SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 675/2.025 e 877/2.025.-
DECRETO N° 675/2.025Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 675/2.025 e 877/2.025.-
Concordia, 4 de julho de 2.025
VISTO a apresentação efetuada pelo Agente Zabala Néstor Fabián, Legajo N° 1598, constante às fls. 1, do processo administrativo N° 7"Z"/25, pelo qual se eleva sua renúncia para fins de acolhimento à Aposentadoria Ordinária Comum outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos e,
CONSIDERANDO:
Que pela Resolução N° 002480 de data 22 de abril de 2025, da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, foi concedido o benefício da Aposentadoria Ordinária Comum.
Que a Direção de Recursos Humanos informa que o agente mensal Zabala Néstor Fabián, Legajo N° 1598, apresentou a renúncia ao cargo desde 1° de julho de 2025.
Que a Direção de Liquidações informa que o Agente de referência não tem penhora ativa nem em espera. Informa-se que não registra dívida de Créditos Especiais (Adiantamento de Salários).
Que a presente medida é ditada em conformidade com as atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso u) da Lei N° 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceitar a partir de 01 de julho de 2025 a renúncia apresentada pelo Agente Municipal Zabala Néstor Fabián, Legajo N° 1598, D.N.I 17.690.271, por motivo de ter se acolhido aos benefícios da Aposentadoria Ordinária Comum, outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Dispor que se liquide e pague ao ex-Agente Municipal Zabala Néstor Fabián, Legajo N° 1598, 30 (trinta) dias de licença do ano de 2.024, 15 (quinze) dias proporcionais do corrente ano e o subsídio estabelecido no artigo 77°, Bis da Ordenança N° 11.275-49 correspondente a (3) três salários básicos da categoria 20°, em total acordo com o informado pela Direção de Recursos Humanos e ditaminado às fls. 7 Parecer N° 972/25; pela Direção de Assuntos Jurídicos, cujas constâncias constam no processo administrativo Interno N° 7"Z"/2525.
ARTIGO 3°.- Notificar pela Direção de Recursos Humanos ao Ex-Agente Municipal mencionado, do disposto no Artigo 1° e 2° do presente Decreto, cumprimentado passe à Direção de Liquidações.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, Registre-se, Publique-se e Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 877/2.025
Concordia, 15 de julho de 2.025
VISTO que deve se ausentar no período da tarde da cidade, o Senhor Prefeito Municipal, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, por assuntos pessoais e,
CONSIDERANDO:
Que se estima pertinente colocar a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLIO.
Que se estima pertinente colocar a cargo da Secretaria de Governo o Sr. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ, Secretário de Desenvolvimento Urbano, sem prejuízo de suas funções específicas.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da lei 10.027, modificada através da lei N° 10.082-lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Colocar a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLIO, a partir do dia da data e no período da tarde.
ARTIGO 2°.- Colocar a cargo da Secretaria de Governo o Sr. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ, Secretário de Desenvolvimento Urbano, sem prejuízo de suas funções específicas.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica que mediante Resolução N° 2589/2024 de data 14 de Maio do ano 2024, foi disposto intimar os ocupantes do traçado das vias públicas do Bairro Mendieta, lindeiras ao imóvel do Sr. Ricardo Esteban Díaz, D.N.I. N° 13.940.440, para que no prazo de QUINZE DIAS corridos contados a partir do dia seguinte à última publicação do presente edital, procedam à retirada imediata das construções e/ou estruturas instaladas sem autorização municipal. Consistentes em uma estufa e uma moradia. Faz-se saber que a intervenção municipal se limita exclusivamente ao traçado das vias públicas afetadas, sem envolver outras propriedades ou imóveis particulares. Vencido o prazo indicado sem cumprimento voluntário à solicitação efetuada, a Municipalidade de Concordia procederá à retirada das construções mencionadas, conforme normativa vigente, trasladando os elementos removidos à Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala desta cidade.- Fdo. Dr. Luciano Dell´Olio, Secretário de Governo a/c Presidência Municipal de Concordia – Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano Municipalidade de Concordia.
FICAM VSSAS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS
Concordia, 18 de julho de 2025A Municipalidade da cidade de Concordia notifica que mediante Resolução N° 2589/2024 de data 14 de Maio do ano 2024, foi disposto intimar os ocupantes do traçado das vias públicas do Bairro Mendieta, lindeiras ao imóvel do Sr. Ricardo Esteban Díaz, D.N.I. N° 13.940.440, para que no prazo de QUINZE DIAS corridos contados a partir do dia seguinte à última publicação do presente edital, procedam à retirada imediata das construções e/ou estruturas instaladas sem autorização municipal. Consistentes em uma estufa e uma moradia. Faz-se saber que a intervenção municipal se limita exclusivamente ao traçado das vias públicas afetadas, sem envolver outras propriedades ou imóveis particulares. Vencido o prazo indicado sem cumprimento voluntário à solicitação efetuada, a Municipalidade de Concordia procederá à retirada das construções mencionadas, conforme normativa vigente, trasladando os elementos removidos à Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala desta cidade.- Fdo. Dr. Luciano Dell´Olio, Secretário de Governo a/c Presidência Municipal de Concordia – Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano Municipalidade de Concordia.
FICAM VSSAS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS
