SUMÁRIO
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 124/2.025.-
DECRETO N° 124/2.025O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 124/2.025.-
Concordia, 10 de fevereiro de 2.025
VISTO, o conteúdo do Processo Administrativo Interno N° 2.352 Letra "D" do ano de 2.024; e,
CONSIDERANDO:
Que mediante o Decreto N° 1.685/2.024, de data 10 de dezembro do ano de 2.024, constante das folhas 391 a 392, dispõe-se a realização da Terceira Chamada de Licitação Privada N° 57/24, para a "AQUISIÇÃO DE DRIVERS PARA REPARO DE ARTEFATOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, e da mesma forma, a aprovação do novo Edital de Bases e Condições Particulares da citada Licitação, constante das folhas 379 a 382, para o item 1, conforme o ANEXO I" o qual faz parte do mencionado Decreto.
Que a Diretoria de Compras e Suprimentos tomou as providências de sua competência.
Que consta Ata de Abertura de data 23 de dezembro de 2.024, onde consta que a 'Direção de Compras e Suprimentos procedeu à abertura do envelope do único licitante da mencionada Licitação.
Que consta documentação apresentada pelo licitante.
Que a área técnica procedeu a efetuar a avaliação da oferta e apresenta o relatório que se anexa às folhas 433 do presente.
Que às folhas 434, consta Parecer da Comissão Avaliadora de data 27 de dezembro de 2.024, informando que foi apresentada uma única oferta correspondente à empresa "ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L.", cotando o solicitado a um valor total de PESOS QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E DOZE MIL COM 00/100 ($ 4.912.000,00).
Que analisada a oferta em seu aspecto formal verifica-se que não cumpre com a apresentação da seguinte documentação solicitada no Artigo 4° do Edital de Bases e Condições Particulares: f) No caso de sociedades comerciais, deverá ser anexado:
• cópia autenticada da ata de designação de autoridades e/ou documentação que comprove mandato a favor do signatário da proposta com poderes suficientes para efetuar a apresentação em nome da sociedade e contratar em nome e representação da mesma.
• Demonstrações Contábeis do último exercício econômico.
g) Comprovante atualizado de Inscrição na A.F.I.P. e Municipalidade.
Que, pelo exposto, a Comissão Avaliadora decide intimar a empresa ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L., à apresentação da diferença faltante no Depósito de Garantia de manutenção de oferta; para tal efeito, às folhas 435, consta nova intervenção da Direção de Compras e Suprimentos. Que às folhas 452, consta novo Parecer da Comissão Avaliadora de data 03 de janeiro de 2.025, informando que tendo sido intimado o único licitante à apresentação de documentação faltante solicitada no Artigo 40 do Edital de Bases e Condições Particulares, na data de hoje, verifica-se que cumpre com o solicitado.
Que analisada a oferta em seu aspecto econômico verifica-se que a única oferta apresentada resulta ser 12,29% inferior à Imputação Preventiva.
Que, por isso, a Comissão Avaliadora aconselha que se adjudique à empresa ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L., Por um valor total de PESOS QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E DOZE MIL COM 00/100 ($4.912.000,00), de acordo com o detalhado no Anexo I que faz parte do presente Decreto
Que a Direção de Orçamento efetuou a Imputação Preventiva correspondente e a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda tomou a intervenção de sua competência, autorizando a despesa.
Que é decisão deste Departamento Executivo aprovar o procedimento licitatório constante no Processo Administrativo de referência, correspondente à Terceira Chamada da Licitação Privada N°57/24 para a "AQUISIÇÃO DE DRIVERS PARA REPARO DE ARTEFATOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA" – 3ª CHAMADA; e consequentemente, adjudicar o solicitado, à empresa ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L., de acordo com o relatório técnico anexo às folhas 433, por um valor total de PESOS QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E DOZE MIL COM 00/100 ($ 4.912.000,00), e conforme o Anexo I que faz parte do presente Decreto; dadas as razões invocadas precedentemente.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei N° 10.027 E sua Modificatória- Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o procedimento licitatório constante no Processo Administrativo Interno N°2.352 Letra "D" do ano de 2.024, correspondente à Terceira Chamada de Licitação Privada 57/24 "AQUISIÇÃO DE DRIVERS PARA O REPARO DE ARTEFATOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”- 3ª CHAMADA, disposto mediante o Decreto N° 1685/2024, de data 10/12/2024.
ARTIGO 2°- Adjudique-se a Terceira Chamada da Licitação Privada 57/24, para a "AQUISIÇÃO DE DRIVERS PARA REPARO DE ARTEFATOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA _ 3ª CHAMADA", à empresa ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L., de acordo com o relatório técnico anexo às folhas 433, por um valor total de PESOS QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E DOZE MIL COM 00/100 ($4.912.000,00), conforme o descrito no Anexo I que, faz parte do presente Decreto; dadas as razões invocadas precedentemente.
ARTIGO 3°.- Impute-se a presente despesa na Dotação Orçamentária:
N° 3.2.10.02.05.08.61.01 O.P. (Melhoramento de Iluminação Pública) $ 4.912.000,00.- Do orçamento de despesas vigente, devendo remeter-se à Direção de Orçamento para os efeitos de que sejam realizados os ajustes necessários, e condizentes com a presente despesa.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que, através da Diretoria de Compras e Suprimentos, sejam realizadas as gestões tendentes ao cumprimento da presente disposição.
