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SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
A seguinte Ordenança, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.927. Resoluções: 38.923 y 38.925.
Concordia, 24 de Setembro de 2026.
Processo administrativo Nº 29.043 P.
ORDENANÇA DE REGULARIZAÇÃO DE VÁRIAS RUAS DO
Bairro Cabo Sendrós QUE JÁ POSSUEM NOMEAÇÃO.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Designem-se com os nomes detalhados a seguir as artérias do Bairro Cabo Sendrós, conforme o croqui que se anexa como Anexo I, o qual faz parte integrante da presente:
- "La Pampa Oeste": Localizada entre as ruas Isthilart e La Pampa, delimitada desde Saavedra até Sargento Cabral (Quadra 2267-2318);
- "Villaguay Oeste": Localizada entre as ruas La Pampa e Villaguay, delimitada desde Saavedra até Sargento Cabral (Quadra 2268-2319);
- "Cortada Ramírez": Localizada entre as ruas Ramírez e Saavedra, delimitada desde Gualeguay até Tala (Quadra 2321);
- "Cortada Güemes": Localizada entre as ruas Saavedra e Güemes, desde a rua Villaguay e, com projeção para o oeste sob código Nº 712;
ARTIGO 2°.- Dê-se conhecimento à Secretaria de Obras Públicas e à Direção de Cadastro da presente, para os fins pertinentes.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de Setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 25 de Setembro de 2.026.
ORDENANÇA N° 38.927.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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Concordia, 24 de Setembro de 2026.
Nº 10.493
VISTO:
O Processo administrativo N° 29.126-P; onde o Pároco Néstor José Toler solicita a condonação de dívida a título de “Contribuição por melhorias” de meio-fio, e;
CONSIDERANDO:
Que o Pbro. Néstor José Toler, Pároco da Paróquia Ntra. Sra. Del Valle, situada na rua Tala N° 1330 da cidade de Concordia, em data de 27/04/2026, recebeu “CÉDULA-ÚLTIMO AVISO CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIAS” da Direção de Rendas da Municipalidade de Concordia, reclamando uma dívida no valor de $ 385.995,98 correspondente ao Lote N° 4150 – Nro. INTIMAÇÃO: 252-SR.OBISPADO CONCORDIA - NRO PLANO: 17368-OBJETO: 112705-ENDEREÇO PARCELAR: TALA N°1330-SEÇÃO: 0-GRUPO: 10-QUADRA: 1886-PARCELA: 2;
Que com data de 08 de dezembro de 1998, em virtude do disposto pelo Cânone 515&2, e dado o crescimento demográfico de Concordia, sua excelência, Mons. Héctor S. Cardelli, erigiu a Paróquia Ntra. Sra. Del Valle;
Que em 18 de dezembro de 2020, por cartas expedidas por Monsenhor Luis Armando Collazuol, Bispo de Concordia, designou como pároco o Pbro. Néstor José Toler;
Que dita Paróquia integra a Diocese de Concordia da Igreja Católica Apostólica Romana, registrada perante a Direção Nacional de Culto Católico sob o N° 40/2000, e se lhe reconhece o caráter de pessoa jurídica e Entidade de Bem Público, nos termos dos artigos 146 inc. C e 147 do Código Civil e Comercial da Nação;
Que a dívida que se reclama corresponde à liquidação da obra “MEIO-FIO” realizada na rua TALA N°1330 entre Rca. Del Paraguay e Av. San Lorenzo de Concordia, conforme o disposto pela Ordenança N° 33.075 de 15.11.2005, e os valores dispostos pelo Decreto N° 953/2022;
Que o imóvel pelo qual se reclama a dívida por “MEIO-FIO”, corresponde à Paróquia Ntra. Sra. Del Valle, que sempre esteve isenta do pagamento de impostos provinciais, taxas municipais imobiliárias e taxas municipais sanitárias e contribuições;
Que a dívida que se reclama é impagável para a Paróquia, e como tem personalidade jurídica própria, e portanto, carece de tal nível de recursos econômicos para solver dito tributo;
Que a “contribuição por melhorias” é um tributo baseado no princípio do benefício que o proprietário lindeiro obtém pela obra que lhe é realizada e que outorga ao seu bem um valor ou mais-valia que antes não tinha como consequência da referida obra. E especificamente, esse benefício ou mais-valia é a base do tributo; mas no caso do imóvel da Paróquia Ntra. Sra. Del Valle, a obra, embora seja uma melhoria no aspecto material, no aspecto econômico não constitui um benefício ou mais-valia causa do tributo, já que a melhoria é de ZERO ou NEUTRA, pois não dará maior valor ao imóvel como consequência da igreja que está destinada ao bem comum universal art.235 inc. f) in fine CCCN-e, consequentemente, estão fora do comércio; não se podem vender, nem doar, nem ceder;
