SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.509, 38.510 e 38.511.-
Concordia, 07 de novembro de 2024.
As seguintes Ordenanças compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.509, 38.510 e 38.511.-
Concordia, 07 de novembro de 2024.
Processo administrativo N° 28.391-OO-2024.
ORDENANÇA REF. SEGUNDA AMPLIAÇÃO DO ORÇAMENTO EXERCÍCIO 2024. EDOS.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Aprove-se a modificação ao Orçamento Geral de Despesas e Cálculo de Recursos do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para o Exercício 2024, conforme se dispõe nos artigos seguintes.-
ARTIGO 2º.- Amplie-se na soma de PESOS SETECENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES COM 0/100 ($775.000.000) o Orçamento de Despesas do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para o Exercício 2024 com destino às finalidades que se indicam nas planilhas analíticas que se anexam e que passam a fazer parte da presente Ordenança.-
ARTIGO 3º.- Amplie-se na soma de PESOS SETECENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES COM 0/100 ($775.000.000) o Cálculo de Recursos do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias destinado a atender as despesas fixadas pelo Artigo 2° da presente Ordenança, de acordo com o resumo que se indica a seguir e o detalhe que figura nos Quadros Anexos que passam a fazer parte da presente Ordenança.-
RECURSOS PRÓPRIOS $ 420.000.000.-
FINANCIAMENTO $ 355.000.000.-
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se. -
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 07 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.508
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Cr. JAVIE DEL CERRO
Interventor EDOS.
----------Concordia, 15 de novembro de 2024.
Processo administrativo N°28.346 -D.E.-2024
ORDENANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 365 “S”/2021 ref. a imóvel partida municipal N°49.152 Chacra 15 parcela 1.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- REVOGUE-SE a Ordenança N°33.047/05 e sua modificatória Ordenança N°33.260/06, que facultam ao Departamento Executivo Municipal a ceder em comodato ao Sr. Elvio Ramón Segovia pelo termo de quinze (15) anos, o imóvel de propriedade municipal, localizado na zona norte da cidade, compreendido dentro da Chacra XIV, Parcela 6, Partida Municipal N°49.140, Partida Provincial N°134.079, Planta de Mensura N°1.016 e proceda-se à restituição do terreno a favor da Municipalidade de Concordia, conforme os fundamentos da presente.-
ARTIGO 2º.- REVOGUE-SE a Ordenança N°33.255/06 que faculta ao Departamento Executivo Municipal a ceder em comodato pelo termo de 5 anos à Sra. Claudia P. Duarte, uma fração na parte oeste do imóvel que se especifica no parágrafo precedente e proceda-se à restituição do terreno a favor da Municipalidade de Concordia, conforme os fundamentos da presente Norma.-
ARTIGO 3º.- INSTAR o Departamento Executivo Municipal, conforme estabelece o Decreto N°670/21, a que arbitre as medidas necessárias e intime os ocupantes do imóvel de propriedade municipal, que se especifica no articulado precedente, mediante notificação fehaciente, que deverão devolver o prédio ocupado no prazo que se estime pertinente, ficando expedita as vias legais que a este Município lhe correspondam.-
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se. -
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 22 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.510
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 19 de novembro de 2024
Processo administrativo Nº 28.405-OO-2024.
ORDENANÇA ORÇAMENTO ENTE DESCENTRALIZADO DE OBRAS SANITÁRIAS.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Aprove-se o Orçamento Geral do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para o Exercício 2025, conforme se dispõe nos Artigos seguintes.-
ARTIGO 2º.- Fixe-se na soma de PESOS NOVE MIL E QUINHENTOS MILHÕES ($ 9.500.000.000.-) o Orçamento de Despesas do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para o Exercício 2025 com destino às finalidades que se indicam nos Quadros Anexos que passam a fazer parte da presente Ordenança.-
ARTIGO 3º.- Estime-se na soma de PESOS NOVE MIL E QUINHENTOS MILHÕES ($ 9.500.000.000.-) o Cálculo de Recursos do Ente Descentralizado de Obras Sanitárias destinado a atender as despesas fixadas pelo Artigo 2º da presente Ordenança, de acordo com o detalhe que figura nos Quadros Anexos que passam a fazer parte da presente Ordenança.-
ARTIGO 4º.- Disponha-se que o resultado financeiro estimado, como consequência do estabelecido nos Artigos 2º e 3º da presente Ordenança, na soma de PESOS QUATRO MIL E QUATROCENTOS MILHÕES ($ 4.400.000.000.-) será atendido com Financiamento, de acordo com o resumo que se indica a seguir e o detalhe que figura no Quadro I do anexo citado ut supra.-
Recursos Correntes $ 5.100.000.000.-
Financiamento sem Afetação $ 4.154.683.155.