ARTIGO 5°.- Dispõe-se que através da Direção de Compras e Suprimentos se notifique a empresa ALUMBRAR PATAGONICA S.R.L., que resultou adjudicatária, do conteúdo do presente ato administrativo, e proceda oportunamente a realizar os trâmites correspondentes à presente adjudicação.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo; e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
ANEXO I
PLANILHA NOMENCLADORA
| Item | Descrição | Qtd. | Marca | P.Unitário | P.Total |
| 1 | Driver para artefato de I.P. de 240 a 280W, corrente de saída: 4200+9000 mA, tensão de entrada: AC 100-265 V., tensão de saída: DC12-48V., proteção IP65, Temperatura de trabalho -40°C a + 50°C | 40 |
MEAN WELL XLG -240 – H |
$ 122.800,00 |
$ 4.912.000,00 |
| TOTAL | $ 4.912.000,00 |
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. MARQUEZ JULIA EVANGELINA, D.N.I. N° 25.288.476, que nos processos administrativos N° 1313 "D"/2019, e anexos N° 1328 "D"/2019, 1661 "D"/2019, 134 "D"/2020, 843 "D"/2020, 1187 "D"/2020, 1463 "D"/2020, 285 "D"/2021, 700 "D"/2021, 1158 "D"/2021, 2298 "D"/2021, 64 "D"/2022, 567 "D"/2022, 958 "D"/2022, 1376 "D"/2022, 229 "U"/2017, 1807 "D"/2017, 1835 "D"/2017, 3147 "D"/2018, 179 "D"/2018, 200 "D"/2018, 3167 "D"/2018, 2365 "D"/2017, 2346 "D"/2017, 2016 "D"/2018, 943 "D"/2018, 1389 "D"/2018, 1408 "D"/2018, 967 "D"/2018, 2644 "D"/2018, 2667 "D"/2018, 202 “5"D"/2018, 207 "D"/2019, 220 "D"/2019, 594 "S"/2020, 1316150/2022, 1854 "D"/2021, 2316 "D"/2022, 54 "D"/2023, 1018 "D"/2023, 1499 "D"/2023; foi disposta a presente notificação que em sua parte resolutiva expressa: DECRETO N° 172/2.025 - Concordia, 24/02/2.025: VISTO:
CONSIDERANDO: ... O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1°._ Aplica-se à Agente Sumariada, MARQUEZ JULIA EVANGELINA, Documento Nacional de Identidade N° 25.288.476, registro N° 2962, dependente da Direção de Trânsito e Transporte, a sanção disciplinar de DEMISSÃO, atento à Questão de fato: Que a Agente Márquez, que se encontrava adscrita à Honorável Câmara de Deputados da Província de Entre Ríos com gozo de salários segundo Resolução do Departamento Executivo Municipal, N°1531/09 de data 5 de março de 2009; e até a presente data a agente filiada não se apresentou perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia para regularizar sua adscrição, pelo que se retiveram os salários desde o período de janeiro de 2.017, e não se continuou liquidando nos meses posteriores, até a atualidade. Atento que formulada a consulta ao Órgão Colegiado da Província mediante nota de estilo de data 22 de março de 2.022 e de acordo com o relatório de fls. 2 do Processo Administrativo Municipal N° 1316150/2022, Processo Administrativo N°647 CD- Julia Márquez, da Honorável Câmara de Deputados de data 13 de maio de 2.022, surge que não existe Ato Administrativo na Administração Provincial que acredite que a Sra. Julia Evangelina Márquez D.N.I. 25.288.476 tenha prestado e/ou esteja prestando serviços na modalidade de adscrita naquele Corpo. Pelo que a conduta da Agente Márquez, Julia Evangelina, D.N.I. 25.288.476, Registro N° 2962, configura abandono de seu local de trabalho, materializado no tempo transcorrido entre a cessação de pagamento dos salários e a atualidade, sem que a agente tenha efetuado reclamação alguma e, da mesma forma, a não apresentação da Agente supracitada perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia para regularizar sua situação de adscrição; Questão de direito: encontrando-se sua conduta incursa no descumprimento do Artigo 16° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e nos alcances dos artigos 31° inciso a), c) e h);.- O Artigo 16° expressa: São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes ... b) ... c) ... d): Observar boa conduta. O artigo 31°) da Ordenança N° 11.275/49 expressa textualmente " ...São causas para a separação do emprego: a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano. b) ...c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções. -d). Descumprimento das ordens impartidas pelo superior em conformidade com a Constituição, Leis, Ordenanças ou Regulamentos ... e) ... f)- ... g)... h)- As demais faltas graves que por sua natureza sejam consideradas suficientes pelo Departamento Executivo e o Tribunal de Disciplina". O artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 cita "... Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres tornará o agente passível das sanções disciplinares: ... f)- Demissão.".
ARTIGO 2°.- Notifique-se a Agente MARQUEZ JULIA EVANGELINA, Documento Nacional de Identidade N° 25.288.476, registro N° 2962.
ARTIGO 3°.- Dê-se à Secretaria de Governo; à Direção de Recursos Humanos; à Direção de Liquidações.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
