SUMÁRIO
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 674/2.025.
DECRETO N° 674/2.025
Concordia, 4 de julho de 2025O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 674/2.025.
DECRETO N° 674/2.025
VISTO, os antecedentes constantes nos Processos Administrativos Internos N° 2487 “D”/2024; 2584 “D”/2024; 3913 “D” 2024 e 45 “D”/2025; e,
CONSIDERANDO:
Que constam nos processos administrativos referenciados relatórios e documentação anexados pela Diretoria de Recursos Humanos, pela Equipe de Controle de Horário e pela Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, sobre reiteradas faltas ao local de trabalho do Agente Mensalista ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, que de acordo com isso não compareceu ao seu local de trabalho para prestar serviços nos dias a saber:
Estando injustificadas as ausências informadas pelos setores correspondentes.
06/02/2024 28/02/2024 29/02/2024 01/03/2024 04/03/2024 28/05/2024 31/05/2024
05/06/2024 06/06/2024 07/06/2024 10/06/2024 11/06/2024 23/07/2024 31/07/2024
02/08/2024 08/08/2024 09/08/2024 12/08/2024 13/08/2024 14/08/2024 15/08/2024
16/08/2024 19/08/2024 20/08/2024 21/08/2024 22/08/2024 23/08/2024 26/08/2024
27/08/2024 28/08/2024 29/08/2024 30/08/2024 02/09/2024 03/09/2024 04/09/2024
05/09/2024 06/09/2024 09/09/2024 10/09/2024 11/11/2024 15/11/2024 19/11/2024
20/11/2024 21/11/2024 22/11/2024 25/11/2024 29/11/2024 02/12/2024 04/12/2024
06/12/2024 09/12/2024 10/12/2024 12/12/2024 13/12/2024 16/12/2024 17/12/2024
18/12/2024 19/12/2024 20/12/2024 23/12/2024 26/12/2024 27/12/2024 31/01/2025
04/02/2025 05/02/2025 06/02/2025 07/02/2025 10/02/2025.
Que de folhas 2 a 8 do Processo Administrativo Interno N° 45 “D”/2025, consta intervenção do setor de Equipe de Controle de Horário, anexando cópia de Relatório de Frequência da Unidade de Controle pelos períodos de Fevereiro e Março de 2024 e registro de marcação pelos Períodos de Junho, Julho, Agosto e Dezembro/2024 do Agente Mensalista ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401.
Que a folhas 9, a Diretoria de Recursos Humanos informa que o Agente Mensalista ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, presta serviços neste município desde a data 01/01/2.023. Exerce a função como pessoal mensalista categoria 7º, dependente da Unidade Operativa Puerto, Subsecretaria de Serviços Públicos – SDU. Em sua ficha de serviços não registra sanções disciplinares.
Que a folhas 10, consta defesa correspondente do Agente Mensalista ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401.
Que a folhas 13, a Diretoria de Liquidação de Salários informa que ao Agente ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, nos períodos compreendidos entre Julho/24 a Janeiro/25, foram realizados os seguintes descontos:
- Julho/24, 2 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
- Agosto/24, 7 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
- Setembro/24, 20 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
- Outubro/24, 17 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
- Dezembro/24, 10 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
- Janeiro/25, 16 dias e a bonificação por assiduidade e pontualidade.
Que a folhas 19, a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho informa que o Agente ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, não apresentou certificados médicos ou comprovantes atualizados de tratamentos médicos que justifiquem sua falta ao local de trabalho, durante os períodos mensais consultados.
Que a folhas 19, do Processo Administrativo Interno N° 45 “D”/2025, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, mediante Parecer Nº 348/25, aconselha: “…dispor que se instaure um Processo Administrativo Disciplinar ao Agente ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, e se designe para sua Instrução a Dra. Celina E. GONZALEZ,…”.
Que a folhas 20 e 20 verso, do Processo Administrativo Interno N° 45 “D”/2025, o Tribunal de Disciplina estima que: “… Pelo exposto, este Tribunal de Disciplina aconselha –em virtude dos antecedentes assinalados- a instrução de um Processo Administrativo Disciplinar ao agente municipal Araujo Elías Gabriel, Legajo N° 9401, por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho para prestar serviços em um lapso que excede os quinze dias de faltas no ano, sem ter justificado de forma fidedigna sua ação e violando presumivelmente as obrigações que todo pessoal da Administração Municipal deve cumprir; conduta que se encontraria prima facie, incursa no artigo 16º inciso a), d) e artigo 31° inciso a) da Ordenança Nº 11.275/49 e suas modificações.”.-
Que a folhas 21, consta intervenção do Subsecretário Legal e Técnico.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei Provincial Nº 10.027 e sua modificação Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a Instrução de um Processo Administrativo Disciplinar ao Agente Mensalista ELIAS GABRIEL ARAUJO, Legajo N° 9401, dependente da Unidade Operativa Puerto, Subsecretaria de Serviços Públicos – SDU, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas acreditadas pela Diretoria de Recursos Humanos, considerando as ausências dos registros de marcações de Entradas e/ou Saídas do Sistema de Controle de Frequência habilitado para tal fim, anexo de folhas 2 a 8 do Processo Administrativo Interno N°45 “D”/2025, como presunção de ausência a saber:
06/02/2024 28/02/2024 29/02/2024 01/03/2024 04/03/2024 28/05/2024 31/05/2024
05/06/2024 06/06/2024 07/06/2024 10/06/2024 11/06/2024 23/07/2024 31/07/2024
02/08/2024 08/08/2024 09/08/2024 12/08/2024 13/08/2024 14/08/2024 15/08/2024
16/08/2024 19/08/2024 20/08/2024 21/08/2024 22/08/2024 23/08/2024 26/08/2024
27/08/2024 28/08/2024 29/08/2024 30/08/2024 02/09/2024 03/09/2024 04/09/2024
05/09/2024 06/09/2024 09/09/2024 10/09/2024 11/11/2024 15/11/2024 19/11/2024
20/11/2024 21/11/2024 22/11/2024 25/11/2024 29/11/2024 02/12/2024 04/12/2024
06/12/2024 09/12/2024 10/12/2024 12/12/2024 13/12/2024 16/12/2024 17/12/2024
18/12/2024 19/12/2024 20/12/2024 23/12/2024 26/12/2024 27/12/2024 31/01/2025
04/02/2025 05/02/2025 06/02/2025 07/02/2025 10/02/2025.
Que de sua conduta “prima facie” se depreende um possível descumprimento das obrigações trabalhistas, podendo ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16° inciso a) e d) e Artigo 31° inciso a) da Ordenança de Escalão N° 11.275/49, e suas modificações.
ARTIGO 2°.- Designa-se Instrutora Sumariante a Dra. Celina Evelyn González, da Divisão de Processos Administrativos dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica que mediante Resolução N° 2589/2024 de data 14 de Maio do ano 2024, foi disposto intimar os ocupantes do traçado das vias públicas do Bairro Mendieta, lindeiras ao imóvel do Sr. Ricardo Esteban Díaz, D.N.I. N° 13.940.440, para que no prazo de QUINZE DIAS corridos contados a partir do dia seguinte à última publicação do presente edital, procedam à retirada imediata das construções e/ou estruturas instaladas sem autorização municipal. Consistentes em uma estufa e uma moradia. Faz-se saber que a intervenção municipal se limita exclusivamente ao traçado das vias públicas afetadas, sem envolver outras propriedades ou imóveis particulares. Vencido o prazo indicado sem cumprimento voluntário à solicitação efetuada, a Municipalidade de Concordia procederá à retirada das construções mencionadas, conforme normativa vigente, trasladando os elementos removidos à Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala desta cidade.- Fdo. Dr. Luciano Dell´Olio, Secretário de Governo a/c Presidência Municipal de Concordia – Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano Municipalidade de Concordia.
FICAM VSSAS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS
Concordia, 18 de Julho de 2025.
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A Municipalidade da cidade de Concordia notifica que mediante Resolução N° 2589/2024 de data 14 de Maio do ano 2024, foi disposto intimar os ocupantes do traçado das vias públicas do Bairro Mendieta, lindeiras ao imóvel do Sr. Ricardo Esteban Díaz, D.N.I. N° 13.940.440, para que no prazo de QUINZE DIAS corridos contados a partir do dia seguinte à última publicação do presente edital, procedam à retirada imediata das construções e/ou estruturas instaladas sem autorização municipal. Consistentes em uma estufa e uma moradia. Faz-se saber que a intervenção municipal se limita exclusivamente ao traçado das vias públicas afetadas, sem envolver outras propriedades ou imóveis particulares. Vencido o prazo indicado sem cumprimento voluntário à solicitação efetuada, a Municipalidade de Concordia procederá à retirada das construções mencionadas, conforme normativa vigente, trasladando os elementos removidos à Oficina Municipal situada na rua Moulins e Tala desta cidade.- Fdo. Dr. Luciano Dell´Olio, Secretário de Governo a/c Presidência Municipal de Concordia – Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano Municipalidade de Concordia.
