SUMÁRIO
As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.695, 38.696 e 38.697.-
Concordia, 18 de setembro de 2025.As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.695, 38.696 e 38.697.-
Nº 10.286
VISTO:
A realização do evento ConerTech 2025 na cidade de Concordia, a ser realizado no dia 25 de setembro, organizado pelo Conselho Federal de Investimentos (CFI), a Fundação UADER, o Governo de Entre Ríos e a Municipalidade de Concordia, com propostas vinculadas à robótica, gaming, realidade virtual e aumentada, e;
CONSIDERANDO:
Que o ConerTech 2025 constitui um espaço de inovação educacional e tecnológica, promovendo a participação ativa de estudantes, docentes e a comunidade em geral;
Que as atividades programadas, tais como torneios de eSports, experiências imersivas em realidade virtual e aumentada, oficinas de robótica e programação, fomentam a criatividade, o aprendizado prático e o desenvolvimento de competências digitais avançadas;
Que a realização deste evento contribui significativamente para o fortalecimento da educação tecnológica, a cultura digital e a integração social, gerando um ambiente propício para o intercâmbio de conhecimentos e a colaboração interdisciplinar;
Que a tecnologia apresentada no ConerTech 2025 representa ferramentas fundamentais para preparar os estudantes para os desafios do século XXI, promovendo pensamento crítico, resolução de problemas e habilidades para a inovação;
Que a participação de instituições educacionais, órgãos governamentais e organizações tecnológicas contribui para o desenvolvimento regional e para a consolidação de Concordia como polo de inovação e conhecimento;
Que este tipo de iniciativa permite refletir sobre o impacto social, econômico e educacional da tecnologia, impulsionando políticas e projetos que potencializem o crescimento sustentável e equitativo da comunidade;
Que é de interesse municipal reconhecer e apoiar iniciativas que promovam a ciência, a tecnologia e a educação, fomentando a inclusão, a formação de talentos e a projeção rumo a um futuro inovador.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal, Educacional e Tecnológico a realização do evento ConerTech 2025 a ser realizado no dia 25 de setembro, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento educacional, cultural e social da comunidade.
ARTIGO 2º.- Entregue-se uma cópia da resolução à Secretaria Geral de Governo da Província de Entre Ríos para seu registro e arquivo correspondente.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 18 de setembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.695.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 18 de setembro de 2025.
Nº 10.285
VISTO:
A apresentação na cidade de Concordia, no dia 20 de setembro, da peça teatral “El Amateur, segunda vuelta”, de autoria de Mauricio Dayub, dirigida por Luis “Indio” Romero e protagonizada por Mauricio Dayub e Gustavo Luppi, no marco de sua quarta temporada, E;
CONSIDERANDO:
Que a arte cênica constitui uma ferramenta essencial para o fortalecimento cultural da comunidade, estimulando a sensibilidade, a reflexão e a identidade coletiva;
Que El Amateur se consolidou como uma das peças teatrais mais emblemáticas das últimas décadas, tendo sido distinguida com os Prêmios Estrella de Mar e no Festival Internacional do Mercosul, o que atesta sua excelência artística e transcendência no âmbito cultural;
Que a crítica especializada definiu a obra como uma “bela fábula na qual nossos olhos poderiam não acreditar no que veem”, uma experiência que “ensina a fechar os olhos para ver, quando se trata de sonhos”, e uma criação “cheia de vida que dá vida ao teatro”, reafirmando seu lugar como clássico contemporâneo;
Que renomados jornalistas, escritores e figuras da cultura nacional destacaram sua profundidade, emotividade e vigência, assim como o compromisso dos atores Mauricio Dayub e Gustavo Luppi e a impecável direção de Luis “Indio” Romero;
Que numerosas entrevistas aos protagonistas permitiram difundir a gênese da obra, seu valor humano e seu papel na construção de um teatro nacional comprometido com a sociedade;
Que desde sua estreia em 1997 e sua reposição atual, a obra mantém plena vigência ao narrar com sensibilidade a história de dois personagens que, em contextos adversos, conseguem compartilhar sonhos e transformá-los em projetos comuns, convertendo-se em uma metáfora da resiliência e da esperança social;
Que a encenação conta com a colaboração de artistas de prestígio como Graciela Galán em cenografia e figurino, Matías Sendón em iluminação e Jaime Roos em música, o que eleva a qualidade integral da produção;
Que diversas vozes da crítica e do público definiram El Amateur como uma “viagem ao coração” e um “hino à amizade e à paixão”, consolidando-a como um testemunho vivo da capacidade transformadora da arte em tempos de incerteza;
Que a chegada de El Amateur a Concordia constitui um acontecimento cultural de relevância e fortalece o turismo.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal e Cultural a apresentação na Cidade de Concordia da peça teatral “El Amateur, segunda vuelta” de Mauricio Dayub, dirigida por Luis “Indio” Romero e protagonizada por Mauricio Dayub e Gustavo Luppi, a ser realizada no dia 20 de setembro.
