Trámite Municipal

ISENÇÕES EM taxa municipal COMERCIAL

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A Municipalidade de Concordia prevê isenções do pagamento da taxa municipal por Inspeção Sanitária, Higiene, Profilaxia e Segurança (taxa municipal Comercial) para determinadas atividades de interesse público, social e econômico, conforme o Artigo 156 do Código Tributário Municipal e Ordenanças vigentes.
Quem pode solicitar a isenção?
Poderão acessar este benefício os contribuintes cujas atividades se enquadrem em algum dos seguintes casos:
 
Código Tributário Municipal - Art. 156:
    Inc. e: Estabelecimentos educacionais
    Inc. f: Atividades pedagógicas e culturais
    Inc. k: Entidades de beneficência
    Inc. l: Edição, distribuição e venda de livros e jornais
    Inc. m: Associações mutualistas
    Inc. o: Atividades realizadas por pessoas com deficiência
    Inc. p: Agrupamentos de colaboração empresarial
    Inc. s: Atividade hoteleira
    Inc. t: Aluguel de garagens por dia
 
Isenções por ordenanças especiais:
    Ordenança N.º 38.529: Economia do conhecimento
    Ordenança N.º 32.885: Empresas radicadas no Parque Industrial
    Ordenança N.º 35.001: Empreendimentos da economia social
 
Como solicitá-la?
    Preencher o formulário de “Solicitação de Isenção taxa municipal Comercial” (Anexo II – Resolução N.º 243/2024).
    Indicar a norma e o inciso que fundamenta o pedido de isenção.
    Declarar os dados do comércio ou atividade e assinar a solicitação sob juramento.
    Apresentar a documentação na Mesa de Entradas da Municipalidade
 
Importante:
    A concessão do benefício está sujeita a avaliação e verificação por parte do município.
    A declaração de dados falsos pode anular a isenção e derivar em sanções.
 
Consultas e apresentação: Direção de Rendas Municipal - Dpto. taxa municipal Comercial - Pellegrini 649 (Centro Cívico - Térreo) rentas@concordia.gob.ar – WhatsApp 345 4154775
 

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