Que a Paróquia Ntra. Sra. Del Valle, sempre esteve inserida no bairro desenvolvendo em sua tarefa evangelizadora a promoção social dos moradores e trabalhadores em rede com as instituições dos bairros vizinhos;
Que é oportuno citar como antecedente a condonação à Paróquia San Pedro Apóstol sob a ordenança N° 37.803;
Que com os fundamentos expostos precedentemente e atento à natureza do bem que compreende a partida pela qual se reclama o pagamento da referida contribuição por melhorias, cuja realidade as mesmas não lhe reportam benefício algum no aspecto econômico, base para o tributo. E que este Corpo Deliberativo entende e valoriza o trabalho de promoção social, contenção e trabalho em rede que realiza a paróquia Ntra. Sra. Del Valle na comunidade, justificando assim a condonação como uma medida de fomento a entidade de bem público;
Que o Conselho Deliberante, no uso das faculdades outorgadas pela Lei N° 10.027, modificada pela Lei N° 10.082 e a Ordenança N° 35.649, considera pertinente proceder a outorgar a condonação.
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Outorgue-se a condonação da dívida em conceito de Contribuição por Melhorias Cordão Cuneta, ao Lote N° 4150 NRO PLAN: 17368 -OBJETO: 112705 -ENDEREÇO PARCELÁRIO: TALA N°1330 -SEÇÃO: 0 -GRUPO: 10 -MANZANA: 1886 -PARCELA: 2, correspondente ao imóvel inscrito em nome do Bispado de Concordia, em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.
ARTIGO 3°.- Remeta-se cópia da presente ao Bispado de Concordia, assim como também à Paróquia Ntra. Sra. Del Valle para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de Setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 25 de Setembro de 2.026.
RESOLUÇÃO N° 38.923.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Cr. FERNANDO M. MARSICANO
Diretor
Direção Geral de Rendas.
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Concordia, 24 de Setembro de 2026.
Nº 10.497
VISTO:
A nota apresentada e a iniciativa impulsionada pela Direção Departamental de Escolas, através da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, por motivo da comemoração do Dia Internacional da Alfabetização e do Mês da Educação Permanente de Jovens e Adultos, e;
CONSIDERANDO:
Que o Dia Internacional da Alfabetização é comemorado anualmente desde o ano 1967, com o propósito de promover o reconhecimento da alfabetização como um fator vinculado à dignidade humana e ao exercício efetivo dos direitos;
Que a alfabetização constitui uma ferramenta fundamental para favorecer o acesso a outros direitos e ampliar as oportunidades de participação educativa, social e laboral das pessoas;
Que a educação, concebida desde uma perspectiva de aprendizagem permanente, requer a geração e fortalecimento de espaços que permitam a jovens e adultos acessar, continuar e sustentar suas trajetórias educativas em diferentes etapas da vida;
Que neste marco, a Educação Permanente de Jovens e Adultos constitui uma modalidade orientada a garantir oportunidades educativas para quem transita seus processos de formação fora das trajetórias educativas tradicionais;
Que a Direção Departamental de Escolas, através da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, organizou um cronograma de atividades destinado a socializar e difundir as propostas correspondentes à referida modalidade;
Que como parte das atividades programadas, no dia 25 de setembro de 2026 será realizado um evento na praça Las Américas, localizada em frente ao Centro de Convenções, na interseção da Avenida San Lorenzo e Sarmiento, da cidade de Concordia, província de Entre Ríos;
Que a atividade contempla a exposição de trabalhos realizados por estudantes da modalidade, aulas demonstrativas de ofícios, apresentação de grupos musicais, jogos didáticos e outras propostas destinadas a gerar um espaço de participação e intercâmbio;
Que a iniciativa tem entre seus objetivos ressignificar as propostas da Educação Permanente de Jovens e Adultos e visibilizar as trajetórias educativas dos estudantes e de quem integra e participa desta modalidade;
