Secretaria de Desenvolvimento Humano
ARTIGO 47°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Humano promover, desenhar e executar programas e projetos para melhorar a qualidade de vida das pessoas, articular ações com instituições de Concordia vinculadas ao social, formular políticas educativas locais e esportivas, e fortalecer a estrutura social.
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ORDENANÇA Nº 38703
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ARTIGO 47°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Humano promover, desenhar e executar programas e projetos para melhorar a qualidade de vida das pessoas, articular ações com instituições de Concordia vinculadas ao social, formular políticas educativas locais e esportivas, e fortalecer a estrutura social. Em particular, entender em:
- Busca e fomento da interação e comunicação humanas para gerar bem-estar.
- Definição, execução e controle de políticas para setores que requerem intervenção estatal.
- Impulso de planos para a participação igualitária das mulheres.
- Promoção de redes sociais e alianças estratégicas com instituições e cultura de bairro.
- Mudança de atitude em famílias em situação de risco.
- Promoção de políticas para diminuir o assistencialismo e fomentar a inserção laboral.
- Representação do Prefeito em conselhos sociais participativos.
- Planejamento de normas de serviços para progresso e bem-estar comunitário.
- Vinculação com atores institucionais públicos e privados.
- Coordenação com autoridades nacionais para a ajuda social a trabalhadores agrícolas interzafra.
- Promoção e contenção social em bairros mediante oficinas artísticas, culturais e pedagógicas.
- Provisão de estatísticas e outras informações ao Departamento Executivo Municipal.
- Proteção, manutenção e valorização do patrimônio artístico, cultural e urbano.
- Inclusão e promoção da cultura de bairro.
- Análise da oferta e demanda de bens culturais.
- Geração de espaços para eventos culturais.
- Fomento de educação não formal e articulação com escolas e organismos educativos provinciais e nacionais.
- Coordenação de políticas para democratizar a educação e a inclusão digital e financeira.
- Promoção do esporte como instrumento de integração social.
- Difusão e incorporação de práticas esportivas em instituições e centros de capacitação.
- Fomento e contenção de agentes esportivos e fortalecimento de clubes.
- Promoção, assistência, fiscalização e execução de políticas de atividade esportiva.
- Promoção e regulamentação de condições de eventos esportivos e academias.
- Elaboração de normas vinculadas à infraestrutura esportiva.
- Aplicação, interpretação e cumprimento de normas de atividade esportiva e física.
- Coordenação com entes públicos e privados nacionais e internacionais em esporte.
- Auspício e patrocínio de eventos esportivos de interesse nacional e provincial.
- Descentralização municipal, participação cidadã e abordagem territorial.
- Garantir a correta execução do orçamento da sua área.
- Outras competências que se estabeleçam na orgânica de cada área da Secretaria.
ARTIGO 48°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Humano as seguintes Subsecretarias e Direções:
- Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
- Subsecretaria de Educação e Cultura.
- Subsecretaria de Esportes.
- Subsecretaria de Descentralização Municipal.
- Direção Administrativa.
- Direção de Administração e Despacho.
- Direção de Assistência Social.
- Direção de Infância, Adolescência e Família.
- Diretoria de Cultura.
- Diretoria de Educação.
- Diretoria de Abordagem Territorial.
ARTIGO 49°.- A Subsecretaria de Desenvolvimento Social formulará, coordenará e executará políticas sociais orientadas ao bem comum, integração social e desenvolvimento cidadão, executando programas para prevenir a exclusão e marginalização social. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 50°.- A Subsecretaria de Educação e Cultura planejará, coordenará e executará políticas públicas de educação e cultura, articulando programas e projetos educativos e culturais, otimizando recursos, promovendo inclusão, desenvolvimento comunitário e cooperação institucional. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 51°.- A Subsecretaria de Esportes executará políticas esportivas, programas de atividade física e esporte social, fortalecendo a integração social e o tecido comunitário. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 52°.- A Subsecretaria de Descentralização Municipal melhorará a receptividade de serviços públicos, aprofundará a participação cidadã, coordenará a abordagem territorial e gerenciará a integração de demandas de bairro na agenda de governo. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 53°.- A Diretoria Administrativa gerenciará toda questão administrativa e despacho diário, alocação de fundos, contratação, administração de bens, supervisão de recursos humanos, orçamento e execução de programas da Secretaria. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 54°.- A Diretoria de Administração e Despacho coordenará a Subsecretaria de Desenvolvimento Social, intervindo no orçamento, alocação de fundos, contratação, administração de bens, recursos humanos, manutenção predial e atividades de capacitação. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
ARTIGO 55°.- A Diretoria de Assistência Social melhorará a qualidade de vida de pessoas em situação de risco social, oferecendo assistência direta, programas alimentares e contenção em emergências. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
ARTIGO 56°.- A Diretoria de Infância, Adolescência e Família implementará políticas de proteção integral de direitos de crianças e adolescentes, promovendo desenvolvimento psicológico, social e intelectual e programas de inclusão social. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
ARTIGO 57°.- A Diretoria de Cultura projetará, coordenará e executará políticas culturais, gerenciará programas e eventos, fortalecerá a atividade artística local e preservará o patrimônio cultural. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura.
ARTIGO 58°.- A Diretoria de Educação coordenará políticas educativas inclusivas, otimizará recursos, elaborará programas e atividades, e gerenciará a agenda educativa municipal. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura.
ARTIGO 59°.- A Diretoria de Abordagem Territorial gerenciará a descentralização municipal, aproximando serviços aos moradores, coordenando com presidentes de bairro e agentes territoriais, e gerenciando serviços públicos de maneira integrada. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Descentralização Municipal.
Ver OrdenançaOrganograma
Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.
Secretaría de Desarrollo Humano
Arístide Sebastián
Subsecretaría de Desarrollo Social
Sr. Roberto Domingo Niez
Subsecretaría de Educación y Cultura
García Bellezza Jorge
Subsecretaría de Deportes
Pérez Ivana
Subsecretaría de Descentralización Municipal
Federik Cristan Ivan
Dirección Administrativa
Vedoya Nélida
Dirección de Administración y Despacho
Beswick, Jaime Tomás
Carlos Gatto
Secretário de Desenvolvimento Humano
