SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 473/2.025 y 474/2.025.-
DECRETO N° 473/2.025Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 473/2.025 y 474/2.025.-
Concordia, 30 de abril de 2.025
VISTO o conteúdo do processo administrativo Interno N° 1.200 Letra "S" do ano 2024, e;
CONSIDERANDO:
Que constam, às folhas 29 do presente processo administrativo, Decreto do Executivo Municipal N° 1.455/2.024 de data 04 de Outubro de 2.024, às folhas 746 do presente, Decreto do Executivo Municipal N° 1.644/2.024 de data 29 de Novembro de 2.024, às folhas 1222 do presente, Decreto do Executivo Municipal N° 090/2.025 de data 28 de Janeiro de 2.025.
Que segundo Artigo N° 11 do Edital de Bases e Condições da presente licitação, aprovado pelo Decreto N° 1.455/2.024 de data 04 de Outubro de 2.024, dispõe-se que a Execução dos Trabalhos poderá ser prorrogada por um prazo igual ou menor, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do prazo original, ficando o direito à prorrogação a critério exclusivo da Municipalidade de Concordia.
Que segundo Decreto N° 1.644/2.024 de data 29 de Novembro de 2.024, foram Adjudicados os circuitos correspondentes e aprovada a documentação para um segundo chamado à Licitação Pública N° 54/2.024 para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA EM VÁRIOS CIRCUITOS DA CIDADE DE CONCORDIA".
Que segundo Decreto N° 090/2.025 de data 28 de Janeiro de 2.025, foram Adjudicados os circuitos correspondentes ao Segundo Chamado à Licitação Pública N° 54/2.024 para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA EM VÁRIOS CIRCUITOS DA CIDADE DE CONCORDIA".
Que segundo Decreto N° 192/2.025 de data 5 de Março de 2.025, foi aprovada a prorrogação da adjudicação dos circuitos incluídos no primeiro chamado, por um segundo período igual ao original, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do prazo original.
Que o ditame da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a prorrogação da adjudicação dos circuitos correspondentes ao Segundo Chamado à Licitação Pública N° 54/2.024 para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA EM VÁRIOS CIRCUITOS DA CIDADE DE CONCORDIA", segundo Decreto N° 090/2.025 de data 28 de janeiro de 2.025; por um Período de um mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do prazo original. A prorrogação é efetuada com base no estabelecido no Artigo N° 11 do Edital de Bases e Condições da presente licitação, aprovado pelo Decreto N° 1.455/2.024 de data 04 de Outubro de 2.024, correspondente à Licitação Pública N° 54/2024, para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA EM VÁRIOS CIRCUITOS DA CIDADE DE CONCORDIA"
ARTIGO 2°.- Impute-se a presente despesa no Exercício Econômico 2025; na Dotação Orçamentária:
N° 3.2.30.01.01.02.21.03.05 Desenvolvimento Ambiental $ 181.020.000,00.-
ARTIGO 3°.- Dispõe-se que, através da Diretoria de Compras e Suprimentos, sejam realizadas as gestões tendentes ao cumprimento da presente disposição.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que através da Diretoria de Compras e Suprimentos se notifique às empresas que resultaram adjudicatárias, do conteúdo do presente ato administrativo.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 474/2.025
Concordia, 30 de abril de 2.025
VISTO, o conteúdo do processo administrativo Digital N° 25, que surge através da Solicitação de Compra Digital N° 133 do ano 2025; e,
CONSIDERANDO:
Que mediante Decreto N° 333/2.025, de data 14 de Março de 2025, aprova-se o procedimento Licitatório para o 1° e 2° chamado à Licitação Privada N° 25/2.025 para a "AQUISIÇÃO DE ASFALTO CA 30 PARA ELABORAÇÃO DE MISTURA ASFÁLTICA A QUENTE - TAPA-BURACOS EM DISTINTOS SETORES DA CIDADE".
