Boletim original
- Anexo Ordenanza 38756 Presupuesto General de Gastos 2026.pdf1,6 MB
- Anexo Decreto 1236 Agentes controladores admision permanencia en espectaculos publicos.pdf2,8 MB
SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.756.- Decretos: 1.236/2.025 y 1.238/2.025.-
Concordia, 27 de novembro de 2025.A seguinte Ordenança, Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.756.- Decretos: 1.236/2.025 y 1.238/2.025.-
Processo administrativo Nº 28.860 DE
ORDENANÇA ORÇAMENTO GERAL DE DESPESAS E CÁLCULO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO 2026
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Aprove-se o Orçamento Geral da Administração Municipal para o exercício 2026 conforme disposto nos Artigos seguintes.
ARTIGO 2º.- Aprove-se na soma de PESOS CENTO E VINTE E QUATRO MIL MILHÕES ($ 124.000.000.000) o Orçamento de Despesas da Administração Municipal, para o Exercício 2026 com destino às finalidades que se indicam no Quadro 2 que se anexa e que passa a fazer parte da presente Ordenança.
ARTIGO 3º.- Aprove-se na soma de PESOS CENTO E VINTE E QUATRO MIL MILHÕES ($ 124.000.000.000) o Cálculo de Recursos da Administração Municipal para o exercício 2026, destinados a atender as despesas fixadas pelo artigo 2º da presente Ordenança, de acordo com o resumo que se indica a seguir e o detalhe que figura no Quadro 1 anexo que passa a fazer parte da presente Ordenança.
Recursos correntes $ 116.250.000.000
Recursos de Capital $ 750.000.000
Financiamento $ 7.000.000.000
TOTAL $ 124.000.000.000
ARTIGO 4º.- Autoriza-se o Departamento Executivo a que cada vez que se realizem traslados de pessoas, sejam efetuados com as dotações de despesas correspondentes, transferindo-se as dotações orçamentárias que corresponderem a tais efeitos, conforme o estabelecido no último parágrafo do Artigo 155º da Lei 10.027, informando imediatamente ao Conselho Deliberante para fins de conhecimento.
ARTIGO 5º.- Autoriza-se o Departamento Executivo a realizar transferências de Dotações de Pessoal em casos excepcionais e quando se considere necessário, para fins de poder registrar a imputação de salários quando aquelas dotações tiverem saldos insuficientes e sempre com créditos de outras dotações de pessoal, as quais deverão estar referendadas pelos Senhores Secretários cujas dotações foram afetadas, conforme o estabelecido no último parágrafo do Artigo 155º da Lei 10.027, informando imediatamente ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.
ARTIGO 6º.- Autoriza-se o Departamento Executivo, prévio conhecimento do Conselho Deliberante, a realizar transferências de dotações entre as distintas jurisdições dentro das Despesas de Capital, quando se considere necessário e sempre com créditos de outras dotações do mesmo setor, as quais deverão estar referendadas pelos Senhores Secretários cujas dotações foram afetadas, informando imediatamente ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.
ARTIGO 7º.- Autoriza-se o Departamento Executivo, prévio conhecimento do Conselho Deliberante, a transferir os créditos orçamentários atribuídos para atender o pagamento de Amortização e Juros de Dívidas Financeiras que se previu realizar neste exercício econômico, no caso de que o citado pagamento não resultasse exigível neste exercício econômico, ou que não resultasse exigível em sua totalidade por encontrarem-se essas dívidas incorporadas a regimes de refinanciamento ou outros, destinando esses montantes a reforçar os créditos orçamentários das dotações de Investimentos Físicos, conforme o estabelecido no último parágrafo do artigo 155º da Lei 10.027.
ARTIGO 8º.- Faculta-se ao Departamento Executivo Municipal ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança por novas e maiores receitas com afetação específica, incluídas as originadas por Leis, Decretos e Ordenança ou Convênios com terceiros, no marco de legislações especiais, devendo comunicar previamente a decisão de realizar tais ampliações ao Conselho Deliberante.
ARTIGO 9º.- Faculta-se ao Departamento Executivo Municipal ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança incorporando os saldos afetados ao início do Exercício.
