SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.739 y 38.740.-
Concordia, 06 de novembro de 2025.As seguintes Ordenanças compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.739 y 38.740.-
Processo administrativo Nº 28.757-DE
ORDENANÇA AUTORIZAÇÃO POR EXCEÇÃO SUBDIVISÃO SOB REGIME PH IMÓVEL RUA JOSÉ SALUD N° 61.----
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autorize-se, em caráter de exceção ao estabelecido pela Ordenança Nº 38.104/23 (Código de Ordenamento Urbano e Territorial) Seção 8.3, a subdivisão sob regime de Propriedade Horizontal em relação ao imóvel situado na rua José Salud N° 61, identificado cadastralmente no Departamento Concordia – Ejido de Concordia, Partida Provincial N° 109.650, Partida Municipal N° 34.359, Quadra 29, Lote 7, com uma superfície total de trezentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros (375,76 m2), inscrito em nome de Malvasio Luis e Rodríguez Oscar Eduardo, conforme o estabelecido pelos fundamentos expostos na presente Ordenança.
ARTIGO 2º.- Imponha-se ao titular do imóvel individualizado no artigo precedente, uma multa equivalente a quinhentos (500) Juristas, em razão de ter sido constatada uma contravenção ao estabelecido na Seção 3.3 (Dos acessos veiculares) do Código de Ordenamento Urbano e Territorial, Ordenança N° 38.104/23, aplicando-se dita sanção conforme o disposto na Seção 11.1.25.2 do citado Código, em virtude do descumprimento das normas urbanísticas vigentes e no exercício das atribuições conferidas ao Município em matéria de controle e ordenamento territorial.
ARTIGO 3º.- Disponha-se a notificação da presente Ordenança ao Departamento Executivo Municipal e a toda área que resulte competente, para fins de seu conhecimento, registro e demais efeitos administrativos correspondentes.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 06 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 11 de novembro de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.739.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
----------Concordia, 6 de novembro de 2025.
Processo administrativo Nº 28.835-OO
ORDENANÇA. RATIFICAÇÃO DEC.1158/25 TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE IMÓVEL EM PARQUE INDUSTRIAL, A FAVOR DA FIRMA
EFICIENCIA AMBIENTAL S.R.L.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Ratifique-se em todos os seus termos, o Decreto N° 1158/2025 de data 6 de outubro do corrente ano, mediante o qual se dispõe a transferência a título gratuito do domínio de um imóvel localizado no Departamento e Ejido de Concordia, a favor da firma Eficiencia Ambiental S.R.L., conforme o exposto nos fundamentos da presente Ordenança.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 6 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 13 de novembro de 2.025
ORDENANÇA N° 38.740
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Mg. Ing. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo.
