SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças, Decreto e Edito compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.747 y 38.748.- Decretos: 1.241/2.025.-
As seguintes Ordenanças, Decreto e Edito compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.747 y 38.748.- Decretos: 1.241/2.025.-
Concordia, 13 de novembro de 2025
Processo administrativo Nº 28.673-P
ORDENANÇA SR. GALIMBERTI HÉCTOR RUBÉN. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.356.779 DOAÇÃO COM ENCARGO
A FAVOR DA MUNICIPALIDADE DE CDIA. DE DOIS LOTES LINDEIROS DE SUA PROPRIEDADE-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autoriza-se o Departamento Executivo Municipal a aceitar a doação com encargo e condições de um imóvel a favor da Municipalidade de Concordia, situado na Calle Pública, identificado cadastralmente no Departamento Concordia – Ejido de Concordia – Zona de Chacras – Chacra 15 – Lote 3 -, sob Matrícula N° 123.001, Partida Provincial N° 51.240, Partida Municipal N° 50.056, com uma superfície total de UM HECTARE, NOVENTA e UM ARES, SETENTA e CINCO CENTIARES (1ha 91a 75ca), registrado em nome de GALIMBERTI Héctor Rubén, conforme os fundamentos expostos na presente Ordenança.
ARTIGO 2°.- Autoriza-se o Departamento Executivo Municipal a aceitar a doação com encargo e condições de um imóvel a favor da Municipalidade de Concordia, situado na Calle Pública, identificado cadastralmente no Departamento Concordia – Ejido de Concordia – Zona de Chacras – Chacra 15 – Lote 4 -, sob Matrícula N° 123.002, Partida Provincial N° 51.695, Partida Municipal N° 50.054, com uma superfície total de UM HECTARE, SESSENTA e SEIS ARES, CINQUENTA CENTIARES (1ha 66a 50ca), registrado em nome de GALIMBERTI Héctor Rubén, conforme os fundamentos expostos na presente Ordenança.
ARTIGO 3°.- Estabelece-se que as doações referidas nos artigos precedentes são efetuadas com o encargo e a condição de destinar os imóveis, essencialmente, à assistência de crianças em situação de vulnerabilidade, garantindo seu atendimento integral em matéria de saúde, educação, alimentação e acolhimento, de acordo com as especificações estabelecidas na solicitação de doação apresentada pelo Sr. GALIMBERTI Héctor Rubén.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 13 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de novembro de 2025
ORDENANÇA N° 38.747
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
----------Concordia, 13 de novembro de 2025.
Processo administrativo Nº 27.363 -P
ORDENANÇA INSTALAÇÃO DE ESCULTURA DE BRONZE
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autoriza-se o uso de um espaço verde existente no estacionamento do Centro de Convenções de Concordia, localizado na Av. Próspero Bovino Nº 1333, com o fim de instalar ali uma escultura de bronze denominada “Scyther” correspondente à figura de um cachorro cosplayer, desenhada e realizada pelo Sr. Caiden Mikael Dri, assim como também uma base de cimento em forma de coluna escalonada.
ARTIGO 2º.- Dê-se conhecimento à Secretaria de Obras Públicas.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 13 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de novembro de 2.025
ORDENANÇA N° 38.748
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
-----------DECRETO N° 1.241/2.025
Concordia, 3 de novembro de 2.025
VISTO o Processo administrativo Interno 1689 "D" 2025/2212 "D" 2025 2458 "D" 2025, e;
CONSIDERANDO:
Que na folha 1 do processo administrativo interno 2458 "D" 2025 consta nota da Direção de Recursos Humanos solicitando as planilhas de marcação correspondentes da Agente Municipal RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, Legajo N° 6093, já que apresentou dias de inassiduidade injustificadas, a saber seis (6) dias ausente em junho/25, todo o período de julho e agosto de 2025.
Que constam registros de marcação pelo período de junho/2025 e julho/2025 da agente em questão onde se apresentam anormalidades.
Que consta intervenção da Direção de Recursos Humanos informando que a Agente RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, Legajo N° 6093, D.N.I. N° 37.565.533, presta serviços neste Município desde 01/12/2017. Revista como pessoal Mensalizado, Categoria 11°, depende da Unidade Operativa Terminal de Ônibus da Direção de Trânsito e Transporte dependente da Secretaria de Governo. Em sua ficha de serviços não registra antecedentes disciplinares.