ARTIGO 10º.- A Dotação correspondente a Crédito Adicional para financiar despesas correntes, será utilizada unicamente para financiar dotações nas Rubricas Operação e Transferências, prévio informe ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.
ARTIGO 11º.- Faculta-se ao Departamento Executivo Municipal ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança, no caso de registrarem-se receitas maiores do que as previstas na presente, sempre que o destino da despesa corresponda a despesas de capital, prévio informe ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.
ARTIGO 12º.- A fim de garantir uma correta execução do Orçamento que se aprova e de compatibilizar os resultados esperados com os recursos disponíveis, todas as dependências da Administração Municipal deverão programar para cada quadrimestre do Exercício 2026 a execução física e financeira de seu orçamento seguindo as normas e procedimentos que fixará o Departamento Executivo Municipal através da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
ARTIGO 13º.- Faculta-se ao Departamento Executivo realizar as adequações orçamentárias pertinentes para fins de dar cumprimento à operatória do Crédito aprovado pela Ordenança Nº 36.174 no marco da Lei Provincial 10.480.
ARTIGO 14º.- O descumprimento das normas e instruções estabelecidas pelo Departamento Executivo através da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda em matéria de Programação da execução orçamentária a que se refere a presente ordenança dará lugar à não aprovação dos compromissos assumidos pela repartição correspondente.
ARTIGO 15º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 27 de novembro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 28 de novembro de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.756.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------DECRETO N° 1.236/2.025.
Concordia, 31 de outubro de 2.025
VISTO
A Ordenança N° 36025/2017 de adesão à lei Nacional N° 26370 que estabelece as regras de habilitação do pessoal que realiza tarefas de controle de admissão e permanência de público em geral em eventos e espetáculos públicos,
CONSIDERANDO:
A Direção de Prevenção e Segurança Municipal, dependente da Subsecretaria de Segurança Cidadã, em seu papel de autoridade de aplicação da Ordenança mencionada, realizou a capacitação correspondente ao ano 2025, habilitando novos Agentes Controladores de Admissão e Permanência de Espetáculos Públicos (ACAP) e renovando a credencial daqueles que já a possuíam.
Com o objetivo de cumprir adequadamente com a publicidade do Registro administrado pela autoridade de aplicação, resulta pertinente incorporar um Anexo à presente, no qual se detalhem os ACAP habilitados. Este Anexo deverá ser atualizado anualmente.
Que por isso se estima pertinente ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 Regime Municipal -modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial .
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito o Decreto N° 1.544/2024.-
ARTIGO 2°.- Disponha-se que se encontrem habilitadas como ACAP, com vigência até 31 de outubro de 2026, as pessoas que figuram na lista que como Anexo N° 1 faz parte do presente, que será atualizado anualmente para fins de publicidade do Registro.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 1.238/2.025
Concordia, 31 de outubro de 2.025
VISTO que no dia 6 de novembro de 2025 às 19:00 horas será realizada a Assembleia de Eleição de Vogais da Caixa Municipal de Empréstimos, Sociedade de Economia Mista e,
CONSIDERANDO:
Que na referida assembleia se procederá à eleição simultânea de dois (2) Vogais Titulares e um (1) Vogal Suplente, em conformidade com o estabelecido pelo art. 9 dos Estatutos Sociais.
Que, da mesma forma, serão designados dois (2) acionistas para que aprovem e assinem a ata.
Que deve proceder-se em consequência a designar o representante da Municipalidade de Concordia para comparecer à Assembleia de Eleição de Vogais.
Que o Senhor Subsecretário de Fazenda e Modernização, Contador Claudio Fabián Bastida, foi designado por este Departamento Executivo Municipal para comparecer à mesma.
Que em consequência corresponde o ditado do presente ato administrativo.