Que a realização de atividades abertas à comunidade permite aproximar as propostas educativas a distintos setores da sociedade, favorecendo o conhecimento das alternativas de formação existentes e valorizando as experiências desenvolvidas por estudantes e docentes;
Que a exposição de produções, experiências formativas e propostas vinculadas com os ofícios constitui também uma instância para reconhecer os processos de aprendizagem desenvolvidos no marco da modalidade de Educação Permanente de Jovens e Adultos;
Que a atividade reveste interesse educativo, social e comunitário para a cidade de Concordia, enquanto contribui para visibilizar o direito à educação e a importância de sustentar políticas e espaços destinados a garantir oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal e Educativo o evento organizado pela Direção Departamental de Escolas, através da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, no marco do Dia Internacional da Alfabetização e do Mês da Educação Permanente de Jovens e Adultos, a realizar-se no dia 25 de setembro de 2026, na praça Las Américas de nossa cidade.
ARTIGO 2°.- Faça-se a entrega da presente resolução à Direção Departamental de Escolas e à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de Setembro de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 25 de Setembro de 2.026.
RESOLUÇÃO N° 38.925.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. CARLOS MARCELO GONZALEZ, D.N.I. N° 24.469.228, Legajo N° 2824, que nos processos administrativos: 1264 "S" 2025 e 1361348/2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 803/2026 de data 3 de setembro do ano 2026, foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Aprove-se o Sumário Administrativo, disposto mediante Decreto N° 1316/2025 de data 27 de Novembro de 2025 e proceda-se ao encerramento do mesmo. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar ao Agente Mensal CARLOS MARCELO GONZALEZ, Legajo N° 2824, D.N.I. N° 24.469.228, a sanção de DEMISSÃO, prevista no artigo 39° inciso f) da Ordenança de Escalafão N°11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditado do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal nos Artigos 16° incisos a) e d) e 31° incisos c), f) e h) da mesma Ordenança. ARTIGO 3°.- Notifique-se ao Agente Sumariado, já filiado no artigo que antecede, assim como também à sua Defensora Dra. Ángeles Petit M.P. N° 7366, T I, F° 200, com endereço na Rua Sarmiento N° 1271 da Cidade de Concordia Entre Ríos, do disposto mediante o presente Ato Administrativo.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Assinado Francisco Azcue Presidente Municipal de Concordia. Cra. Patricia Laura Rodríguez Secretária de Governo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO
CONCORDIA……..DE SETEMBRO 2026.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. CARLOS MARCELO GONZALEZ, D.N.I. N° 24.469.228, Legajo N° 2824, que nos processos administrativos: 1264 "S" 2025 e 1361348/2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 803/2026 de data 3 de setembro do ano 2026, foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Aprove-se o Sumário Administrativo, disposto mediante Decreto N° 1316/2025 de data 27 de Novembro de 2025 e proceda-se ao encerramento do mesmo. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar ao Agente Mensal CARLOS MARCELO GONZALEZ, Legajo N° 2824, D.N.I. N° 24.469.228, a sanção de DEMISSÃO, prevista no artigo 39° inciso f) da Ordenança de Escalafão N°11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditado do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal nos Artigos 16° incisos a) e d) e 31° incisos c), f) e h) da mesma Ordenança. ARTIGO 3°.- Notifique-se ao Agente Sumariado, já filiado no artigo que antecede, assim como também à sua Defensora Dra. Ángeles Petit M.P. N° 7366, T I, F° 200, com endereço na Rua Sarmiento N° 1271 da Cidade de Concordia Entre Ríos, do disposto mediante o presente Ato Administrativo.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Assinado Francisco Azcue Presidente Municipal de Concordia. Cra. Patricia Laura Rodríguez Secretária de Governo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO
CONCORDIA……..DE SETEMBRO 2026.