Que consta intervenção do Tribunal de Disciplina aconselhando a instrução de um Processo administrativo Disciplinar à agente mensal RIFFEL, FLORENCIA AGUSTINA, Legajo N° 6093, por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho para prestar serviços em um lapso que excede os quinze dias de inassiduidade no ano, sem ter justificado de forma fidedigna sua ação e violando presumivelmente as obrigações que todo pessoal da Administração Municipal deve cumprir; conduta que se encontraria prima facie, incursa no artigo 16° incisos a), d); e artigo 31° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificações.
Que consta parecer 1674/2025 emitido pela Direção de Assuntos Jurídicos de data 07 de outubro de 2025 compartilhando o solicitado pelo Tribunal de Disciplina e aconselhando que se designe para sua instrução a Dra. Gisela Trentin.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, da Lei Provincial N° 10.027 e sua modificatória Lei N° 10.082 — Regime de Municipais de Entre Ríos — segundo T.O. Decreto N° 4708/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a instrução de um Processo administrativo Disciplinar à Agente RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, D.N.I. N° 37.555.533, Legajo N° 6093, dependente da Unidade Operativa Terminal de Ônibus da Direção de Trânsito e Transporte da Secretaria de Governo por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho para prestar serviços durante seis (6) dias ausente em junho de 2025, todo o período de julho e agosto do corrente ano, sem ter justificado de forma fidedigna sua ação e violando presumivelmente as obrigações que todo pessoal da Administração Municipal deve cumprir; conduta que se encontraria prima facie, incursa no artigo 16° incisos a), d); e artigo 31° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificações que expressa textualmente “…São causas para a separação do emprego a)- inassiduidade injustificada que excede de quinze dias úteis no ano”.
ARTIGO 2°.- Designa-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Trentin dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, registre-se, publique-se e, posteriormente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, D.N.I. N° 37.565.533, LEGAJO 6093, que nos autos caratulados: REF.: INASSIDUIDADE INJUSTIFICADA DESDE O DIA 27 DE MAIO DA AGENTE RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, LEG. N° 6093 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1689 "D" 2025 E SEUS ANEXOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 2212 "D" 2025, 2458 "D" 2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 1241/2025 de data 03 de novembro do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispõe-se a instrução de um Processo administrativo Disciplinar à agente RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, D.N.I. N° 37565.533, Legajo N° 6093, dependente da Unidade Operativa Terminal de Ônibus da Direção de Trânsito e Transporte da Secretaria de Governo por não ter comparecido presumivelmente ao seu local de trabalho para prestar serviços durante seis (6) dias ausente em junho 2025, todo o período de julho e agosto do corrente ano, sem ter justificado de forma fidedigna sua ação e violando presumivelmente as obrigações que todo pessoal da Administração Municipal deve cumprir; conduta que se encontraria prima facie, incursa no artigo 16° incisos a), d) e artigo 31° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificações que expressa textualmente" ... São causas para a separação do emprego a) - inassiduidade injustificada que exceda de quinze dias úteis no ano". ARTIGO 2°- Designa-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Trentin dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.- Artigo 3° - Comunique-se, registre-se, publique-se e, posteriormente, arquive-se.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Dr. LUCIANO DELL´OLIO Secretário de Governo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, D.N.I. N° 37.565.533, LEGAJO 6093, que nos autos caratulados: REF.: INASSIDUIDADE INJUSTIFICADA DESDE O DIA 27 DE MAIO DA AGENTE RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, LEG. N° 6093 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1689 "D" 2025 E SEUS ANEXOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 2212 "D" 2025, 2458 "D" 2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 1241/2025 de data 03 de novembro do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispõe-se a instrução de um Processo administrativo Disciplinar à agente RIFFEL FLORENCIA AGUSTINA, D.N.I. N° 37565.533, Legajo N° 6093, dependente da Unidade Operativa Terminal de Ônibus da Direção de Trânsito e Transporte da Secretaria de Governo por não ter comparecido presumivelmente ao seu local de trabalho para prestar serviços durante seis (6) dias ausente em junho 2025, todo o período de julho e agosto do corrente ano, sem ter justificado de forma fidedigna sua ação e violando presumivelmente as obrigações que todo pessoal da Administração Municipal deve cumprir; conduta que se encontraria prima facie, incursa no artigo 16° incisos a), d) e artigo 31° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificações que expressa textualmente" ... São causas para a separação do emprego a) - inassiduidade injustificada que exceda de quinze dias úteis no ano". ARTIGO 2°- Designa-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Trentin dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.- Artigo 3° - Comunique-se, registre-se, publique-se e, posteriormente, arquive-se.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Dr. LUCIANO DELL´OLIO Secretário de Governo Municipalidade de Concordia.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, 26 de NOVEMBRO de 2.025.-