ARTIGO 2º.- Entregue-se uma cópia da resolução ao autor e protagonista Mauricio Dayub, ao ator Gustavo Luppi e ao diretor Luis “Indio” Romero.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 18 de setembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.696.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 18 de setembro de 2025.
Nº 10.288
VISTO:
Processo administrativo N° 28.786 P. pelo qual se interpõe recurso de Apelação contra Dec. N° 911/25 Suspensão do Registro de Fornecedores das firmas Ahora Voy S.R.L. e Partarrié Distribuciones SAS, e;
CONSIDERANDO:
Que os presentes autos foram remetidos a este Corpo Deliberativo por parte dos particulares interessados, com o fim de apresentar cópia integral do Recurso de Apelação interposto no marco da Ordenança N° 34.698, que tramita em relação aos fatos atribuídos mediante Decreto N° 911/2025, o qual impõe uma suspensão do Registro de Fornecedores da Municipalidade de Concordia às firmas Ahora Voy S.R.L. e Partarrié Distribuciones S.A.S., até que se esclareça sua situação judicial e/ou a de seus titulares;
Que a sanção disposta pelo Departamento Executivo Municipal fundou-se na existência de informação pública e antecedentes provenientes de investigações administrativas e judiciais que se encontram atualmente em curso, vinculadas a supostas irregularidades e fraudes ao erário público provincial, derivadas de contratações e compras de alimentos destinados a Refeitórios Escolares da Província, nas quais resultam mencionadas as firmas apelantes;
Que o Departamento Executivo Municipal, em resguardo dos princípios de transparência, idoneidade e boa administração dos recursos públicos, resolveu oportunamente dispor a suspensão das firmas envolvidas no Registro de Fornecedores Municipal até que se esclareça sua situação judicial, compartilhando tais fundamentos este Corpo Deliberativo;
Que deve ser ressaltado que a exigência de idoneidade constitui um princípio essencial nos processos de seleção de licitantes e contratados do Estado, princípio que se encontra seriamente comprometido no caso dos autos, motivo pelo qual este Conselho não pode desconhecer as circunstâncias que deram origem à medida questionada;
Que, da mesma forma, não corresponde que este Corpo ingresse a valorar o mérito das imputações de caráter penal e/ou administrativo que atualmente se encontram sob investigação por parte da Justiça Provincial, devendo circunscrever-se a análise ao controle de legitimidade, razoabilidade e oportunidade da sanção disposta, a qual aparece devidamente fundamentada;
Que no que diz respeito ao prazo estabelecido no Artigo 137 da Ordenança Nº 34.698, para a interposição do recurso de apelação, corresponde deixar assinalado que, atendendo às constâncias de edição e promulgação do decreto recorrido, configura-se a possibilidade de que o termo legal de QUINZE (15) dias não tivesse sido observado em sua totalidade, circunstância que, se verificada, afetaria a admissibilidade formal da apresentação efetuada;
Que, em consequência, e em concordância com as faculdades de controle e fiscalização que competem a este Corpo Deliberativo, cabe assinalar que a medida adotada reveste caráter preventivo e não definitivo, enquanto se encontra supeditada à resolução dos processos judiciais e processos administrativos em curso, resultando assim proporcional e adequada à finalidade de resguardar o correto funcionamento da Administração, a confiança pública na contratação estatal e a igualdade de condições entre os licitantes do Estado;
Que, em virtude do exposto, e conforme as disposições normativas vigentes, este Corpo Deliberativo entende que o recurso de apelação se encontra formalmente sustentado pela normativa aplicável e nos artigos invocados em seus fundamentos, e que, em consequência, cabe reconhecer a pertinência jurídica de sua interposição e a legitimidade do pedido efetuado pelas empresas recorrentes (sempre que se tenha cumprido com o prazo estabelecido);
Que, no entanto, e para fins de maior clareza, este Corpo não pode ignorar que a preservação da transparência, da legalidade e da idoneidade na gestão pública constitui um princípio reitor inderrogável de toda atuação administrativa, em atenção ao dever de tutela do interesse geral e em conformidade com o princípio da razoabilidade consagrado no ordenamento jurídico, de modo que a confirmação da medida adotada pelo Departamento Executivo se apresenta como a solução mais razoável e fundamentada, garantindo assim a proteção do interesse público, a segurança jurídica e a confiança da comunidade em suas instituições.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Rejeitar o recurso de apelação interposto pelas empresas Ahora Voy S.R.L. e Partarrié Distribuciones S.A.S. contra o Decreto Nº 911/2025 ditado pelo Departamento Executivo Municipal, pelos fundamentos expostos nos considerandos da presente.
ARTIGO 2°.- Faça-se saber aos interessados e, cumprido, remetam-se os presentes autos ao Departamento Executivo Municipal para seu conhecimento e demais efeitos.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 18 de setembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.697.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