Financiamento com Afetação $ 245.316.845.
$ 9.500.000.000.
ARTIGO 5º.- Faculte-se ao Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança por novos e maiores ingressos com afetação específica, incluídos os originados por Leis, Ordenanças, Decretos e Convênios com terceiros, no marco de legislações especiais, devendo comunicar a decisão de realizar tais ampliações ao Conselho Deliberante.-
ARTIGO 6º.- Faculte-se ao Ente Descentralizado de Obras Sanitárias para ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança, incorporando os saldos afetados ao início do Exercício.-
ARTIGO 7º.- Autoriza-se o Ente Descentralizado de Obras Sanitárias a realizar transferências de Partidas de Pessoal em casos excepcionais e quando se considere necessário, a fim de poder registrar a imputação de salários quando aquelas partidas tiverem saldos insuficientes e sempre com créditos de outras partidas de pessoal, informando imediatamente ao Conselho Deliberante.
ARTIGO 8º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 26 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.511
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Cr. JAVIE DEL CERRO
Interventor EDOS.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia notifica a Sra. Alejandra Evangelina Monzón, D.N.I. N° 22.930.314, Legajo N° 3308, que se dispôs a instaurar-lhe um Processo Administrativo Disciplinar, mediante Decreto N° 238/ 2.024, de data 19 de fevereiro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…Dispõe-se a Instrução de um Processo Administrativo Disciplinar à Agente Mensal Alejandra Evangelina Monzón, Legajo 3308, Documento Nacional de Identidade N° 22.930.314, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Subsecretaria de Serviços Públicos, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, segundo de acordo com as faltas acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, segundo de acordo com as faltas acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, a Equipe de Controle de Horário e a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, sobre reiteradas faltas ao local de trabalho da Agente Mensal Alejandra Evangelina Monzón, Legajo 3308, Documento Nacional de Identidade N° 22.930.314, que de acordo com isso não compareceu ao seu local de serviços a saber: 12/12/2022, 13/12/2022, 14/12/2022, 15/12/2022, 16/12/2022, 19/12/2022, 21/12/2022, 22/12/2022, 23/12/2022, 26/12/2022, 27/12/2022, 28/12/2022, 29/12/2022, 30/12/2022, 03/01/2023, 04/01/2023, 05/01/2023, 06/01/2023, 09/01/2023, 10/01/2023, 11/01/2023, 12/01/2023, 13/01/2023, 16/01/2023, 17/01/2023, 18/01/2023, 19/01/2023, 20/01/2023, 23/01/2023, 24/01/2023, 25/01/2023, 26/01/2023, 27/01/2023, 30/01/2023, 31/01/2023, 01/02/2023, 02/02/2023, 06/02/2023, 07/02/2023, 08/02/2023, 09/02/2023, 10/02/2023, 13/02/2023, 14/02/2023, 15/02/2023, 16/02/2023, 17/02/2023, 22/02/2023, 23/03/2023, 24/02/2023, 27/02/2023, 28/02/2023, 01/03/2023, 02/03/2023, 