Boletim original
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SUMÁRIO
O seguinte Decreto, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.036/2.025.- Resolução: 38.672.-
DECRETO N° 1.036/2.205O seguinte Decreto, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.036/2.025.- Resolução: 38.672.-
Concordia, 1° de setembro de 2.025
VISTO, o conteúdo do processo administrativo Digital Nº 847, Ano 2.025; e,
CONSIDERANDO:
Que, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano eleva documentação para o Primeiro Chamamento à Licitação Pública Nº 19/2.025, para a “AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO DE TRABALHO PARA PESSOAL OPERÁRIO DA SUBSECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS”.
Que o Orçamento Oficial da presente contratação ascende, de acordo com a documentação anexa, à soma total de PESOS QUARENTA E OITO MILHÕES DUZENTOS E QUINZE MIL COM 00/100 ($ 48.215.000,00), pelo que, de acordo com as disposições vigentes, corresponde efetuar chamamento à Licitação Pública.
Que a Direção de Orçamento efetua a Imputação Preventiva nas Partidas Orçamentárias:
Nº 3.1.90.01.01.02.20.02.02 O. P. $ 13.416.000,00.
Nº 3.1.90.01.01.02.20.02.04 O. P. $ 34.799.000,00.
Que a Subsecretaria da Fazenda toma a intervenção de sua competência, autorizando a presente despesa.
Que consta intervenção da Direção de Compras e Suprimentos, anexando o Edital de Bases e Condições Particulares e Edital de Especificações Técnicas; bem como, Planilha Detalhada da mercadoria licitada, da mencionada Licitação.
Que a abertura do presente deve ser prevista na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível e realizar as publicações de Lei.
Que tendo em conta a urgência que tem o Município de realizar a presente aquisição, deverá ser feito uso do disposto no Artigo 25º da Portaria Nº 34.698/11 sobre Contratações vigente.
Que, pelo exposto, este Departamento Executivo Municipal estima conveniente aprovar a documentação; e, consequentemente, dar lugar ao Primeiro Chamamento à Licitação Pública Nº 19/2.025, para a “AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO DE TRABALHO PARA PESSOAL OPERÁRIO DA SUBSECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS”, cujo Anexo faz parte do presente Decreto. E, da mesma forma, no caso de que o mesmo resultasse deserto, dispor a aprovação do Segundo Chamamento da presente Licitação, conforme o considerado precedentemente.
Que o ditado da medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos ñ), q) e u) da Lei Nº 10.027 e sua Modificatória Lei N° 10.082 – Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a documentação e disponha-se que se efetue o Primeiro Chamamento à Licitação Pública Nº 19/2.025, para a “AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO DE TRABALHO PARA PESSOAL OPERÁRIO DA SUBSECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS”, conforme o Anexo, que faz parte do presente Decreto, cujos antecedentes constam na Solicitação de Compra Nº 1255, processo administrativo Digital Nº 847, Ano 2.025.
ARTIGO 2°.- Aprove-se o Orçamento Oficial de PESOS QUARENTA E OITO MILHÕES DUZENTOS E QUINZE MIL COM 00/100 ($ 48.215.000,00).
ARTIGO 3°.- Impute-se a presente despesa nas Partidas Orçamentárias:
Nº 3.1.90.01.01.02.20.02.02 O. P. $ 13.416.000,00.
Nº 3.1.90.01.01.02.20.02.04 O. P. $ 34.799.000,00.
ARTIGO 4°.- Disponha-se que a Direção de Compras e Suprimentos efetue o Chamamento da presente Licitação e fixe a data de abertura das propostas, dado o estabelecido no Artigo 25° da Portaria Nº 34.698/11 de Contratações do Estado Municipal e os considerados precedentes.
ARTIGO 5°.- Disponha-se que a Direção de Compras e Suprimentos realize as publicações de lei correspondentes para a presente licitação.
ARTIGO 6º.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 7°.- Disponha-se que, no caso de que o Primeiro Chamamento da Licitação Pública Nº 19/2.025 resultasse deserto, se realize o Segundo Chamamento da presente Licitação, e consequentemente, se efetuem as gestões tendentes, conforme o estabelecido no presente Decreto.
ARTIGO 8º.- Gire-se para conhecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; logo, passe à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos.
ARTIGO 9º.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE.
