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SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 009/2.026, 011/2.026, 013/2.026 y 020/2.026.
Os seguintes Decretos e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 009/2.026, 011/2.026, 013/2.026 y 020/2.026.
DECRETO Nº 009/2.026.
Concordia, 06 de janeiro de 2.026.
VISTO: As atuações constantes no processo administrativo N° 632/S/2025 mediante o qual o agente municipal SERRANO FABIO NORBERTO, Legajo N°3123, solicita o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança N° 34.691 (texto ordenado segundo modificação introduzida pela Ordenança N° 36.077), e
CONSIDERANDO
Que a mencionada normativa estabelece que o pessoal municipal que houver cumprido 25 anos de serviços computáveis no município e se encontrar a cinco (5) anos de acessar a aposentadoria ordinária comum ou especial, poderá por única vez solicitar ao Departamento Executivo a atribuição de categorias conforme o anexo que integra a citada ordenança.
Que a Subsecretaria Legal e Técnica, assinala em seu relatório de folhas 22 que o agente não reúne a totalidade dos requisitos exigidos pela normativa invocada, conforme surge do cômputo efetuado com base em seu ingresso no quadro permanente.
Que o tempo de serviços prestados sob contratos de locação não resulta computável para fins do regime de atribuição de categorias, dado que tal modalidade não se encontra alcançada pela normativa específica do emprego público.
Que aceitar o cômputo do período em que o agente prestou serviços como contratado com contribuições implicaria apagar a diferença legal entre um contrato e o desempenho no quadro permanente, o que desvirtuaria o regime escalafonário e afetaria o princípio da legalidade que deve reger a atividade administrativa.
Que, em consequência, corresponde deixar sem efeito o Decreto N° 1.011/2025 e desestimar a petição do agente.
Que o ditado da presente se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo artigo 107° incisos ñ), m) e u) da Lei N° 10.027 e suas modificatórias —Regime Municipal.
POR ISSO,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito o Decreto N° 1.011/2025.
ARTIGO 2°.- Desestime-se a solicitação do agente SERRANO FABIO NORBERTO, Legajo N° 3123, tendente a obter o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança N° 34.691 (texto ordenado segundo modificação introduzida pela Ordenança N° 36.077).
ARTIGO 3°.- Gire-se à Direção de liquidação de vencimentos para seu conhecimento.
ARTIGO 4º.- Notifique-se ao interessado através do Departamento de Notificações massivas, Secretaria de Saúde e Direção de Recursos Humanos para seu conhecimento e posterior arquivamento no prontuário pessoal do interessado.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DIEGO E. SAURE
Secretário de Saúde.
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DECRETO Nº 011/2.026.
Concordia, 07 de janeiro de 2.026.
VISTO, que mediante Decreto N° 996/2025 se designou o Lic. Laureano Schvartzman Lugrin como Presidente Executivo do EMCONTUR e;
CONSIDERANDO:
Que por intermédio de nota com data de 15 de dezembro de 2025, o Sr. Laureano Schvartzman Lugrin apresentou sua renúncia por motivos pessoais.
Que pelo exposto este Departamento Executivo, agradece ao Sr. Laureano Schvartzman Lugrin por ter desempenhado as funções requeridas com responsabilidade e zelo.
Que pela renúncia do Lic. Laureano Schvartzman Lugrin ficou acéfala a Presidência Executiva do EMCONTUR.
Que pelo exposto o Departamento Executivo estima pertinente a nomeação da Lic. María Belén Schauvinhold, quem reúne as aptidões requeridas pelo cargo.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos b), h) e u) da Lei N°10.027 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aceite-se, a partir de 5 de janeiro de 2026, a renúncia ao cargo de Presidente Executivo do EMCONTUR apresentada pelo Lic. Laureano Schvartzman Lugrin, designado mediante Decreto N° 996/2025.
ARTIGO 2°.- Agradeça-se ao Lic. Laureano Schvartzman Lugrin, pelo desempenho e dedicação às funções atribuídas oportunamente.
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Inciso B) do Artigo 1° do Decreto N° 996/2025, pelo exposto nos considerandos precedentes.
ARTIGO 4º.- Designe-se, a partir de 5 de janeiro de 2026, Presidente Executivo da Diretoria do Ente Misto Concordiense de Turismo (EMCONTUR) a Lic. María Belén Schauvinhold, DNI N° 32.072.075.
ARTIGO 5°.- Para os efeitos de sua tomada de razão passe ao EMCONTUR, à Direção de Recursos Humanos, cumprido passe à Direção de Liquidação de Vencimentos para os efeitos dispostos no presente Decreto.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Eng. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo.
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DECRETO Nº 013/2.026.
Concordia, 07 de janeiro de 2.026.
VISTO, as atuações constantes no Processo Administrativo Interno N°35 Letra “U”/2025, e;
CONSIDERANDO:
Que a folhas 1, a Agente Mensal NILDA GLADYS UGARTE, D.N.I. Nº14.355.166, Legajo N°3338, apresenta a renúncia ao cargo a partir de 1º de janeiro de 2026, para usufruir dos benefícios da Aposentadoria por Invalidez, outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões de Entre Ríos.
