Trámite Municipal

REGIME SIMPLIFICADO DE taxa municipal COMERCIAL

TRÂMITES DE COMÉRCIOS

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A Direção Geral de Rendas estabelece um regime simplificado de cumprimento tributário para pequenos contribuintes que desenvolvam atividades econômicas em Concordia.

A quem se destina?
A contribuintes inscritos na taxa municipal Comercial, cujos rendimentos anuais não superem a Categoria A do Monotributo, não sejam titulares de mais de um imóvel e não  desenvolvam atividades sujeitas a alíquotas ou mínimos especiais estabelecidos na Ordenança Tributária.
Principais benefícios:
    Determinação simplificada do tributo mediante uma cota fixa mensal.
    Não apresentação de declarações juramentadas mensais.
    Redução da carga administrativa e custos fiscais.
 
Como acessar?
    O ingresso no regime pode ser solicitado pelo contribuinte.
    O enquadramento e a categoria são determinados com base nos rendimentos brutos anuais.
 
Obrigações:
    Pagamento mensal da cota fixa estabelecida segundo a categoria.
    Comunicação de qualquer modificação de atividade ou rendimentos que implique recategorização.
 
Importante:
    Aqueles que superarem os limites do regime simplificado serão excluídos e deverão cumprir sob o regime geral.
    O benefício pode ser revogado por descumprimentos reiterados.
 
Consultas e trâmites: rentas@concordia.gob.ar – WhatsApp 345 4154775
 

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