
Contratações do Estado Municipal
ORDENANÇA Nº 34698
ARTIGO 119º.- REGISTRO DE FORNECEDORES. PRAZO PARA COMPROVAR SUA INSCRIÇÃO.
O Registro de Fornecedores será administrado pela Diretoria de Compras e Suprimentos, que centralizará em uma base de dados as informações relativas aos licitantes e adjudicatários.
Não constitui requisito exigível para poder apresentar ofertas comprovar a inscrição prévia no Registro de Fornecedores.
Os licitantes deverão comprovar sua inscrição no Registro de Fornecedores dentro dos dez (10) dias úteis posteriores ao ato de abertura de ofertas.
A falta de cumprimento de tal requisito produzirá a caducidade da oferta, salvo se expressa e fundamentadamente o edital de condições particulares ou o processo administrativo que disponha a contratação o exclua em razão do objeto da mesma.
