Direção Geral de Receita

Taxa municipal comercial

Para comércios e indústrias: declaração jurada, regime simplificado e isenções.

A principal fonte de receitas do município

Quem deve pagar a taxa municipal

8.500

contribuintes aproximadamente

  • Regime Geral

  • Regime Especial

  • Pequenos Contribuintes

DDJJ Taxa Municipal Comercial

Apresente sua declaração juramentada mensal e pague.

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O Município apresentou ao Conselho Deliberante um projeto de alívio fiscal para apoiar o comércio e promover novos empreendimentos
Notícia

O Município apresentou ao Conselho Deliberante um projeto de alívio fiscal para apoiar o comércio e promover novos empreendimentos

A iniciativa contempla importantes benefícios para regularizar dívidas da taxa municipal Comercial, a suspensão por seis meses de novas medidas cautelares, seis meses de isenção para novos empreendimentos, ampliação do regime simplificado para pequenos contribuintes e isenção na taxa municipal por Serviços Sanitários para garagens e depósitos. Também foi enviado o projeto de Lei Tributária 2027, que propõe uma atualização geral de 28%, abaixo da inflação projetada.

O departamento

Institucional

A taxa municipal Comercial é a principal fonte de receitas da jurisdição municipal e na qual tributam um universo aproximado de 8500 Contribuintes distribuídos em Regime Geral, Especial e Pequenos Contribuintes.

A taxa municipal Comercial é a prestação pecuniária que se deve realizar ao Município pelos serviços de:
  1. Controle, registro, zoneamento, inspeção, destinados à habilitação de comércios, indústrias, depósitos de mercadorias ou bens de qualquer espécie, em toda atividade de serviços ou assimiláveis a tais, serviços públicos explorados por entidades privadas, estatais, autárquicas e/ou descentralizadas e/ou de capital misto que realizem atividades econômicas na jurisdição do Município.
  2. Controle, Inspeção e Registro de Inscrições, daqueles contribuintes que, por sua modalidade operacional, desenvolvam atividades econômicas em espaços físicos habilitados por terceiros na jurisdição do Município.

 

As principais tarefas realizadas pelo Departamento de taxa municipal Comercial são:
  1. Tarefas Coordenadas com a Direção de Informática para adequar o Sistema Tributário às modificações da Ordenança Tributária.
  2. Atendimento dos casos particulares de contribuintes afetados pela inundação.
  3. Intimações aos contribuintes que registram Falta de Apresentação de DDJJ.
  4. Notificações àqueles que apresentavam o último período não pago.
  5. Intimação, com caráter de último aviso, àqueles contribuintes com planos de pagamentos vigentes e que registram mais de duas parcelas consecutivas não pagas ou três parcelas alternadas não pagas.
  6. Intimação com caráter de “prévio a juízo” àqueles contribuintes que se encontram com dívida para ser reclamada judicialmente.
  7. Notificações a contribuintes com mais de uma conta em estado “Ativa” para que procedam à sua unificação. 
  8. Cruzamento de informações com a AFIP do cadastro de contribuintes que pagam o mínimo.
  9. Compensações de dívida a partir de ordens de pagamento autorizadas.
  10. Lembrete a grandes contribuintes que apresentaram sua DDJJ e não pagaram.
  11. Relatórios diários da situação fiscal de Fornecedores.
  12. Atendimento ao público.
Atendimento ao contribuinte

Contato

L

Lucía Zuchuat

Chefe do Depto. Taxa municipal comercial

Mitre y Pellegrini - Centro Cívico
(0345) 421-3905 - Interno 107

Outras taxas

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