vinculada com a comemoração do 75º aniversário do Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos, constituindo uma instância destinada a celebrar e valorizar a trajetória de uma instituição profissional com presença na província;
Que a abertura da atividade ao público em geral favorece a participação de pessoas de distintos âmbitos e idades, de acordo com as características e modalidades previstas para os percursos de 4 e 8 quilômetros;
Que a participação requer inscrição prévia, estabelecendo-se um valor de inscrição de PESOS TRINTA MIL ($30.000);
Que a realização de uma corrida de rua em nossa cidade contribui para diversificar e fortalecer a agenda de atividades esportivas e comunitárias, promovendo o uso dos espaços públicos para o desenvolvimento de práticas saudáveis e de integração;
Que resulta, assim mesmo, significativo que uma instituição profissional da província comemore um aniversário institucional mediante uma iniciativa aberta à comunidade, incorporando ao festejo uma atividade esportiva que favorece a participação e o encontro cidadão.
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declara-se de Interesse Municipal e Esportivo a "Maratona 75° Aniversário", organizada pelo Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos, que será realizada na Delegacia Concordia do CPCEER, situada na rua Pellegrini N° 879, da cidade de Concordia, no dia 27 de setembro de 2026, a partir das 9:00 horas.
ARTIGO 2°.- Faça-se a entrega da presente Resolução ao Conselho Profissional de Ciências Econômicas de Entre Ríos (CPCEER) - Delegacia Concordia, reconhecimento e constância da declaração efetuada.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 17 de setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO N° 38.921.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica aos OCUPANTES DO SETOR DESTINADO A RESERVATÓRIO DA ESTAÇÃO DE BOMBEO PLUVIAL DA DEFESA SUL que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N° 1237 "D" 2026 REF. SETOR OCUPADO DESTINADO AO RESERVATÓRIO DA DEFESA SUL se dispôs fazer-lhes saber o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor que é necessário manter livre de ocupantes o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul dada a iminente cheia do Rio Uruguay a causa do fenômeno do "El Niño", o que aumenta as precipitações em toda a região ribeirinha gerando transbordamentos e inundações, tudo isso, é a fim de que o mesmo, possa cumprir com a finalidade de evacuar os esgotos pluviais que chegam a esse setor fundamentalmente através do Arroyo Concordia e que serve de pulmão quando as comportas estão fechadas pelas cheias, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 2º.- Pôr em conhecimento da presente situação de emergência hídrica às famílias que se encontram ocupando o setor correspondente ao reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul de nossa cidade, a fim de salvaguardar a integridade física e material dos cidadãos da cidade de Concordia, conforme a lista constante de folha 11 a 13 do processo administrativo N° 1237 D 2026 pela Direção Gestão Comunitária, e detalhado como ANEXO I na presente medida, que deverão desocupar o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul conforme croqui constante à folha 7 e consequência publicar mediante edital, dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. ARTIGO 3°.- Comunicar aos proprietários dos imóveis envolvidos conforme detalhe constante em ANEXO II, das ações levadas a cabo pela Municipalidade de Concordia, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 4°.- Publicar mediante edital através do Boletim Oficial, aos efeitos de que se deem por notificados as partes envolvidas na presente medida. ARTIGO 5°.-…….Fdo. Dr. Francisco Azcue Prefeito de Concordia - Arq. Fernando S. Esquibel Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO OS SENHORES DEVIDAMENTE NOTIFICADOS
Concordia, de Setembro de 2.026.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica aos OCUPANTES DO SETOR DESTINADO A RESERVATÓRIO DA ESTAÇÃO DE BOMBEO PLUVIAL DA DEFESA SUL que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N° 1237 "D" 2026 REF. SETOR OCUPADO DESTINADO AO RESERVATÓRIO DA DEFESA SUL se dispôs fazer-lhes saber o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor que é necessário manter livre de ocupantes o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul dada a iminente cheia do Rio Uruguay a causa do fenômeno do "El Niño", o que aumenta as precipitações em toda a região ribeirinha gerando transbordamentos e inundações, tudo isso, é a fim de que o mesmo, possa cumprir com a finalidade de evacuar os esgotos pluviais que chegam a esse setor fundamentalmente através do Arroyo Concordia e que serve de pulmão quando as comportas estão fechadas pelas cheias, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 2º.- Pôr em conhecimento da presente situação de emergência hídrica às famílias que se encontram ocupando o setor correspondente ao reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul de nossa cidade, a fim de salvaguardar a integridade física e material dos cidadãos da cidade de Concordia, conforme a lista constante de folha 11 a 13 do processo administrativo N° 1237 D 2026 pela Direção Gestão Comunitária, e detalhado como ANEXO I na presente medida, que deverão desocupar o setor destinado a reservatório da estação de bombeo pluvial da Defesa Sul conforme croqui constante à folha 7 e consequência publicar mediante edital, dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. ARTIGO 3°.- Comunicar aos proprietários dos imóveis envolvidos conforme detalhe constante em ANEXO II, das ações levadas a cabo pela Municipalidade de Concordia, em virtude do considerando precedente. ARTIGO 4°.- Publicar mediante edital através do Boletim Oficial, aos efeitos de que se deem por notificados as partes envolvidas na presente medida. ARTIGO 5°.-…….Fdo. Dr. Francisco Azcue Prefeito de Concordia - Arq. Fernando S. Esquibel Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÃO OS SENHORES DEVIDAMENTE NOTIFICADOS
Concordia, de Setembro de 2.026.
