SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 869/2.025 y 887/2.025.
DECRETO N° 869/2.025
Concordia, 10 de julho de 2.025Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 869/2.025 y 887/2.025.
DECRETO N° 869/2.025
VISTO as atuações constantes nos Processos Administrativos N° 1245515, In.V.yT.A.M N° 2877 Externo 2022 e,
CONSIDERANDO:
Que às folhas 1 do Processo Administrativo N° 2877 In.V.y.T.A.M., a Senhora Liliana Alicia PÉREZ, D.N.I. N° 11.255.838, a Senhora Mariangel SATALIA, D.N.I. N° 27.590.822, e a Senhora Magdalena SATALIA, D.N.I. N° 34.646.304, na qualidade de sucessoras de Juan Pedro SATALIA, oferecem em doação com encargo um imóvel que se encontra usurpado, Inscrição Municipal 49544, a favor da Municipalidade de Concordia, no estado ocupacional em que se encontra, localizado na rua Eva Perón S/N esquina com Rua Pública do Bairro Pampa Soler de nossa cidade.
Que a Direção de Cadastro informa que o imóvel está registrado em nome de Satalia Juan Pedro, Planta de Mensura 39572, Inscrição Provincial 122929, Inscrição Municipal 49544, superfície de 1.689,50 m2, inscrito no Registro de Imóveis segundo Matrícula N° 123982, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: Reta 42-34 no rumo S 68° 15' E de 43,54 metros confrontando com Giampaolo Rafael.
Leste: Reta 34-35 no rumo S 26° 47' O de 40,17 metros confrontando com a rua Eva Perón.
Sul: Reta 35-36 no rumo N 68° 15' O de 40,00 metros confrontando com rua Pública.
Oeste: Reta 36-42 no rumo N 21° 45' E de 40,00 metros confrontando com Grinman " Samuel. "
Que às folhas 6 do Processo Administrativo N° 1245515, a Direção de Engenharia informa que após uma inspeção no imóvel em questão, pôde-se observar que o mesmo se encontra em um setor baixo, sem cursos naturais de água que o afetem, e caso o Município adquira o referido lote para a construção de moradias, deverá ser condicionado de modo a permitir o livre escoamento das águas pluviais para a via pública frontal. Às folhas 15 do Processo Administrativo In.V.y.T.A.M. N° 2877 Externo 2022 informa que o mesmo se encontra totalmente ocupado por moradias precárias e de alvenaria.
Que às folhas 18 do Processo Administrativo In.v.y.T.A.M. N° 2877 Externo 2022, o Departamento de Obras Privadas informa que "observa-se que se encontra totalmente ocupado por moradias precárias de madeira tipo "barracos" e outras de construção tradicional ou alvenaria, desconhecendo-se a maneira como foram ocupados e realizados os parcelamentos irregulares.
Que às folhas 23 do Processo Administrativo In.V.y.T.A.M. N° 2877 Externo 2022, a Direção de Desenvolvimento Urbano Territorial informa que a propriedade apresenta uma ocupação total com moradias precárias de madeira e construção tradicional, produto de usurpações ocorridas há 12 (doze) anos.
Que às folhas 45 e 46 do Processo Administrativo In.V.y.T.A.M. N° 2877 Externo 2022 consta cópia da Ordenança N° 38.339, na qual se autoriza o Departamento Executivo Municipal a aceitar a doação com encargo de taxas municipais e provinciais, mensura e escritura, do Imóvel em estado sucessório (folha 3 e ss. do Processo Administrativo N° 2877), registrado em nome de Satalia Juan Pedro, localizado em Pampa Soler, Inscrição Municipal 49544, Inscrição Provincial 122929, de uma superfície de 1.689,50 m2, Planta 39572, a favor da Municipalidade de Concordia.
Que o Departamento de Assessoria Jurídica informa que, se fosse vontade do Departamento Executivo Municipal, no uso de suas faculdades outorgadas pela Lei N° 10.027 e sua modificatória N° 10.082, que se aceite o oferecimento realizado pela Senhora Mariangel Satalía. Às folhas 48 do último processo administrativo, dita que se toma conhecimento da Ordenança N° 38.339 onde se autoriza a aceitar a doação com encargo e restaria o ditado do ato administrativo de aceitação do/s profissional/is necessário/s para o trâmite de escrituração correspondente.
Que a Subsecretaria Jurídica e Técnica dita que se realize o ato administrativo correspondente e a designação do profissional interveniente, levando em conta a normativa vigente, tendente à escrituração do imóvel em questão.
