Secretaria de Saúde

ARTIGO 60°.- Compete à Secretaria de Saúde atender a saúde dos cidadãos, com especial foco naqueles que não contam com cobertura social ou de saúde, promovendo uma abordagem integral e priorizando a atenção primária da saúde. Em particular, entender em:

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ORDENANÇA Nº 38703

SECRETARIA DE SAÚDE

ARTIGO 60°.- Compete à Secretaria de Saúde atender a saúde dos cidadãos, com especial foco naqueles que não contam com cobertura social ou de saúde, promovendo uma abordagem integral e priorizando a atenção primária da saúde. Em particular, entender em:

  1. Coordenar e supervisionar as ações de todas as diretorias e divisões sob sua jurisdição.
  2. Liderar o planejamento estratégico em saúde pública municipal, estabelecendo metas e desenhando ações efetivas.
  3. Gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais para o sistema de saúde municipal.
  4. Monitorar e avaliar desempenho e resultados de políticas e programas de saúde.
  5. Estabelecer e manter relações de colaboração com instituições e organizações relevantes, provinciais, nacionais e privadas.
  6. Promover a pesquisa em saúde pública e a geração de evidência científica para a tomada de decisões.
  7. Avaliar efetividade, segurança e eficiência de novas tecnologias médicas e tratamentos.
  8. Garantir ações de saúde equitativas, abordando necessidades dos grupos mais vulneráveis.
  9. Desenvolver planos de contingência e resposta rápida diante de emergências de saúde pública.
  10. Implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional do pessoal de saúde municipal.
  11. Promover a participação ativa da comunidade em políticas e programas de saúde.
  12. Garantir a correta execução do orçamento da sua área.
  13. Outras competências que se estabeleçam na orgânica de cada área da Secretaria.

ARTIGO 61°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Saúde as seguintes Diretorias:

  1. Diretoria de Atenção Primária da Saúde.
  2. Diretoria de Especialidades Médicas.
  3. Diretoria de Proteção Civil e Emergências Sanitárias.
  4. Diretoria de Deficiência.
  5. Direção de Administração e Despacho.
  6. Diretoria de Políticas de Fortalecimento Social.

ARTIGO 62°.- A Diretoria de Atenção Primária da Saúde proporcionará serviços integrais, desenvolverá programas preventivos, fomentará hábitos saudáveis, garantirá cobertura universal e promoverá a participação cidadã. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

ARTIGO 63°.- A Diretoria de Especialidades Médicas implementará programas de atendimento especializado, oferecendo prestações médicas não disponíveis na atenção primária, garantindo qualidade, acesso equitativo e coordenação com outras entidades. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

ARTIGO 64°.- A Diretoria de Proteção Civil e Emergências Sanitárias garantirá segurança e atendimento sanitário diante de emergências, coordenará equipes de urgência, prestará cobertura em eventos e praias habilitadas, e colaborará na mitigação de riscos. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

ARTIGO 65°.- A Diretoria de Deficiência analisará necessidades de pessoas com deficiência, desenhará estratégias integrais de prevenção, reabilitação e inclusão, estabelecerá alianças estratégicas e promoverá pesquisa, capacitação e conscientização. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

ARTIGO 66°.- A Diretoria de Administração e Despacho elaborará anteprojetos administrativos, gerenciará aquisição de bens e serviços, controlará procedimentos administrativos, coordenará execução orçamentária, e assegurará transparência e eficiência na gestão. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

ARTIGO 67°.- A Diretoria de Políticas de Fortalecimento Social implementará políticas de promoção e prevenção familiar, oferecerá assistência em situações de vulnerabilidade, formulará programas próprios e associados, e capacitará o recurso humano em temáticas de família, infância, adolescência, mulher, violência e vícios. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.

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Organograma

Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.

Diego Enrique Sauré

Diego Enrique Sauré

Secretário de Saúde

Mitre 76
(0345) 429-1300 - Interno 215

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