Que o ditado da presente medida se efetua no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos b), h), e u) da Lei N° 10.027 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos e suas modificações,
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Designa-se o Senhor Subsecretário de Fazenda e Modernização, Contador Claudio Fabián Bastida, para que compareça à Assembleia de Eleição de Vogais a ser realizada na quinta-feira, 6 de novembro, às 19:00 horas no Centro de Convenções de Concordia (C.C.C.), para fins de tratar a Ordem do Dia estabelecida na convocatória formulada oportunamente, em total acordo com o previsto nas disposições legais e estatutárias vigentes.
ARTIGO 2°.- Registre-se, comunique-se,- publique-se, dê-se à Secretaria de Governo e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. D.N.I. N° 36.199.424. LEGAJO 6263, que nos autos caratulados: REF.: ELEV INASSISTÊNCIA DO AG. GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEG N° 6263 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1634 "D" 2025; 1744 "D”/2025; 1809 "D”/2025; 1810 "D”/2025; 1870 "D”/2025; 1878 "D"/2025 e 1896 "D”/2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazê-lo saber que mediante Resolução N° 6877/2025 de data 30 de Setembro do ano 2025, foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispor a aplicação de uma sanção disciplinar consistente em uma ADVERTÊNCIA, ao Agente Mensal, GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEGAJO N° 6263, dependente da Direção de Coleta de Resíduos, da Subsecretaria de Ambiente — Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por apresentar ausência injustificada nos dias 06/06, 27/06, 30/06, 01/07, 02/07, 03/07, 04/07, 07/07, 08/07 e 10/07/2025, por encontrar-se sua conduta incursa no artigo 16° inciso a) da Ordenança de Escalão e conforme às sanções disciplinares previstas no artigo 39°, inciso a) e b) da Ordenança N° 11.275/49, e em mérito às atribuições concedidas ao Departamento Executivo Municipal pelo artigo 40° do ordenamento legal citado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Remeter as presentes atuações à Direção de Recursos Humanos a fim de deixar assentado o disposto no ARTIGO 1° no legajo pessoal do Agente Mensal GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEGAJO N° 6263. ARTIGO 3°, Notificar o Agente Mensal GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEG N° 6263, tome nota na Direção de Coleta de Resíduos, dependente da Subsecretaria de Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, logo retorne à Direção de Recursos Humanos a fim de ser reservado em seu legajo pessoal como antecedente.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ Secretário de Serviços Públicos Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, de NOVEMBRO de 2.025.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. D.N.I. N° 36.199.424. LEGAJO 6263, que nos autos caratulados: REF.: ELEV INASSISTÊNCIA DO AG. GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEG N° 6263 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1634 "D" 2025; 1744 "D”/2025; 1809 "D”/2025; 1810 "D”/2025; 1870 "D”/2025; 1878 "D"/2025 e 1896 "D”/2025, foi disposta a presente notificação tendente a fazê-lo saber que mediante Resolução N° 6877/2025 de data 30 de Setembro do ano 2025, foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispor a aplicação de uma sanção disciplinar consistente em uma ADVERTÊNCIA, ao Agente Mensal, GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEGAJO N° 6263, dependente da Direção de Coleta de Resíduos, da Subsecretaria de Ambiente — Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por apresentar ausência injustificada nos dias 06/06, 27/06, 30/06, 01/07, 02/07, 03/07, 04/07, 07/07, 08/07 e 10/07/2025, por encontrar-se sua conduta incursa no artigo 16° inciso a) da Ordenança de Escalão e conforme às sanções disciplinares previstas no artigo 39°, inciso a) e b) da Ordenança N° 11.275/49, e em mérito às atribuições concedidas ao Departamento Executivo Municipal pelo artigo 40° do ordenamento legal citado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Remeter as presentes atuações à Direção de Recursos Humanos a fim de deixar assentado o disposto no ARTIGO 1° no legajo pessoal do Agente Mensal GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEGAJO N° 6263. ARTIGO 3°, Notificar o Agente Mensal GUSTAVO ORLANDO BONASOLA. LEG N° 6263, tome nota na Direção de Coleta de Resíduos, dependente da Subsecretaria de Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, logo retorne à Direção de Recursos Humanos a fim de ser reservado em seu legajo pessoal como antecedente.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ Secretário de Serviços Públicos Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, de NOVEMBRO de 2.025.-