Que este Departamento Executivo Municipal, estima pertinente aceitar a doação com encargo realizada pela Senhora Liliana Alicia PÉREZ, D.N.I. N° 11.255.838, a Senhora SATALIA, D.N.I. N° 27.590.822, e a Senhora Magdalena SATALIA, D.N.I. N° 34.646.304, na qualidade de herdeiras de Juan Pedro SATALIA, D.N.I. N° 8.492.964, do imóvel localizado na rua Eva Perón S/N esquina com Rua Pública do Bairro Pampa Soler, Planta 39572, Inscrição Provincial 122929, Inscrição Municipal 49544, com uma superfície de 1.689,50 m2 a favor da Municipalidade de Concordia.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso u), da lei 10.027 e sua modificatória, regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aceite-se a doação com encargo realizada pela Senhora Liliana Alicia PÉREZ, D.N.I. N° 11.255.838, a Senhora Mariangel SATALIA, D.N.I. N° 27.590.822 e a Senhora Magdalena SATALIA, D.N.I. N° 34.646.304, na qualidade de sucessoras de Juan Pedro SATALIA, correspondente à Planta de Mensura 39572, Inscrição Provincial 122929, Inscrição Municipal 49544, superfície de 1.689,50 m2, inscrito no Registro de Imóveis segundo Matrícula N° 123982, a favor da Municipalidade de Concordia com destino a regularizar as situações das famílias assentadas, conforme o considerando precedente e com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: Reta 42-34 no rumo S 68° 15' E de 43,54 metros confrontando com Giampaolo Rafael.
Leste: Reta 34-35 no rumo S 26° 47' O de 40,17 metros confrontando com a rua Eva Perón.
Sul: Reta 35-36 no rumo N 68° 15' O de 40,00 metros confrontando com rua Pública.
Oeste: Reta 36-42 no rumo N 21° 45' E de 40,00 metros confrontando com Grinman Samuel.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que as despesas resultantes do presente trâmite sejam a cargo da Municipalidade de Concordia.
ARTIGO 3°.- Designe-se o Tabelião Christian GIACOBONE, Matrícula N° 986, para efetuar as gestões administrativas e/ou judiciais, tendentes a cumprir a inscrição do imóvel em questão.
ARTIGO 4°.- Encaminhe-se para intervenção da Direção de Cadastro e ao Departamento de Taxa Municipal Geral Imobiliária e Outras dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, cumprido tome conhecimento o Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, Publique-se; dê-se, a Secretaria de Governo, e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 887/2.025
Concordia, 21 de julho de 2.025
VISTO: A Ordenança N° 35.932/16 referente aos parâmetros e critérios técnicos para a vinculação parcelária que foram adotados na ordem provincial, e
CONSIDERANDO:
Que a Ordenança 35.932 estabelece que cabe à Direção de Cadastro Municipal estabelecer os valores básicos da terra urbana e os valores básicos por hectare na zona subrural, ou na sua falta o estabelecido anualmente pela Direção de Cadastro Provincial.
Que segundo o artigo 11 da Ordenança 35.932 estabelece que se estabelecerão como valores básicos de melhorias por metro quadrado, em função da categoria edilícia da moradia, os atualmente no município, que será atualizado anualmente de acordo com as disposições Municipais ou aos incrementos que se produzam na Província.
Que a Província de Entre Ríos mediante o Decreto 831/2025 estabeleceu os novos valores básicos por metros quadrados de construção para as melhorias e o novo coeficiente de atualização sobre os valores unitários básicos vigentes da terra livre de melhorias para parcelas urbanas.
Que é decisão do Departamento Executivo, dada a conjuntura econômica manter por um bimestre a mais os valores cadastrais que se estabeleceram no Decreto Municipal 125/25 de 10 de fevereiro de 2025.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda teve a intervenção de sua competência.
Que o ditado da presente é efetuado no exercício das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo artigo 107° da Lei 10.027, Orgânica das Municipalidades de Entre Ríos,
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°. Aprovem-se provisoriamente para os adiantamentos 7° e 8° do ano 2025 os valores básicos para a superfície edificada, de acordo com o seguinte detalhe:
CATEGORIA I Valor do metro quadrado $ 371.980,90
CATEGORIA II Valor do metro quadrado $ 268.232,30
CATEGORIA III Valor do metro quadrado $ 142.583,90
CATEGORIA IV Valor do metro quadrado $ 103.930,78
CATEGORIA V Valor do metro quadrado $ 55.704,53
CATEGORIA VI Valor do metro quadrado $ 28.032,96
ARTIGO 2°. Aprovar provisoriamente para os adiantamentos 7° e 8° do ano 2025 a avaliação da terra livre de melhorias para parcelas urbanas e sub-rurais o coeficiente de atualização de 2.40.
ARTIGO 3°. Autoriza-se o Ente Descentralizado de Obras Sanitárias a aplicar desconto de vinte e cinco por cento (25%) adicional aos estabelecidos no Artigo 60° da Ordenança Tributária 2025 N°38.539, desde que se cumpram as metas orçamentárias estabelecidas para o ano 2025. O presente artigo é ditado ad-referendum do Honorable Concejo Deliberante.
ARTIGO 4°. Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