Que a folhas 2 e 2 verso, consta cópia da Resolução Nº006379, de data 23/10/2025, da Caixa de Aposentadorias e Pensões de Entre Ríos, outorgando o benefício da Aposentadoria por Invalidez, à Agente NILDA GLADYS UGARTE.
Que a folhas 4, a Direção de Liquidação de Vencimentos comunica que a mencionada Agente, não tem penhora ativa nem em espera.
Que a folhas 5, a Encarregada de Controle de Dívidas de Créditos Especiais comunica que a agente em questão, não registra, na data, dívidas em conceito de Créditos Especiais (adiantamento de salário).
Que a folhas 6, a Direção de Recursos Humanos informa que a Agente NILDA GLADYS UGARTE, D.N.I. Nº14.355.166, Legajo N°3338, presta serviços neste Município desde 01 de junho de 2003. Revista como pessoal mensal na categoria 22° do Escalão Municipal. Dependente da Secretaria de Obras Públicas, Direção de Administração e Despacho. Dita agente teria pendente, 30 (trinta) dias da licença do ano 2024, 30 (trinta) dias da licença do ano 2025. Além disso comunica que:
“-O Artigo 77° Bis da Portaria N°11.275/49, estabelece: “Em caso de aposentadoria, os funcionários que comprovarem a efetiva concessão da mesma, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias de concedida, terão direito a um subsídio equivalente a três salários básicos correspondentes à categoria 20°.”
Que às folhas 6, mediante Parecer Nº2178/25 de data 17/12/25, a Direção de Assuntos Jurídicos comunica: “… esta Direção de Assuntos Jurídicos não tem objeção legal a formular à aceitação da renúncia da mencionada agente.-
Da mesma forma entende que corresponde deferir o pagamento das licenças pendentes; 30 (trinta) dias de licença do ano 2024, 30 (trinta) dias de licença do ano 2025, e o subsídio previsto no art. 77 bis da Portaria Nº 11.275/49.-“.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Aceite-se a partir de 1º de Janeiro de 2026, a renúncia apresentada pela Agente Mensal NILDA GLADYS UGARTE, D.N.I. Nº14.355.166, Legajo N°3338, para acolher-se aos benefícios da Aposentadoria por Invalidez, outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões de Entre Ríos.
ARTIGO 2º.- Dispõe-se o pagamento de 30 (trinta) dias da licença do ano 2024, 30 (trinta) dias da licença do ano 2025 e o subsídio por aposentadoria estabelecido no Artigo 77º Bis da Portaria Nº11.275/49, correspondente a três (3) salários básicos da categoria 20º, a favor da Agente NILDA GLADYS UGARTE, D.N.I. Nº14.355.166, Legajo N°3338.
ARTIGO 3º.- Notifique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, logo passe à Direção de Liquidação de Salários, para seus efeitos.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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DECRETO Nº 020/2.026.
Concordia, 09 de Janeiro de 2.026.
VISTO o traslado solicitado pelo Agente Mensal BRIAN ADRIAN NICOLAS MEZA, Legajo N°6938,
D.N.I. N° 40.805.702, em processo administrativo interno Nº105 “M”/2025, e;
CONSIDERANDO:
Que o Agente Mensal BRIAN ADRIAN NICOLAS MEZA, Legajo N°6938, dependente da Secretaria de Obras Públicas, solicita seu traslado à Subsecretaria de Segurança Cidadã dependente da Secretaria de Governo.
Que a Secretaria de Obras Públicas e a Subsecretaria de Segurança Cidadã, expressaram que não existem objeções ao traslado da interessada.
Que às folhas 4, a Direção de Recursos Humanos informa que o Agente Mensal BRIAN ADRIAN NICOLAS MEZA, Legajo N°6938, presta serviços neste Município desde 01 de Outubro de 2023.
Revista como pessoal Mensal – categoria 5°. Depende da Secretaria de Obras Públicas.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder
Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Secretaria de Obras Públicas o Agente Mensal BRIAN ADRIAN NICOLAS MEZA, Legajo N°6938, D.N.I. N°40.805.702, pelos motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°- Afete-se o Agente indicado no ARTIGO 1°, à Subsecretaria de Segurança Cidadã dependente da Secretaria de Governo.
ARTIGO 3°- Impute-se o aprovado no ARTIGO 2° na partida orçamentária: 3.2.90.01.01.01/01 SECRETARIA DE GOVERNO.
ARTIGO 4º.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de seu conhecimento, tomada de razão e notificação, cumprimentado, dar conhecimento à Direção de Liquidações de Salários, Secretaria de Obras Públicas e Subsecretaria de Segurança Cidadã. Oportunamente arquive-se como antecedente no legajo pessoal do agente em questão.