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 04 Setembro de 2025
Nº 10.258
VISTO:
Que a Sra. María del Carmen Mecca solicita um plano especial de pagamento, pela dívida em conceito de taxa municipal Geral Imobiliária, correspondente ao imóvel Partida Provincial N°118565, Partida Municipal N°5663, e;
CONSIDERANDO:
Que a contribuinte recorre perante este Corpo Deliberativo a fim de manifestar sua vontade de pagar a referida dívida mediante um plano especial de pagamento em parcelas, sem juros de financiamento, devido a que a mesma é muito elevada e de outra maneira impossibilita cancelá-la;
Que a recorrente, manifesta a difícil situação econômica, como também pessoal, devido a que seus únicos rendimentos provêm de uma aposentadoria, pelo qual não possui os recursos econômicos suficientes para enfrentar um valor tão alto nas condições que lhe exige a Direção Geral de Rendas.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Conceda-se um plano especial de pagamento à contribuinte Sra. María del Carmen Mecca, pela dívida em conceito de taxa municipal Geral Imobiliária correspondente ao titular LEDESMA CLODOMIRO EDUARDO e OUTRA, Partida Provincial N°118.565, Partida Municipal N°5.663, em sessenta (60) parcelas, com juros de financiamento, implicando isso uma parcela mensal com taxa de juros variável, iniciando em um montante de PESOS TRINTA MIL QUINHENTOS com TRINTA e UM CENTAVOS ($ 30.500,31), o qual deverá subscrever perante os Escritórios da Direção Geral de Rendas.
ARTIGO 2°.- Comunique-se à contribuinte que, tendo atrasado duas (2) parcelas consecutivas ou três (3) alternadas do Convênio de Pagamento, o benefício outorgado pela presente ficará sem efeito e poderá o Departamento Executivo Municipal reclamar a quitação total da dívida com os juros e despesas correspondentes.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda para os fins pertinentes.
ARTIGO 4º.- Remeta-se cópia à Sra. María del Carmen Mecca, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 04 de setembro de 2025.
LIC. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
DRA. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 8 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO N° 38.672
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE.
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a empresa COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A., CUIT N° 30 — 70948530 — 6 que mediante Resolução N° 024/2025 de data 19 de março de 2025, foi disposto notificá-la da seguinte Resolução que em sua parte resolutiva expressa: ARTIGO 1°.- Admitir as liquidações praticadas, com a reserva expressa no antepenúltimo considerando. ARTIGO 2°.- Reclamar à COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A. CUIT 30 — 70948530 — 6, a soma de $34.456.145,04 (Pesos trinta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco com 04/100 centavos) a título de taxa municipal Comercial, atualizado em 28 de fevereiro de 2025, originada nos adiantamentos 09/2022, 07/2023 a 11/2023 por falta de pagamento de Declarações Juramentadas, e os adiantamentos 01/2024 a 11/2024 por falta de apresentação e pagamento das Declarações Juramentadas, segundo determinação da Direção Geral de Rendas da Municipalidade de Concordia, mais acessórios até o dia de seu efetivo pagamento, e multa por infração ao Artigo 22° inciso b) do Código Tributário Municipal de $47.200 (pesos quarenta e sete mil e duzentos), correspondente aos Adiantamentos 11/2023 a 11/2024. ARTIGO 3°. - Declarar encerrado o processo administrativo iniciado na vista notificada em 20 de janeiro de 2025 e aplicar, consequentemente, uma multa de $18.765.293,89 (pesos dezoito milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e três com 89/100 centavos) a título de taxa municipal Comercial, conforme a conduta de omissão de pagamento tipificada no Artigo 45° do Código Tributário Municipal - Parte Geral. ARTIGO 4°.- Diminuir as multas do artigo anterior a 40% (quarenta por cento), consequentemente o montante a ingressar é de $ $7.506.117,56 (pesos sete milhões quinhentos e seis mil cento e dezessete com 56/100 centavos) conjuntamente com a soma reclamada a título de taxa municipal Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, por encontrar-se a inspecionada na situação prevista no Artigo 53° do Código Tributário- Municipal, os Artigos 2° inciso b) e 3° do Decreto 126/2025. No caso de assinar convênio de facilidades de pagamento pela taxa municipal Comercial, multas formais e acessórios, o montante a ingressar será de 75% (setenta e cinco por cento) segundo os termos do Artigo 4° inciso b) do Decreto assinalado. ARTIGO 5°. - Notificar a COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A, CUIT 30-70948530-6, a presente resolução, comunicando-lhe que a liquidação citada deverá ser paga na Direção Geral de Rendas Municipal dentro dos (10) dias úteis de sua notificação, caso contrário, poderá interpor através da Mesa de Entradas, Recurso de Apelação Hierárquica perante o Prefeito de acordo com o Artigo 83° do Código Tributário Municipal - Parte Geral (Ord. N° 38.538). Caso tenha constituído endereço de e-mail durante o processo de verificação, poderá formalizar sua apresentação, ao endereço de e-mail rentas@concordia.gob.ar com cópia rentasinspeccionaconcordia.gob.ar
Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE. Prefeito de Concordia – Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda da Municipalidade de Concordia.
