Boletim original
- Plano Ordenanza 38728 relevamiento zona influencia Parque Industrial de Concordia.pdf414 KB
SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.728.- Decretos: 1.263/2.025.-
Concordia, 30 de outubro de 2025.A seguinte Ordenança e Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.728.- Decretos: 1.263/2.025.-
Processo administrativo Nº 28.830-OO
ORDENANÇA INCORPORAÇÃO PLANTA DE LEVANTAMENTO ZONA DE INFLUÊNCIA DO PARQUE INDUSTRIAL À
ORD. Nº 38.528/24 LIMITES DO PARQUE INDUSTRIAL.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se a Ordenança Nº 38.528/24 no que diz respeito à delimitação do Parque Industrial de Concordia, incorporando-se como parte integrante da referida norma a “Planta de Levantamento da Zona de Influência do Parque Industrial de Concordia”, elaborada e apresentada pelo Ente Misto Administração Parque Industrial Concordia (EMAPI), a qual será incorporada como Anexo Único, a partir da aprovação da presente.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que os limites do Parque Industrial de Concordia ficarão definidos conforme a planimetria contida no Anexo Único incorporado à Ordenança Nº 38.528/24, tal como se dispõe no artigo precedente, constituindo-se, consequentemente, o referido instrumento na referência oficial para a delimitação e reconhecimento de sua área de influência, deixando-se sem efeito toda outra disposição prévia que se oponha à presente.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 30 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 07 de novembro de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.728.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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DECRETO Nº 1.263/2025
Concordia, 10 de novembro de 2025
VISTO, os Decretos Nº 340/2024 de 04/03/2024 e Nº 548/2024 de 25/04/24.-
CONSIDERANDO:
Que nos mencionados Decretos se estabelecem os prazos para que as distintas Secretarias e o Conselho Deliberante remetam a entrega dos Adicionais variáveis à Direção de Liquidação de Salários, e o relatório de Assiduidade por parte da Direção de Recursos Humanos à Direção de Liquidações de Salários até o dia 20 de cada mês inclusive.
Que se prevê que o citado prazo corresponde a meses normais sem feriados, e que para o caso de feriados e/ou situações circunstanciais como greves bancárias, os prazos poderão ser antecipados em relação à situação do mês em curso.
Que os dias 21 e 24 de novembro de 2025 correspondem a Feriado turístico não útil e ao Dia da Soberania Nacional respectivamente, pelo que é necessário antecipar a data de entrega do Relatório de Assiduidade e Adicionais variáveis até o dia 18 de novembro de 2025.
Que o ditame da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Nº 10082 —Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Estabeleça-se que a entrega do Relatório de Assiduidade por parte da Direção de Recursos Humanos e os Adicionais variáveis das distintas Secretarias e o Conselho Deliberante à Direção de Liquidação de Salários, para o período novembro/2025, será realizada até o dia 18 de novembro de 2025.
ARTIGO 2°.- Disponha-se que a presente medida é ditada de maneira excepcional e só terá vigência para a liquidação do mês de novembro de 2025.
ARTIGO 3°.- Encaminhe-se à Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Salários, distintas Secretarias Municipais e o Conselho Deliberante.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