FICAM VSSAS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS
Concordia, 18 de Julho de 2025.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. LEAL MARCELO LUIS, D.N.I. N° 22.660.774 que no processo administrativo N° 2004 "D" 2024; foi disposta a presente notificação que em sua parte resolutiva expressa: DECRETO N° 632/2.025 - Concordia, 19/06/2.025: VISTO: ... CONSIDERANDO: ... O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1°._ Aplica-se ao Sumariado Leal Marcelo Luis, Documento Nacional de Identidade N° 22.660.774, legajo N° 3595, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo - Subsecretaria de Turismo, a sanção disciplinar de DEMISSÃO, atento à Questão de Fato: por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho durante Quinze (15) dias no mês de 01/2024, Dezenove (19) dias 02/2.024, Dezenove (19) dias 03/2.024, Vinte (20) dias 04/2.024, vinte e dois (22) dias 05/2.024, seis (6) dias 06/2.024 e a Questão de Direito: que a conduta do Agente supramencionado, descrita ut - supra e pelas constâncias constantes nos processos administrativos internos 1126 "D" 2.024 E 2.004 "D" 2.024 SE ENQUADRA NO DESCUMPRIMENTO DOS SEGUINTES ARTIGOS DA Ordenança de Escalão N° 11.275: ARTIGO 16: São obrigações do pessoal na Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes b) ... c) ... d) Observar boa conduta ... " e o art. 39: Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres fará passível o agente das seguintes sanções disciplinares a) .. , b) .... C)... F) DEMISSÃO. O ARTIGO 40.- "A advertência e a suspensão menor serão aplicadas diretamente pelo Departamento Executivo, sem o requisito do Processo Administrativo Prévio. As restantes serão impostas mediante prévia formação de processo administrativo. E o "ARTIGO 41"
"Ao aplicar-se uma sanção deverão ser levados em conta os antecedentes constantes na ficha de serviços do agente, as circunstâncias do caso e vida pública e privada".-
ARTIGO 2°.-Notifique-se ao Agente LEAL MARCELO LUIS, Documento Nacional de Identidade N° 22.660.774, legajo N° 3595.
ARTIGO 3°.- Dê-se à Secretaria de Desenvolvimento Produtivo; à Diretoria de Recursos Humanos; à Diretoria de Liquidações.-
ARTIGO 4°- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se. Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE. Prefeito de Concordia. Eng. FEDERICO SCHATTENHOFER. Secretário de Desenvolvimento Produtivo. Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 21 de julho de 2025.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. LEAL MARCELO LUIS, D.N.I. N° 22.660.774 que no processo administrativo N° 2004 "D" 2024; foi disposta a presente notificação que em sua parte resolutiva expressa: DECRETO N° 632/2.025 - Concordia, 19/06/2.025: VISTO: ... CONSIDERANDO: ... O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1°._ Aplica-se ao Sumariado Leal Marcelo Luis, Documento Nacional de Identidade N° 22.660.774, legajo N° 3595, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo - Subsecretaria de Turismo, a sanção disciplinar de DEMISSÃO, atento à Questão de Fato: por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho durante Quinze (15) dias no mês de 01/2024, Dezenove (19) dias 02/2.024, Dezenove (19) dias 03/2.024, Vinte (20) dias 04/2.024, vinte e dois (22) dias 05/2.024, seis (6) dias 06/2.024 e a Questão de Direito: que a conduta do Agente supramencionado, descrita ut - supra e pelas constâncias constantes nos processos administrativos internos 1126 "D" 2.024 E 2.004 "D" 2.024 SE ENQUADRA NO DESCUMPRIMENTO DOS SEGUINTES ARTIGOS DA Ordenança de Escalão N° 11.275: ARTIGO 16: São obrigações do pessoal na Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes b) ... c) ... d) Observar boa conduta ... " e o art. 39: Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres fará passível o agente das seguintes sanções disciplinares a) .. , b) .... C)... F) DEMISSÃO. O ARTIGO 40.- "A advertência e a suspensão menor serão aplicadas diretamente pelo Departamento Executivo, sem o requisito do Processo Administrativo Prévio. As restantes serão impostas mediante prévia formação de processo administrativo. E o "ARTIGO 41"
"Ao aplicar-se uma sanção deverão ser levados em conta os antecedentes constantes na ficha de serviços do agente, as circunstâncias do caso e vida pública e privada".-
ARTIGO 2°.-Notifique-se ao Agente LEAL MARCELO LUIS, Documento Nacional de Identidade N° 22.660.774, legajo N° 3595.
ARTIGO 3°.- Dê-se à Secretaria de Desenvolvimento Produtivo; à Diretoria de Recursos Humanos; à Diretoria de Liquidações.-
ARTIGO 4°- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se. Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE. Prefeito de Concordia. Eng. FEDERICO SCHATTENHOFER. Secretário de Desenvolvimento Produtivo. Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 21 de julho de 2025.
