Isenções em taxas municipais, benefícios no uso de energia elétrica, promoção de emprego local e facilidades para instalação no Parque Industrial são algumas das ferramentas implementadas.
Mediante portaria, a Municipalidade de Concordia aderiu ao Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI) e ao Regime de Incentivo aos Novos Investimentos (RINI). Além disso, foi estabelecido um Regime de Promoção Industrial mediante a adoção de medidas que fomentem a competitividade do território local, de novas atividades econômicas, industriais e de consolidação, modernização, expansão e relocalização das existentes.
No que diz respeito à adesão ao RIGI e RINI, o objetivo é favorecer a instalação de novos investimentos na cidade, acessando isenções nas Taxas de Trâmite Administrativo, Direitos de Construção e Inscrição e a Taxa Comercial.
Poderão ser beneficiários do presente regime todas as pessoas físicas e jurídicas do setor industrial, transporte de carga vinculado à atividade industrial, turismo e indústria cultural que realizem novos investimentos, seja na instalação de uma nova unidade produtiva ou na ampliação de uma já existente.
Os contribuintes poderão aderir a um ou ambos os regimes, e a aplicação dos benefícios será realizada de acordo com as condições e procedimentos estabelecidos na portaria. O Departamento Executivo Municipal determinará as atividades dos setores a fim de poder incorporar outros setores da economia local que considere pertinente, assim como estabelecer objetivos de reinvestimento para os novos investimentos.
BENEFÍCIOS
Os beneficiários poderão acessar as isenções estabelecidas nos seguintes tributos municipais:
Taxas de Trâmite Administrativo: a isenção prevista será de cem por cento (100%) sobre as taxas que deva pagar pelos diversos serviços administrativos relacionados com a implementação do projeto, como por exemplo, taxa da Direção de Bromatologia, Inspeção Geral e qualquer outro trâmite requerido para tal fim.
Direitos de Construção e Inscrição: a isenção prevista será de cem por cento (100%) sobre os direitos de construção e inscrição de títulos.
Taxa Comercial: gozarão de uma desoneração de cem por cento (100%) para o pagamento de Taxa Comercial pelo prazo de trinta e seis (36) meses, correspondente aos 36 primeiros adiantamentos imediatos posteriores ao início das atividades. Dito prazo será prorrogável pelo Departamento Executivo Municipal por doze meses em função das características do projeto.
EMPREGO LOCAL, BALCÃO ÚNICO
Os interessados em acessar o presente regime deverão contratar, sem exceção, mão de obra local, salvo exceções que o Departamento Executivo Municipal regulamente.
Também, poderão dispor de um trâmite rápido que permitirá completar a inscrição nos órgãos de controle municipal: Direção de Inspeções, Direção Geral de Rendas, Bromatologia, Direção de Trânsito e Transporte, Direção de Obras Privadas e a área que corresponda em função das características do projeto.
Além disso, os beneficiários poderão acessar, em conformidade com as condições que se estabeleçam na regulamentação que for ditada, a: Prioridade nas contratações do Estado; acompanhamento na capacitação de pessoal e na incorporação de pessoal por meio do Escritório de Emprego.
REGIME DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Por outro lado, no Conselho Deliberante foi aprovado um regime de promoção industrial mediante a adoção de medidas que fomentem a competitividade do território local, de novas atividades econômicas, industriais e de consolidação, modernização, expansão e relocalização das existentes dentro da planta urbana do Ente Misto de Administração do Parque Industrial (EMAPI).
Os benefícios aos quais acessarão aqueles que cumpram com o estabelecido são os seguintes:
Isenção da Taxa Comercial ou a que a esta substitua, por um período de dez (10) anos a partir do início das atividades do projeto promovido, segundo o seguinte esquema: 100% de isenção nos 5 primeiros anos; 85% de isenção no sexto ano; 55% de isenção no sétimo ano; 40% de isenção no oitavo ano; 25% de isenção no nono ano; 10% de isenção no décimo ano.
Isenção de 100% dos direitos de construção.
Isenção da Taxa de Iluminação Pública, durante o período de subsistência de atividades, do estabelecimento instalado no Parque Industrial.
Recuperação de 50% do faturamento total da energia elétrica para as empresas instaladas, e a se instalar no Parque Industrial, com um teto máximo de consumo de 7000 KW por fatura mensal.
Da mesma forma, os estabelecimentos industriais que se instalarem pela primeira vez terão a possibilidade de solicitar uma ampliação dos benefícios fiscais por um período de até cinco (5) anos, em função dos investimentos que realizem em maquinários, superfícies construídas e/ou quadro de pessoal.
Além disso, o Município, por intermédio do EMAPI, oferecerá acompanhamento às empresas para a realização de gestões perante órgãos do Estado Provincial e Nacional e o patrocínio para as empresas na participação de exposições industriais de caráter regional.
Cabe mencionar que recentemente foi atualizado o regulamento do parque com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica, otimizar serviços e incentivar novas instalações industriais. Nesse sentido, as empresas interessadas podem acessar financiamento para a compra de terrenos disponíveis dentro do terreno.
