Secretaria de Serviços Públicos

ARTIGO 68°.- Compete à Secretaria de Serviços Públicos determinar objetivos e formular políticas da área conforme o estabelecido pelo Prefeito, em particular em:

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ORDENANÇA Nº 38703

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ARTIGO 68°.- Compete à Secretaria de Serviços Públicos determinar objetivos e formular políticas da área conforme o estabelecido pelo Prefeito, em particular em:

  1. Prestação de serviços de limpeza, varrição e manutenção de locais do domínio público municipal.
  2. Esvaziamento de fossas sépticas.
  3. Administração de cemitérios municipais e fiscalização de serviços funerários.
  4. Equipamento, manutenção e conservação de praças, parques, passeios, praias e espaços verdes.
  5. Reflorestar espaços de domínio público municipal.
  6. Aportar meios à defesa civil da população.
  7. Gestão da Oficina e Depósito Municipal.
  8. Definir e executar políticas de cuidado do Meio Ambiente, incluindo normas, programas e projetos operacionais e administrativos.
  9. Prestação de serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo infraestrutura no terreno Campo del Abasto.
  10. Minimização e recuperação de resíduos sólidos urbanos e fomento da educação e consciência cidadã.
  11. Otimização logística de coleta, transporte e transferência de resíduos.
  12. Prevenção, detecção, limpeza e erradicação de lixões e microlixões.
  13. Fortalecimento de capacidades técnicas municipais e aplicação de novas tecnologias na gestão de resíduos.
  14. Execução de funções de Saneamento Ambiental, vigilância ambiental e controle de atividades com impacto ambiental.
  15. Capacitação de recursos humanos nas áreas da Secretaria.
  16. Realização de estudos de custos dos serviços.
  17. Garantir a correta execução do orçamento da área.
  18. Outras competências estabelecidas na orgânica de cada área da Secretaria.

ARTIGO 69°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos as seguintes Subsecretarias e Direções:

  1. Subsecretaria de Serviços Públicos.
  2. Subsecretaria de Ambiente.
  3. Direção de Higiene Urbana.
  4. Direção de Coleta de Resíduos.
  5. Direção de Administração e Despacho.
  6. Direção de Oficinas e Depósitos.
  7. Direção de Eletrotécnica e Comunicações.
  8. Direção de Cemitérios Municipais.
  9. Direção de Parques e Passeios.
  10. Direção de Saneamento Ambiental.
  11. Direção de Educação Ambiental.
  12. Direção de Coordenação Operacional.

ARTIGO 70°.- A Subsecretaria de Serviços Públicos entende em estudos de custos, gestão da Oficina e Depósito Municipal, administração de cemitérios e fiscalização de serviços funerários. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.

ARTIGO 71°.- A Subsecretaria de Ambiente formulará e executará políticas ambientais, planos de reflorestamento, proteção de áreas úmidas e espaços verdes, colaborará com GIRSU, supervisionará Campo del Abasto, capacitará agentes municipais e coordenará com a Defesa Civil. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.

ARTIGO 72°.- A Direção de Higiene Urbana é responsável pela higiene urbana da cidade, erradicação de micro-lixões, limpeza, varrição e esvaziamento de fossas sépticas. Relacionar-se-á com a Secretaria através da Subsecretaria de Serviços Públicos.

ARTIGO 73°.- A Direção de Coleta de Resíduos é responsável pela coleta domiciliar e de entidades público-privadas, condicionamento, controle e disposição final de resíduos. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Serviços Públicos.

ARTIGO 74°.- A Direção de Administração e Despacho gerencia o trâmite administrativo, elaboração de atos administrativos, registro, arquivo e coordenação de áreas sob sua responsabilidade. Relacionar-se-á com a Secretaria através da Subsecretaria.

ARTIGO 75°.- A Direção de Oficinas e Depósitos é responsável pela manutenção e reparo da frota municipal e estruturas metálicas. Coordenará aquisições e peças de reposição com Compras e Suprimentos. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.

ARTIGO 76°.- A Direção de Eletrotécnica e Comunicações é responsável pela iluminação pública, sinais luminosos, planejamento de obra pública e controle de execução. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.

ARTIGO 77°.- A Direção de Cemitérios Municipais administra cemitérios e fiscaliza serviços funerários. Relacionar-se-á através da Subsecretaria.

ARTIGO 78°.- A Direção de Parques e Passeios é responsável pela manutenção de viveiros, jardins, arborização pública e praças, assistência por árvores caídas e coordenação com empresas de cabeamento aéreo. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.

ARTIGO 79°.- A Direção de Saneamento Ambiental planeja, controla e executa políticas de saneamento, gestão de resíduos, fiscalização ambiental, controle de ruídos e alvarás, e coordena programas de capina, controle de pragas e prevenção sanitária. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.

ARTIGO 80°.- A Direção de Educação Ambiental planeja e executa programas, capacitações e projetos ambientais, coordena com áreas municipais e instituições educativas, gerencia Centros de Interpretação Ambiental e promove a separação de resíduos e educação ambiental. Relacionar-se-á através da Subsecretaria de Meio Ambiente.

ARTIGO 81°.- A Direção de Coordenação Operacional planeja, coordena e executa ações para otimizar serviços públicos e manutenção de áreas urbanas, coordenando recursos e ações entre as direções e outras Secretarias. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria.

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Organograma

Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.

Oscar Ramírez

Oscar Ramírez

Secretário de Serviços Públicos

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