ESTÃO V.SS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS.-
Concordia, de AGOSTO de 2.025.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a empresa COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A., CUIT N° 30 — 70948530 — 6 que mediante Resolução N° 024/2025 de data 19 de março de 2025, foi disposto notificá-la da seguinte Resolução que em sua parte resolutiva expressa: ARTIGO 1°.- Admitir as liquidações praticadas, com a reserva expressa no antepenúltimo considerando. ARTIGO 2°.- Reclamar à COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A. CUIT 30 — 70948530 — 6, a soma de $34.456.145,04 (Pesos trinta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco com 04/100 centavos) a título de taxa municipal Comercial, atualizado em 28 de fevereiro de 2025, originada nos adiantamentos 09/2022, 07/2023 a 11/2023 por falta de pagamento de Declarações Juramentadas, e os adiantamentos 01/2024 a 11/2024 por falta de apresentação e pagamento das Declarações Juramentadas, segundo determinação da Direção Geral de Rendas da Municipalidade de Concordia, mais acessórios até o dia de seu efetivo pagamento, e multa por infração ao Artigo 22° inciso b) do Código Tributário Municipal de $47.200 (pesos quarenta e sete mil e duzentos), correspondente aos Adiantamentos 11/2023 a 11/2024. ARTIGO 3°. - Declarar encerrado o processo administrativo iniciado na vista notificada em 20 de janeiro de 2025 e aplicar, consequentemente, uma multa de $18.765.293,89 (pesos dezoito milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e três com 89/100 centavos) a título de taxa municipal Comercial, conforme a conduta de omissão de pagamento tipificada no Artigo 45° do Código Tributário Municipal - Parte Geral. ARTIGO 4°.- Diminuir as multas do artigo anterior a 40% (quarenta por cento), consequentemente o montante a ingressar é de $ $7.506.117,56 (pesos sete milhões quinhentos e seis mil cento e dezessete com 56/100 centavos) conjuntamente com a soma reclamada a título de taxa municipal Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, por encontrar-se a inspecionada na situação prevista no Artigo 53° do Código Tributário- Municipal, os Artigos 2° inciso b) e 3° do Decreto 126/2025. No caso de assinar convênio de facilidades de pagamento pela taxa municipal Comercial, multas formais e acessórios, o montante a ingressar será de 75% (setenta e cinco por cento) segundo os termos do Artigo 4° inciso b) do Decreto assinalado. ARTIGO 5°. - Notificar a COMBUSTIBLES MABRAGAÑA S.A, CUIT 30-70948530-6, a presente resolução, comunicando-lhe que a liquidação citada deverá ser paga na Direção Geral de Rendas Municipal dentro dos (10) dias úteis de sua notificação, caso contrário, poderá interpor através da Mesa de Entradas, Recurso de Apelação Hierárquica perante o Prefeito de acordo com o Artigo 83° do Código Tributário Municipal - Parte Geral (Ord. N° 38.538). Caso tenha constituído endereço de e-mail durante o processo de verificação, poderá formalizar sua apresentação, ao endereço de e-mail rentas@concordia.gob.ar com cópia rentasinspeccionaconcordia.gob.ar
Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE. Prefeito de Concordia – Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda da Municipalidade de Concordia.
ESTÃO V.SS. DEVIDAMENTE NOTIFICADOS E INTIMADOS.-
Concordia, de AGOSTO de 2.025.