Mediante portaria, a Municipalidade de Concordia aderiu ao Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI) e ao Regime de Incentivo aos Novos Investimentos (RINI). Além disso, foi estabelecido um Regime de Promoção Industrial mediante a adoção de medidas que fomentem a competitividade do território local, de novas atividades econômicas, industriais e de consolidação, modernização, expansão e relocalização das existentes.
No que diz respeito à adesão ao RIGI e RINI, o objetivo é favorecer a instalação de novos investimentos na cidade, acessando isenções nas Taxas de Trâmite Administrativo, Direitos de Construção e Inscrição e a Taxa Comercial.
Poderão ser beneficiários do presente regime todas as pessoas físicas e jurídicas do setor industrial, transporte de carga vinculado à atividade industrial, turismo e indústria cultural que realizem novos investimentos, seja na instalação de uma nova unidade produtiva ou na ampliação de uma já existente.
Os contribuintes poderão aderir a um ou ambos os regimes, e a aplicação dos benefícios será realizada de acordo com as condições e procedimentos estabelecidos na portaria. O Departamento Executivo Municipal determinará as atividades dos setores a fim de poder incorporar outros setores da economia local que considere pertinente, assim como estabelecer objetivos de reinvestimento para os novos investimentos.
BENEFÍCIOS
Os beneficiários poderão acessar as isenções estabelecidas nos seguintes tributos municipais:
Taxas de Trâmite Administrativo: a isenção prevista será de cem por cento (100%) sobre as taxas que deva pagar pelos diversos serviços administrativos relacionados com a implementação do projeto, como por exemplo, taxa da Direção de Bromatologia, Inspeção Geral e qualquer outro trâmite requerido para tal fim.
Direitos de Construção e Inscrição: a isenção prevista será de cem por cento (100%) sobre os direitos de construção e inscrição de títulos.
Taxa Comercial: gozarão de uma desoneração de cem por cento (100%) para o pagamento de Taxa Comercial pelo prazo de trinta e seis (36) meses, correspondente aos 36 primeiros adiantamentos imediatos posteriores ao início das atividades. Dito prazo será prorrogável pelo Departamento Executivo Municipal por doze meses em função das características do projeto.
EMPREGO LOCAL, BALCÃO ÚNICO
Os interessados em acessar o presente regime deverão contratar, sem exceção, mão de obra local, salvo exceções que o Departamento Executivo Municipal regulamente.
Também, poderão dispor de um trâmite rápido que permitirá completar a inscrição nos órgãos de controle municipal: Direção de Inspeções, Direção Geral de Rendas, Bromatologia, Direção de Trânsito e Transporte, Direção de Obras Privadas e a área que corresponda em função das características do projeto.
Além disso, os beneficiários poderão acessar, em conformidade com as condições que se estabeleçam na regulamentação que for ditada, a: Prioridade nas contratações do Estado; acompanhamento na capacitação de pessoal e na incorporação de pessoal por meio do Escritório de Emprego.
REGIME DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Por outro lado, no Conselho Deliberante foi aprovado um regime de promoção industrial mediante a adoção de medidas que fomentem a competitividade do território local, de novas atividades econômicas, industriais e de consolidação, modernização, expansão e relocalização das existentes dentro da planta urbana do Ente Misto de Administração do Parque Industrial (EMAPI).
Os benefícios aos quais acessarão aqueles que cumpram com o estabelecido são os seguintes:
Isenção da Taxa Comercial ou a que a esta substitua, por um período de dez (10) anos a partir do início das atividades do projeto promovido, segundo o seguinte esquema: 100% de isenção nos 5 primeiros anos; 85% de isenção no sexto ano; 55% de isenção no sétimo ano; 40% de isenção no oitavo ano; 25% de isenção no nono ano; 10% de isenção no décimo ano.
Isenção de 100% dos direitos de construção.
Isenção da Taxa de Iluminação Pública, durante o período de subsistência de atividades, do estabelecimento instalado no Parque Industrial.
Recuperação de 50% do faturamento total da energia elétrica para as empresas instaladas, e a se instalar no Parque Industrial, com um teto máximo de consumo de 7000 KW por fatura mensal.
Da mesma forma, os estabelecimentos industriais que se instalarem pela primeira vez terão a possibilidade de solicitar uma ampliação dos benefícios fiscais por um período de até cinco (5) anos, em função dos investimentos que realizem em maquinários, superfícies construídas e/ou quadro de pessoal.
Além disso, o Município, por intermédio do EMAPI, oferecerá acompanhamento às empresas para a realização de gestões perante órgãos do Estado Provincial e Nacional e o patrocínio para as empresas na participação de exposições industriais de caráter regional.
Cabe mencionar que recentemente foi atualizado o regulamento do parque com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica, otimizar serviços e incentivar novas instalações industriais. Nesse sentido, as empresas interessadas podem acessar financiamento para a compra de terrenos disponíveis dentro do terreno.