Que constam atuações da Diretoria de Compras e Suprimentos referidas às publicações e planilha de entrega de Editais de Bases e Condições-
Que consta Ata de Abertura de data 8 de Abril de 2025, onde consta que a Diretoria de Compras e Suprimentos procedeu à abertura do Segundo Chamado da mencionada Licitação onde consta que não se apresentaram licitantes.
Que pelo exposto, este Departamento Executivo estima conveniente declarar deserta a oferta para este segundo (2°) chamado à Licitação Privada N° 25/2.025, e que se proceda a efetuar as ações tendentes a concretizar a presente aquisição conforme o estabelecido no Art. 12°, Inc. d) 3 da Ordenança N° 34.698/11 .
Que o ditame da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei N° 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Declare-se deserta a oferta para o segundo (2°) chamado à Licitação Privada N° 25/2.025 para a "AQUISIÇÃO DE ASFALTO CA 30 PARA ELABORAÇÃO DE MISTURA ASFÁLTICA A QUENTE - TAPA-BURACOS EM DISTINTOS SETORES DA CIDADE - 2° CHAMADO", cujos antecedentes constam no processo administrativo Digital N° 25, que surge através da Solicitação de Compra Digital N° 133 do ano 2025, conforme o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que através da Diretoria de Compras e Suprimentos se proceda a efetuar as ações tendentes a concretizar a presente aquisição conforme o estabelecido no Art. 12°, Inc. d) 3 da Ordenança N° 34.698/11.
ARTIGO 3°.- Encaminhe-se à Diretoria de Compras e Suprimentos e à Diretoria de Orçamento para os efeitos dispostos; tomar nota; cumprido, remeta-se para conhecimento da Diretoria de Obras Viárias e Manutenção.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda; e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
-----------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica à Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I N° 37.152.826, LEGAJO 6315, que nos autos caratulados: REF.:
INASSISTÊNCIA INJUSTIFICADA DE AGENTE PEZZARINI NATALIA, LEG. N° 6315 ¬processo administrativo N| 1401 "D" 2024 E SEUS ANEXOS processos administrativos 117 "D" 2024 e 867 "D" 2024, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 498/2025 de data 06 de Maio do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Aprove-se o Sumário Administrativo, disposto mediante Decreto N° 1.403/2024 de data 25 de Setembro de 2024 e proceda-se ao encerramento do mesmo. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar à agente mensal NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, LEGAJO 6315, Documento Nacional de Identidade N° 37.152.826, a sanção de DEMISSÃO, prevista no artigo 39° inciso f) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditame do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal no artigo 16° inciso d) e 31° incisos a), c) d) e h) da mesma Ordenança.- ARTIGO 3°.- Notifique-se à Agente Mensal NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, Legajo N° 6315, Documento Nacional de Identidade N° 37.152.826, do disposto mediante o presente Ato Administrativo. ARTIGO 4°.- Comunique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE – Prefeito Municipal – Dr. LUCIANO DELL´OLIO – Secretário de Governo.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
INASSISTÊNCIA INJUSTIFICADA DE AGENTE PEZZARINI NATALIA, LEG. N° 6315 ¬processo administrativo N| 1401 "D" 2024 E SEUS ANEXOS processos administrativos 117 "D" 2024 e 867 "D" 2024, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 498/2025 de data 06 de Maio do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Aprove-se o Sumário Administrativo, disposto mediante Decreto N° 1.403/2024 de data 25 de Setembro de 2024 e proceda-se ao encerramento do mesmo. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar à agente mensal NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, LEGAJO 6315, Documento Nacional de Identidade N° 37.152.826, a sanção de DEMISSÃO, prevista no artigo 39° inciso f) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditame do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal no artigo 16° inciso d) e 31° incisos a), c) d) e h) da mesma Ordenança.- ARTIGO 3°.- Notifique-se à Agente Mensal NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, Legajo N° 6315, Documento Nacional de Identidade N° 37.152.826, do disposto mediante o presente Ato Administrativo. ARTIGO 4°.- Comunique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE – Prefeito Municipal – Dr. LUCIANO DELL´OLIO – Secretário de Governo.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, 3 de JUNHO de 2.025.-
