SUMÁRIO
A seguinte Ordenança compõe o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.627.
Concordia, 24 de julho de 2025.A seguinte Ordenança compõe o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.627.
Processo administrativo Nº 28.699-DE
ORDENANÇA PARA AUTORIZAR O DE A UTILIZAR UM REGIME DE COMPRAS POR EXCEÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E INSUMOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autoriza-se o Departamento Executivo Municipal a utilizar um regime de compras por exceção para a aquisição dos seguintes produtos e insumos destinados à construção e manutenção de pavimentos asfálticos, a saber: cimento asfáltico CA30, estabilizantes químicos de solos, agregados (areia lavada, pedra britada basáltica 0-6, 6-12 e 6-19), fuel oil, IFO 60 ou similares, e filler calcário, dado o considerado precedentemente.
ARTIGO 2º.- Dispõe-se que o regime de contratação por exceção autorizado seja realizado mediante o procedimento de Compra Direta, prévia comparação de preços, devendo ser estendida a participação de fornecedores não inscritos previamente. Em caso de inscrição como fornecedor conforme a instrumentação que determine o Departamento Executivo Municipal.
ARTIGO 3º.- No momento da comparação de preços, estarão presentes representantes do Departamento Executivo Municipal, um da Diretoria de Compras e Suprimentos e outro representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Facultando-se ao Departamento Executivo convidar um vereador observador do Conselho Deliberante, os quais lavrarão uma ata e a rubricarão deixando constância do resultado de cada comparação de preços realizada.
ARTIGO 4º.- Dispõe-se que o Departamento Executivo Municipal, por intermédio da Diretoria de Compras e Suprimentos, informe ao Conselho Deliberante sobre a utilização das faculdades concedidas na presente ordenança, detalhando fornecedor, CUIT, domicílio, número de fatura, produto e prazo de entrega.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 24 de julho de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de julho de 2025.
ORDENANÇA Nº 38.627.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
