Trámite Municipal
ISENÇÕES EM taxa municipal COMERCIAL
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A Municipalidade de Concordia prevê isenções do pagamento da taxa municipal por Inspeção Sanitária, Higiene, Profilaxia e Segurança (taxa municipal Comercial) para determinadas atividades de interesse público, social e econômico, conforme o Artigo 156 do Código Tributário Municipal e Ordenanças vigentes.
Quem pode solicitar a isenção?
Poderão acessar este benefício os contribuintes cujas atividades se enquadrem em algum dos seguintes casos:
Código Tributário Municipal - Art. 156:
Inc. e: Estabelecimentos educacionais
Inc. f: Atividades pedagógicas e culturais
Inc. k: Entidades de beneficência
Inc. l: Edição, distribuição e venda de livros e jornais
Inc. m: Associações mutualistas
Inc. o: Atividades realizadas por pessoas com deficiência
Inc. p: Agrupamentos de colaboração empresarial
Inc. s: Atividade hoteleira
Inc. t: Aluguel de garagens por dia
Isenções por ordenanças especiais:
Ordenança N.º 38.529: Economia do conhecimento
Ordenança N.º 32.885: Empresas radicadas no Parque Industrial
Ordenança N.º 35.001: Empreendimentos da economia social
Como solicitá-la?
Preencher o formulário de “Solicitação de Isenção taxa municipal Comercial” (Anexo II – Resolução N.º 243/2024).
Indicar a norma e o inciso que fundamenta o pedido de isenção.
Declarar os dados do comércio ou atividade e assinar a solicitação sob juramento.
Apresentar a documentação na Mesa de Entradas da Municipalidade
Importante:
A concessão do benefício está sujeita a avaliação e verificação por parte do município.
A declaração de dados falsos pode anular a isenção e derivar em sanções.
Consultas e apresentação: Direção de Rendas Municipal - Dpto. taxa municipal Comercial - Pellegrini 649 (Centro Cívico - Térreo) rentas@concordia.gob.ar – WhatsApp 345 4154775
Quem pode solicitar a isenção?
Poderão acessar este benefício os contribuintes cujas atividades se enquadrem em algum dos seguintes casos:
Código Tributário Municipal - Art. 156:
Inc. e: Estabelecimentos educacionais
Inc. f: Atividades pedagógicas e culturais
Inc. k: Entidades de beneficência
Inc. l: Edição, distribuição e venda de livros e jornais
Inc. m: Associações mutualistas
Inc. o: Atividades realizadas por pessoas com deficiência
Inc. p: Agrupamentos de colaboração empresarial
Inc. s: Atividade hoteleira
Inc. t: Aluguel de garagens por dia
Isenções por ordenanças especiais:
Ordenança N.º 38.529: Economia do conhecimento
Ordenança N.º 32.885: Empresas radicadas no Parque Industrial
Ordenança N.º 35.001: Empreendimentos da economia social
Como solicitá-la?
Preencher o formulário de “Solicitação de Isenção taxa municipal Comercial” (Anexo II – Resolução N.º 243/2024).
Indicar a norma e o inciso que fundamenta o pedido de isenção.
Declarar os dados do comércio ou atividade e assinar a solicitação sob juramento.
Apresentar a documentação na Mesa de Entradas da Municipalidade
Importante:
A concessão do benefício está sujeita a avaliação e verificação por parte do município.
A declaração de dados falsos pode anular a isenção e derivar em sanções.
Consultas e apresentação: Direção de Rendas Municipal - Dpto. taxa municipal Comercial - Pellegrini 649 (Centro Cívico - Térreo) rentas@concordia.gob.ar – WhatsApp 345 4154775
Documentação necessária
Municipalidad de Concordia
Mitre 76, Concordia, Entre Ríos
Atención presencial
Lunes a viernes
Consultas
(0345) 429-1300