ARTIGO 5°- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL`OLIO
Secretário de Governo
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. GUTIERREZ GUSTAVO ALEJANDRO, D.N.I. Nº 18.490.339, LEGAJO 2733, que nos autos caratulados: REF: processo administrativo Nº 1360350, ELEV. RECURSO DE REVOGAÇÃO DA ATA DE JUNTA MÉDICA foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução Nº 8461/2025 de data 11 de Dezembro do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1º.- Rejeitando em todos os seus termos o Recurso de Revogação apresentado pelo agente Gutierrez Gustavo Alejandro, Legajo Nº 2.733, D.N.I. Nº 18.490.339, conforme o expresso nos considerandos precedentes e as atuações constantes no processo administrativo Nº 1360350. ARTIGO 2º.- Remeta-se o presente à Oficina de Notificações Massivas desta Municipalidade para fins da notificação do aqui disposto ao interessado e no domicílio da rua Espino Nº 84, Concordia, E. Ríos fazendo entrega de uma cópia do presente, oportunamente arquive-se.-
VOCÊ ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 20 de Janeiro de 2.026.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
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A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. GUTIERREZ GUSTAVO ALEJANDRO, D.N.I. Nº 18.490.339, LEGAJO 2733, que nos autos caratulados: REF: processo administrativo Nº 1360350, ELEV. RECURSO DE REVOGAÇÃO DA ATA DE JUNTA MÉDICA foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução Nº 8461/2025 de data 11 de Dezembro do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1º.- Rejeitando em todos os seus termos o Recurso de Revogação apresentado pelo agente Gutierrez Gustavo Alejandro, Legajo Nº 2.733, D.N.I. Nº 18.490.339, conforme o expresso nos considerandos precedentes e as atuações constantes no processo administrativo Nº 1360350. ARTIGO 2º.- Remeta-se o presente à Oficina de Notificações Massivas desta Municipalidade para fins da notificação do aqui disposto ao interessado e no domicílio da rua Espino Nº 84, Concordia, E. Ríos fazendo entrega de uma cópia do presente, oportunamente arquive-se.-
VOCÊ ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 20 de Janeiro de 2.026.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica à Sra. GUARDIA MAYDA CRISTINA, D.N.I. N° 33.068.882, LEGAJO 6439, que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N°1280 "D" 2025, INASSISTÊNCIA DA AGTE. GUARDIA MAYDA CRISTINA, LEG. N°6439 foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 039/2026 de data 07 de Janeiro do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor a aplicação de uma sanção disciplinar consistente em (30) dias de suspensão sem gozo de salários, à Agente Mensal Guardia Mayda Cristina, Legajo N°6439, com prestação de serviços na Direção de Prevenção e Segurança Municipal dependente da Secretaria de Governo, incorreu em faltas sucessivas à prestação de serviço, por encontrar-se sua conduta incursa no artigo 16° inciso a) ... d) e Art. 39 c) da Portaria de Escalão.-. ARTIGO 2º.- Remeter as presentes atuações à Direção de Recursos Humanos a fim de fixar data de cumprimento da sanção estabelecida no artigo que antecede e proceder a deixar assentado o disposto no legajo pessoal da agente Guardia Mayda Cristina, Legajo N° 6439.- ARTIGO 3º.- Notificar, à Agente Guardia Mayda Cristina, Legajo N° 6439, tome nota a Direção de Prevenção e Segurança Municipal — Secretaria de Governo, logo volte à Direção de Recursos Humanos a fim de ser reservado em seu legajo pessoal.-
VOCÊ ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 20 de Janeiro de 2.026.
Dr. LUCIANO DELL`OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica à Sra. GUARDIA MAYDA CRISTINA, D.N.I. N° 33.068.882, LEGAJO 6439, que nos autos caratulados: REF.: processo administrativo N°1280 "D" 2025, INASSISTÊNCIA DA AGTE. GUARDIA MAYDA CRISTINA, LEG. N°6439 foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 039/2026 de data 07 de Janeiro do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispor a aplicação de uma sanção disciplinar consistente em (30) dias de suspensão sem gozo de salários, à Agente Mensal Guardia Mayda Cristina, Legajo N°6439, com prestação de serviços na Direção de Prevenção e Segurança Municipal dependente da Secretaria de Governo, incorreu em faltas sucessivas à prestação de serviço, por encontrar-se sua conduta incursa no artigo 16° inciso a) ... d) e Art. 39 c) da Portaria de Escalão.-. ARTIGO 2º.- Remeter as presentes atuações à Direção de Recursos Humanos a fim de fixar data de cumprimento da sanção estabelecida no artigo que antecede e proceder a deixar assentado o disposto no legajo pessoal da agente Guardia Mayda Cristina, Legajo N° 6439.- ARTIGO 3º.- Notificar, à Agente Guardia Mayda Cristina, Legajo N° 6439, tome nota a Direção de Prevenção e Segurança Municipal — Secretaria de Governo, logo volte à Direção de Recursos Humanos a fim de ser reservado em seu legajo pessoal.-
VOCÊ ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, 20 de Janeiro de 2.026.
Dr. LUCIANO DELL`OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
