Secretaria de Serviços Públicos
ARTIGO 68°.- Compete à Secretaria de Serviços Públicos determinar objetivos e formular políticas da área conforme o estabelecido pelo Prefeito, em particular em:
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ORDENANÇA Nº 38703
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ARTIGO 68°.- Compete à Secretaria de Serviços Públicos determinar objetivos e formular políticas da área conforme o estabelecido pelo Prefeito, em particular em:
- Prestação de serviços de limpeza, varrição e manutenção de locais do domínio público municipal.
- Esvaziamento de fossas sépticas.
- Administração de cemitérios municipais e fiscalização de serviços funerários.
- Equipamento, manutenção e conservação de praças, parques, passeios, praias e espaços verdes.
- Reflorestar espaços de domínio público municipal.
- Aportar meios à defesa civil da população.
- Gestão da Oficina e Depósito Municipal.
- Definir e executar políticas de cuidado do Meio Ambiente, incluindo normas, programas e projetos operacionais e administrativos.
- Prestação de serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo infraestrutura no terreno Campo del Abasto.
- Minimização e recuperação de resíduos sólidos urbanos e fomento da educação e consciência cidadã.
- Otimização logística de coleta, transporte e transferência de resíduos.
- Prevenção, detecção, limpeza e erradicação de lixões e microlixões.
- Fortalecimento de capacidades técnicas municipais e aplicação de novas tecnologias na gestão de resíduos.
- Execução de funções de Saneamento Ambiental, vigilância ambiental e controle de atividades com impacto ambiental.
- Capacitação de recursos humanos nas áreas da Secretaria.
- Realização de estudos de custos dos serviços.
- Garantir a correta execução do orçamento da área.
- Outras competências estabelecidas na orgânica de cada área da Secretaria.
ARTIGO 69°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos as seguintes Subsecretarias e Direções:
- Subsecretaria de Serviços Públicos.
- Subsecretaria de Ambiente.
- Direção de Higiene Urbana.
- Direção de Coleta de Resíduos.
- Direção de Administração e Despacho.
- Direção de Oficinas e Depósitos.
- Direção de Eletrotécnica e Comunicações.
- Direção de Cemitérios Municipais.
- Direção de Parques e Passeios.
- Direção de Saneamento Ambiental.
- Direção de Educação Ambiental.
- Direção de Coordenação Operacional.
ARTIGO 70°.- A Subsecretaria de Serviços Públicos entende em estudos de custos, gestão da Oficina e Depósito Municipal, administração de cemitérios e fiscalização de serviços funerários. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.
ARTIGO 71°.- A Subsecretaria de Ambiente formulará e executará políticas ambientais, planos de reflorestamento, proteção de áreas úmidas e espaços verdes, colaborará com GIRSU, supervisionará Campo del Abasto, capacitará agentes municipais e coordenará com a Defesa Civil. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.
ARTIGO 72°.- A Direção de Higiene Urbana é responsável pela higiene urbana da cidade, erradicação de micro-lixões, limpeza, varrição e esvaziamento de fossas sépticas. Relacionar-se-á com a Secretaria através da Subsecretaria de Serviços Públicos.
ARTIGO 73°.- A Direção de Coleta de Resíduos é responsável pela coleta domiciliar e de entidades público-privadas, condicionamento, controle e disposição final de resíduos. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Serviços Públicos.
ARTIGO 74°.- A Direção de Administração e Despacho gerencia o trâmite administrativo, elaboração de atos administrativos, registro, arquivo e coordenação de áreas sob sua responsabilidade. Relacionar-se-á com a Secretaria através da Subsecretaria.
ARTIGO 75°.- A Direção de Oficinas e Depósitos é responsável pela manutenção e reparo da frota municipal e estruturas metálicas. Coordenará aquisições e peças de reposição com Compras e Suprimentos. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.
ARTIGO 76°.- A Direção de Eletrotécnica e Comunicações é responsável pela iluminação pública, sinais luminosos, planejamento de obra pública e controle de execução. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.
ARTIGO 77°.- A Direção de Cemitérios Municipais administra cemitérios e fiscaliza serviços funerários. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.
ARTIGO 78°.- A Direção de Parques e Passeios é responsável pela manutenção de viveiros, jardins, arborização pública e praças, assistência por árvores caídas e coordenação com empresas de cabeamento aéreo. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.
ARTIGO 79°.- A Direção de Saneamento Ambiental planeja, controla e executa políticas de saneamento, gestão de resíduos, fiscalização ambiental, controle de ruídos e alvarás, e coordena programas de capina, controle de pragas e prevenção sanitária. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.
ARTIGO 80°.- A Direção de Educação Ambiental planeja e executa programas, capacitações e projetos ambientais, coordena com áreas municipais e instituições educativas, gerencia Centros de Interpretação Ambiental e promove a separação de resíduos e educação ambiental. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.
ARTIGO 81°.- A Direção de Coordenação Operacional planeja, coordena e executa ações para otimizar serviços públicos e manutenção de áreas urbanas, coordenando recursos e ações entre as direções e outras Secretarias. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.
Ver OrdenançaOrganograma
Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.
Secretaría de Servicios Públicos
Subsecretaría de Servicios Públicos
Sr. Roberto Oscar Ramírez
Subsecretaría de Ambiente
Ing. Joaquin Gobetto
Dirección de Higiene Urbana
Sr. José Gabriel Estrada
Dirección de Recolección de Residuos
Lic. Julio Martinoli
Dirección de Administración y Despacho
Sra. Lorena Cardozo
Dirección de Talleres y Depósitos
Sr. Justo Rubén Darío Cardozo
Oscar Ramírez
Secretário de Serviços Públicos