03/03/2023, 06/03/2023, 07/03/2023, 08/03/2023, 09/03/2023, 10/09/2023, 13/03/2023, 14/03/2023, 15/03/2023, 16/03/2023, 17/03/2023, 20/03/2023, 21/03/2023, 22/03/2023, 23/03/2023, 27/03/2023, 28/03/2023, 29/03/2023, 30/03/2023, 31/03/2023, 03/04/2023, 04/03/2023, 05/04/2023, 10/04/2023, 11/04/2023, 12/04/2023, 13/04/2023, 14/04/2023, 17/04/2023, 18/04/2023, 19/04/2023, 20/04/2023, 21/04/2023, 25/04/2023, 26/04/2023, 27/04/2023, 28/04/2023, 02/05/2023, 03/05/2023, 04/05/2023, 05/05/2023, 08/05/2023, 09/05/2023, 19/05/2023, 22/05/2023, 23/05/2023, 24/05/2023, 29/05/2023, 30/05/2023, 31/05/2023, 01/06/2023, 02/06/2023, 05/06/2023, 08/05/2024, 09/05/2023, 10/05/2025, 11/05/2023, 12/05/2023, 15/05/2023, 16/05/2023, 17/05/2023, 18/05/2023, 19/05/2023, 22/05/2023, 23/05/2023, 24/05/2023, 29/05/2023, 30/05/2023, 31/05/2023, 01/06/2023, 02/06/2023, 05/06/2023, 06/06/2023, 07/06/2023, 08/06/2023, 09/05/2023, 10/05/2023, 11/05/2023, 12/05/2023, 15/05/2023, 16/05/2023, 17/05/2023, 18/05/2023, 19/05/2023, 22/05/2023, 23/05/2023, 24/05/2023, 29/05/2023, 30/05/2023, 31/05/2023, 01/06/2023, 02/06/2023, 05/06/2023, 06/06/2023, 07/06/2023, 08/06/2023, 09/06/2023, 12/09/2023, 14/06/2023, 15/06/2023, 16/06/2023, 21/06/2023, 22/06/2023, 23/06/2023, 26/06/2023, 27/06/2023, 28/06/2023, 29/06/2023, 30/06/2023, 03/07/2023, 04/07/2023, 05/07/2023, 06/07/2023, 07/07/2023, 10/07/2023, 11/07/2023, 12/07/2023, 13/07/2023, 14/07/2023, 17/07/2023, 18/07/2023, 19/07/2023, 20/07/2023, 21/07/2023, 24/07/2023, 25/07/2023, 26/07/2023, 27/07/2023, 28/07/2023, 31/07/2023, 01/08/2023, 02/08/2023, 03/08/2023, 04/08/2023, 07/08/2023, 08/08/2023, 09/08/2023, 10/08/2023, 11/08/2023, 14/08/2023, 15/08/2023, 16/08/2023, 17/08/2023, 18/08/2023, 22/08/2023, 23/08/2023, 24/08/2023, 25/08/2023, 28/08/2023, 29/08/2023, 30/08/2023, 31/08/2023, 01/09/2023, 04/09/2023, 05/09/2023, 06/09/2023, 07/09/2023, 08/09/2023, 11/09/2023, 12/09/2023, 13/09/2023, 14/09/2023, 15/09/2023, 18/09/2023, 19/09/2023, 20/09/2023, 21/09/2023, 22/09/2023, 25/09/2023, 26/09/2023, 27/09/2023, 28/09/2023, 02/10/2023, 03/10/2023, 04/10/2023, 05/10/2023, 06/10/2023, 09/10/2023, 10/10/2023, 11/10/2023, 12/10/2023, 17/10/2023, 18/10/2023, 19/10/2023, 20/10/2023, 23/10/2023, 24/10/2023, 25/10/2023, 26/10/2023, 27/10/2023, 30/10/2023, 31/10/2023, 01/11/2024, 01/11/2023, 02/11/2023, 03/11/2023, 06/11/2023, 07/11/2023, 08/11/2023, 09/11/2023. Que sua conduta prima facie incorreu no descumprimento do Artigo 16º inciso a) e d) da Ordenança Nº 11.275/49 e o prescrito pelas disposições do Artigo 39° inciso f) da referida Ordenança e em mérito às atribuições concedidas ao Departamento Executivo Municipal…”. Cita-se a mesma para que, no prazo perentório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos, da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; DR. LUCIANO DELL OLIO, Secretário de Governo e Fazenda, da Municipalidade de Concordia.
CONCORDIA, 19 de setembro de 2.024.
