A Municipalidade de Concordia lembra que estão vigentes a Ordenança 35.004/12 e o Decreto 732/17 que regulam e estabelecem a proibição da colocação de cartazes e faixas de publicidade política em locais específicos da cidade com o objetivo de preservar a imagem da cidade, evitar a poluição visual e os riscos de segurança.
Em caso de detecção da violação ao estabelecido, proceder-se-á à retirada dos cartazes e faixas e os responsáveis serão notificados, podendo ser aplicadas medidas sancionatórias estabelecidas na mencionada ordenança, tal como manifestado no Art. 32.
Está proibido pelas normativas vigentes utilizar muros para "pichações" e colocar cartazes proselitistas no microcentro, Costanera, Parque San Carlos, nos acessos à cidade e nas principais avenidas de Concordia.
Além disso, proíbe-se qualquer tipo de propaganda fixa ou móvel em espaços públicos para propaganda proselitista que impeça ou afete a visibilidade dos componentes do patrimônio arquitetônico da cidade, como por exemplo monumentos, estátuas, edifícios de valor histórico/cultural, entre outros, de acordo com o estabelecido no Art. 22, inc. e) da ordenança Nº 35004.
Em caso de detecção da violação ao estabelecido, proceder-se-á à retirada dos cartazes e faixas e os responsáveis serão notificados, podendo ser aplicadas medidas sancionatórias estabelecidas na mencionada ordenança, tal como manifestado no Art. 32.
Está proibido pelas normativas vigentes utilizar muros para "pichações" e colocar cartazes proselitistas no microcentro, Costanera, Parque San Carlos, nos acessos à cidade e nas principais avenidas de Concordia.
Além disso, proíbe-se qualquer tipo de propaganda fixa ou móvel em espaços públicos para propaganda proselitista que impeça ou afete a visibilidade dos componentes do patrimônio arquitetônico da cidade, como por exemplo monumentos, estátuas, edifícios de valor histórico/cultural, entre outros, de acordo com o estabelecido no Art. 22, inc. e) da ordenança Nº 35004.
